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norma nº 2341/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2341 / 2004
Date 2004-05-20
EmentaACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 2° E ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 1880 DE 12/12/1994, QUE CRIA A CODEMA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 90/2003
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2341
Acrescenta incisos ao Art. 2º e altera o
Art. 4º da Lei Municipal 1880, de 12 de
dezembro de 1994, que cria o
CODEMA
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados incisos XXIII e XXIV ao Art. 2º da Lei
1880, de 1994, com a seguinte redação:
CArt 2...
XXIII — decidir nos casos referentes ao uso dos recursos hídricos do
município somente após consultar previamente o Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto do Rio das Velhas; -
XXIV — atender com prioridade às normas elencadas no Art. 222 da Lei
Orgânica Municipal.”
Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 1880, de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação e parágrafos:
“Art. 4º - O CODEMA terá composição paritária de membros conforme
a representatividade a seguir:
I— 1/3 de representantes do poder público municipal; 1
I— 1/3 de representantes da sociedade civil (ONGs, associação comercial, da
indústria, sindicatos, clubes de serviços, grêmios estudantis e outros);
HI — 1/3 de representantes das associações comunitárias (membros e demais
representantes da comunidade) 1
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
3 Era nes
& 1º - É vedada a participação no Conselho de pessoas responsáveis pela
elaboração de projeto de licenciamento ambiental, bem como de pessoas
ligadas a qualquer dos membros por matrimônio ou parentesco até o terceiro
grau. 4
$ 2º - As decisões do Conselho obedecerão à participação paritária dos
membros. ,
83º - A diretoria será composta de um presidente, um vice-presidente e
um secretário executivo, eleitos pelos membros do CODEMA.”?
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº
2209, de 27 de novembro de 2001. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de maio de 2004.-
1)
Manoe ota Neto
PREFHITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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