| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO, SITUADO NA RUA OLAVO BILAC, CEDIDA PARA O CORO VOZES DA JUVENTUDE. CONSTA PROJETO DE LEI N° 26/2004 |
| native_id | 1099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
near ars LEINº 2346 Dispõe sobre direito real de uso de terreno que menciona , O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, ao Coro Vozes da Juventude, por Concessão de Direito Real de Uso, de conformidade com o Art. 120, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, uma área de terreno de propriedade do município, medindo 606,60 m?, localizada na Rua Olavo Bilac, Quadra 05, Lote 24 “B”, Bairro Novo Itabirito, nesta cidade. - $ 1º - A concessão de que trata a presente Lei, se destina à construção de uma sede própria para uso dos integrantes do referido Coral. $2º - A presente concessão será por um prazo de 20 (vinte) anos, devendo constar do instrumento de outorga a cláusula de reversão ao Patrimônio Municipal, caso a cessionária não dê a destinação prevista no & he Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de junho de 2004. Manoel ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO