| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | DISPÓSIÇÃO SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA AO MUNICÍPIO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 06/2004 |
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LEINº 2329 Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão- de-obra ao município O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nas licitações para contratação de prestação de serviços que prevejam o fomecimento de mão-de-obra ao Município, a Administração Pública Municipal imporá às empresas contratadas cláusula que assegure o mínimo de 5% (cinco por cento) da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência, cuja deficiência não impeça o exercício das funções objeto dos contratos. Parágrafo Único — Havendo possibilidade técnica de maior percentual de vagas, fica a critério do Poder Executivo promover a ampliação do percentual mencionado no caput deste artigo. Art. 2º - Para efeito exclusivo de aplicação desta Lei, o Poder Executivo fixará os critérios para a caracterização de pessoa deficiente, segundo a Legislação Federal vigente. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. . Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 2004. Manoe ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO