| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2331 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 12,5% (doze e meio por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 1º de abril de 2004, conforme alteração dos Anexos V e VI, da Lei nº 2056/98, que passam a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º se estende aos funcionários da Autarquia Municipal, aposentados e pensionistas. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de abril. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de abril de 2004. Manoel dã Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049