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norma nº 2330/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2330 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO 3º AO ART. 1º DA LEI 2288 DE 03/09/2003, QUE INSTITUI MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1083

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- Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2330
Acrescenta $ 3º ao Artigo 1º da Lei
nº 2288, que institui meia-entrada
para estudantes em locais que
menciona e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2288, de
03/09/2003, o 8 3º com o seguinte teor:
“8 3º - Aos estudantes beneficiados por esta Lei, caberá o direito de
adquirir seu ingresso pela metade do preço anunciado, quer seja
antecipadamente, quer seja no dia do espetáculo”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 2004. .
Mano Mota Neto /
PREFE , MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS
ABRIL DE 2.004 com 12,5%
283,66
401,92
510,39
646,53
818,96
1.037,44 | 1.068,58 | 1.100,62 | 1.133,67
ANEXO Vi
TABELA DE VENCIMENTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO
ABRIL DE 2.004 com 12,5%
FAIXA VALOR VENCIMENTO
2.272,17
À
B
se
D 1.804,20
as 1.519,21
1.047,85
LS A NTBSB O
188, 88
Cl

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