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norma nº 2720/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2720 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa mensal a jovens, nos termos do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, conforme Lei Federal n° 11.692 de 10.06.2008 e Decreto Federal n° 6.629 de 04.11.2008 e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2720, de 04 de junho de 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa
mensal a jovens, nos termos do PROGRAMA NACIONAL DE
INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, conforme Lei
Federal nº 11.692 de 10.06.2008 e Decreto Federal nº 6.629
de 04.11.2008, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa
mensal a jovens participantes do PROGRAMA NACIONAL DE JOVENS —- PROJOVEM instituído
por legislação federal vigente, com complementação de recursos do FIA — Fundo Municipal da
Infância e do Adolescente.
Art. 2º - Os jovens que participarem do PROJOVEM receberão do Município uma
bolsa mensal correspondente a R$80,00 (oitenta reais) de benefício, durante o período de
participação no Programa e atendimento de critérios pré-estabelecidos.
Parágrafo Único - Para os jovens que já recebem o Benefício Variável Jovem via o
Programa Bolsa Família, haverá somente a complementação do pagamento da bolsa até o
montante do valor especificado no caput, com recurso do FIA — Fundo da Infância e da
Adolescência do Município.
Art. 3º - Para atendimento da concessão do benefício da bolsa será utilizado o
recurso do FIA conforme deliberado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
(CMDCA).
Art. 4º - Para receber o benefício da bolsa é preciso:
| - Que o jovem esteja regularmente cadastrado;
Il - Que o jovem participe, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do total
de aulas na escola e das atividades previstas no Programa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.499, de 26 de abril de 2006.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
/
Prefeitura Municipal de apro, 04 de junho de 2009.
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Alex der Silva Salvador de Oliveira
/ PREFEITO MUNICIPAL .
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412

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