| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA ATENDER PAGAMENTO DE DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DO NOVO REPETIDOR DE IMAGEM E SOM DE TELEVISÃO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 02/2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2326, Abre Crédito Adicional Especial na área da Secretaria Municipal de Administração (o dá outras providências , O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 02, da Lei 4320/64,na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a fim de atender ao pagamento das despesas com implantação, no Alto do Cristo, do novo repetidor de imagem e som de televisão. Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial, de que trata o Art 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, as dotações do orçamento vigente, até a importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de março de 2004. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049