| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER AS DESPESAS DE ASSESSORIA, COM VISTAS A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 03/2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2327 Abre Crédito Adicional Especial na área da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 02, da Lei 4320/64,na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a fim de atender às despesas de assessoria, com vistas à implementação do Serviço de Documentação do Patrimônio Histórico e Artístico de Itabirito. Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial, de que trata o Art 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações do orçamento vigente, até a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de março de 2004. ) Manoel ota Neto PREFE MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049