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norma nº 2719/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2719 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaAutoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que específica
native_id109

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x,
itabirito
Cidade Viva
Art. 7º - O valor anual da bolsa de estudo corresponderá a um
percentual incidente sobre o valor total das mensalidades, correspondente aos
meses de abril a dezembro do corrente exercício, não podendo, em nenhuma
hipótese, ser concedido a título de bolsa, o valor total das mensalidades desse
período. i
Parágrafo Primeiro — O número máximo de bolsas a serem concedidas
será de 200 (duzentas) bolsas, devendo ser observado o limite de valor
considerado no orçamento vigente para essa finalidade.
Parágrafo Segundo — O aluno contemplado com bolsa de estudo que
não usufruir do-benefício não poderá transferi-la para outrem.
Parágrafo Terceiro - A autorização prevista na presente Lei não será
estendida para os próximos exercícios, limitando-se ao exercicio de 2009.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à 1º de março de
2009.
f
Prefeitura Municipal de Atabífito, 15 de abril de 2009.
FEITO MUNICIPAL g
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito |! MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 356! 2412
x,
Prefeitura né
.
Itabirito
Cidade Vivá
LEI Nº 2719, de 15 de abril de 2009.
“Autoriza a concessão de bolsas de estudo
nas condições que especifica”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no
exercício de 2009, bolsas de estudo a alunos carentes, matriculados nos
estabelecimentos de ensino privado da cidade de Itabirito.
81º - São considerados carentes, para os fins previstos nesta lei, os
estudantes que se enquadrarem nos critérios da Lei Orgânica de Assistência
Social.
82º - Não serão contemplados pelo benefício autorizado pela presente
Lei os estudantes que já recebem benefícios ou ajuda de custo concedidos por
empresas privadas ou outras entidades não governamentais.”
Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo destina-se aos estudantes
do ensino infantil, ensino fundamental e do ensino médio, residentes no Município
de Itabirito há no mínimo três anos, mediante comprovação.
Art. 3º - Terão prioridade os alunos que necessitam de cuidados
especiais, situação esta que deverá ser atestada por relatório médico e/ou
psicólogo, emitido por profissional integrante do quadro de profissionais da
Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 4º - Não serão contemplados estudantes que recebem auxílio
financeiro de outras instituições.
Art. 5º - O Município só poderá fornecer a bolsa de estudo a um único
estudante de uma mesma família.
Art. 6º - Para fazer jus à bolsa de estudo, o estudante deverá
submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada pelos profissionais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como atender aos demais
requisitos estabelecidos na presente lei no seu respectivo regulamento.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412

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