| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL, NÍVEL II. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1086 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2333 Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura os cargos que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, nos termos do Art. 8º da Lei nº 2269, de 19 de maio de 2003, os seguintes cargos: ANEXO I CARGOS EFETIVOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEDA) Nº Vagas Denominação dos Cargos Vencimento 50 Guarda Municipal Nível Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de abril de 2004. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049