| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO 3º AO ART. 1º DA LEI 2288 DE 03/09/2003, QUE INSTITUI MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1083 |
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- Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2330 Acrescenta $ 3º ao Artigo 1º da Lei nº 2288, que institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2288, de 03/09/2003, o 8 3º com o seguinte teor: “8 3º - Aos estudantes beneficiados por esta Lei, caberá o direito de adquirir seu ingresso pela metade do preço anunciado, quer seja antecipadamente, quer seja no dia do espetáculo”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 2004. . Mano Mota Neto / PREFE , MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS ABRIL DE 2.004 com 12,5% 283,66 401,92 510,39 646,53 818,96 1.037,44 | 1.068,58 | 1.100,62 | 1.133,67 ANEXO Vi TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO ABRIL DE 2.004 com 12,5% FAIXA VALOR VENCIMENTO 2.272,17 À B se D 1.804,20 as 1.519,21 1.047,85 LS A NTBSB O 188, 88 Cl