| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO DO DIREITO REAL DE USO, LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO RECANTO DO IPÊ, BAIRRO SANTA EFIGÊNIA. CONCESSÃO PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO DAMASCENO DA SILVA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 24/2004 |
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Neg aos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2343 Dispõe sobre direito real de uso dos imóveis que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, à Associação Comunitária João Damasceno da Silva, por Concessão de Direito Real de Uso, de conformidade com o Art. 120, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, os lotes de nºs. 07, com área de terreno de 366 m? e 08, com 439 m?, da Quadra “B”, localizados no Loteamento denominado a” “Recanto do Ipê”, Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, de propriedade do município. 7 $ 1º - A concessão de que trata a presente Lei, se destina à construção de um salão comunitário e um pré-escolar, para uso dos moradores do referido Bairro, a serem construídos pela mencionada Associação. 8 2º - A presente concessão será por um prazo de 20 (vinte) anos, devendo constar do instrumento de outorga a cláusula de reversão ao Patrimônio Municipal, caso a cessionária não dê a destinação prevista no $ EA Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.” Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de junho de 2004. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049