| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa mensal a jovens, nos termos do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, conforme Lei Federal n° 11.692 de 10.06.2008 e Decreto Federal n° 6.629 de 04.11.2008 e dá outras providências. |
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x Itabirito LEI Nº 2720, de 04 de junho de 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa mensal a jovens, nos termos do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, conforme Lei Federal nº 11.692 de 10.06.2008 e Decreto Federal nº 6.629 de 04.11.2008, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa mensal a jovens participantes do PROGRAMA NACIONAL DE JOVENS —- PROJOVEM instituído por legislação federal vigente, com complementação de recursos do FIA — Fundo Municipal da Infância e do Adolescente. Art. 2º - Os jovens que participarem do PROJOVEM receberão do Município uma bolsa mensal correspondente a R$80,00 (oitenta reais) de benefício, durante o período de participação no Programa e atendimento de critérios pré-estabelecidos. Parágrafo Único - Para os jovens que já recebem o Benefício Variável Jovem via o Programa Bolsa Família, haverá somente a complementação do pagamento da bolsa até o montante do valor especificado no caput, com recurso do FIA — Fundo da Infância e da Adolescência do Município. Art. 3º - Para atendimento da concessão do benefício da bolsa será utilizado o recurso do FIA conforme deliberado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 4º - Para receber o benefício da bolsa é preciso: | - Que o jovem esteja regularmente cadastrado; Il - Que o jovem participe, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas na escola e das atividades previstas no Programa. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.499, de 26 de abril de 2006. Art. 6º - Esta lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação. / Prefeitura Municipal de apro, 04 de junho de 2009. L » 7 ER ta X') ' Alex der Silva Salvador de Oliveira / PREFEITO MUNICIPAL . Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412