| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Dá nova redação, alterando os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores. |
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7752" ITABIRITO, 973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2809, de 21 de junho de 2011. Dá nova redação, alterando os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal a todos os servidores públicos municipais ativos, abrangidos inclusive os contratados, sob forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, independentemente do valor dos seus vencimentos.” Art. 2º - A redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O fomnecimento do vale alimentação aos servidores municipais será no valor individual de R$ 100,00 (cem reais).” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de junho de 2011. Y | Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito —- MG — Fone: 31 3561.4000