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norma nº 2809/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2809 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaDá nova redação, alterando os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores.
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7752" ITABIRITO, 973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2809, de 21 de junho de 2011.
Dá nova redação, alterando os artigos 1º e 2º da
Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder vale alimentação a
servidores.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2407, de 24
de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder vale
alimentação mensal a todos os servidores públicos municipais ativos, abrangidos
inclusive os contratados, sob forma de contratação temporária, que integram o
quadro de pessoal da municipalidade, independentemente do valor dos seus
vencimentos.”
Art. 2º - A redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O fomnecimento do vale alimentação aos servidores municipais será
no valor individual de R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de junho de 2011.
Y
|
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito —- MG — Fone: 31 3561.4000

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