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norma nº 2329/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2329 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaDISPÓSIÇÃO SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA AO MUNICÍPIO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 06/2004
native_id1082

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LEINº 2329
Dispõe sobre a reserva de vagas para
pessoas portadoras de deficiência nas
contratações para prestação de
serviços com fornecimento de mão-
de-obra ao município
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nas licitações para contratação de prestação de serviços que
prevejam o fomecimento de mão-de-obra ao Município, a Administração
Pública Municipal imporá às empresas contratadas cláusula que assegure o
mínimo de 5% (cinco por cento) da totalidade das vagas, com reserva
nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas portadoras de
deficiência, cuja deficiência não impeça o exercício das funções objeto dos
contratos.
Parágrafo Único — Havendo possibilidade técnica de maior
percentual de vagas, fica a critério do Poder Executivo promover a
ampliação do percentual mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Para efeito exclusivo de aplicação desta Lei, o Poder
Executivo fixará os critérios para a caracterização de pessoa deficiente,
segundo a Legislação Federal vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias. .
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 2004.
Manoe ota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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