| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 2° E ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 1880 DE 12/12/1994, QUE CRIA A CODEMA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 90/2003 |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2341 Acrescenta incisos ao Art. 2º e altera o Art. 4º da Lei Municipal 1880, de 12 de dezembro de 1994, que cria o CODEMA O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados incisos XXIII e XXIV ao Art. 2º da Lei 1880, de 1994, com a seguinte redação: CArt 2... XXIII — decidir nos casos referentes ao uso dos recursos hídricos do município somente após consultar previamente o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto do Rio das Velhas; - XXIV — atender com prioridade às normas elencadas no Art. 222 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 1880, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos: “Art. 4º - O CODEMA terá composição paritária de membros conforme a representatividade a seguir: I— 1/3 de representantes do poder público municipal; 1 I— 1/3 de representantes da sociedade civil (ONGs, associação comercial, da indústria, sindicatos, clubes de serviços, grêmios estudantis e outros); HI — 1/3 de representantes das associações comunitárias (membros e demais representantes da comunidade) 1 Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 3 Era nes & 1º - É vedada a participação no Conselho de pessoas responsáveis pela elaboração de projeto de licenciamento ambiental, bem como de pessoas ligadas a qualquer dos membros por matrimônio ou parentesco até o terceiro grau. 4 $ 2º - As decisões do Conselho obedecerão à participação paritária dos membros. , 83º - A diretoria será composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, eleitos pelos membros do CODEMA.”? Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2209, de 27 de novembro de 2001. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de maio de 2004.- 1) Manoe ota Neto PREFHITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049