| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2004 |
| Date | 2004-06-26 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005. LOA. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2350 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - São estabelecidas, nesta lei as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2005, compreendendo: I-as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Art. 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2005 são as especificadas no Plano Plurianual relativo ao período 2003- 2005, e devem observar as seguintes estratégias: I - consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado; Il - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda; HI - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; IV - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. Parágrafo único - As denominações e unidades de medida das metas do Projeto de Lei Orçamentária Anual nortear-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º - As categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por funções, programas, subprogramas, atividades, projetos, com a indicação de suas respectivas denominações. Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 1- pessoal e encargos sociais; 2- juros e encargos da dívida; 3- outras despesas correntes; 4- investimentos; 5- amortização da dívida; 6- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas. Art. 5º - As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema d Contabilidade. . Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos: Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 8 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 8 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. 8 3º - Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos oriundos de maior arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. 84º - O texto da Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares, especificando um limite percentual. Art. 10 - O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro, tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário positivo. Art. 11 - Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira observando-se os seguintes critérios: I - quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à recondução de referidas despesas a tais limites; II - não sendo suficientes a recondução de que trata o inciso anterior, o respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% (vinte por cento) do valor previsto; HI - diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 na nes I - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo I, da Lei Federal nº 4.320/64; Il - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I- avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; KH - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 8º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao órgão central da Contabilidade, até 15 de agosto de 2004, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas: I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2004, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no Art. 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de junho de 2004, as admissões na forma do Art. 24 desta lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos; II - com os demais grupos de despesas, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior. Art. 9º - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na mesma forma e com o detalhamento estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO nes ss Art. 12 - Se a dívida consolidada do município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados, deverá ela ser reconduzida a referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único - Enquanto perdurar o excesso, o Município: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; IH - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior. Art. 13 - Ao Controle Interno do Município será atribuída competência para periodicamente proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos. Art. 14 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 15 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; NI - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; HI - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art. 2º, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO IH - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município. Art. 17 - Os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal. Art. 18 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores; HI - tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2004 por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, conforme Lei Municipal nº 2301, de 09 de outubro de 2003. 8 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 8 3º - As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. Art. 19 - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o Art. 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 Art. 20 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 21 - A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência vinculada aos respectivos orçamentos fiscal e da seguridade social, em montante equivalente a no máximo 6% (seis por cento) da receita corrente líquida de cada um, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada, na forma do Art. 5º, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, sua utilização para outros fins. Art. 22 - No Projeto de Lei Orçamentária para 2005 serão destinados recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 23 - O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2005, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município. Parágrafo único - O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o presente artigo. Art. 24 - No exercício financeiro de 2005, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois poderes do Município, observarão os limites mencionados nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, considerando despesa total com pessoal de acordo com o Art. 18 da mesma lei retro mencionada. Art. 25 - No exercício financeiro de 2005, observadas as disposições do artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores se houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 26 - Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ng nas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. $ 1º - Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes. 82º - A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior. Art. 27 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 8 2º - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. A Art. 28 - A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 = bs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 29 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovação da suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 30 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 31 - Os órgãos e entidades publicarão, até 31 de maio de 2005, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2004, que poderão ser reabertos, na forma do disposto no Art. 167, $ 2º, da Constituição Federal. $ 1º - A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo. 8 2º - Na reabertura dos créditos a que se refere o artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada dentre as hipóteses previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 32 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os, órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão o: processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 33 - Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 Ng as Art. 34 - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do Serviço Autônomo de Água é Esgoto - SAAE de Itabirito - MG, relativo ao exercício financeiro de 2005, que compreendem: I- as prioridades e as metas; II - a organização e a estrutura do orçamento; HI - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento; IV - as disposições. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária será constituído de: I- orçamento fiscal; IH - conteúdo e forma de que se trata Art. 22, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; NI - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 36 - Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício financeiro de 2005, será observado: I- os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; H - os novos projetos serão programados se comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; HI - não implicarem anulação de dotações destinadas as obras já iniciadas, em execução ou paralisadas; IV - as contidas no Plano Plurianual, acrescidas daquela previstas e não cumpridas no Orçamento do Município para 2004. Art. 37 - Constituem diretrizes gerais para a administração do SAAE: I - dar procedência, na alocação de recursos no Orçamento para o exercício financeiro de 2005, no âmbito do SAAE aos programas estruturantes e prioritários, detalhados no Plano Plurianual; Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO NE as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO HW - gerar superávit suficiente a alcançar o equilíbrio operacional no exercício financeiro de 2005. Art. 38 - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005 será elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 39 - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e o identificador de uso, como: I- DESPESAS CORRENTES: a) Pessoal e encargos sociais; b) Juros e encargos da dívida; e c) Outras despesas Correntes. 1 - DESPESAS DE CAPITAL: a) Investimentos; b) Amortização da dívida; e c) Inversões financeiras. Art. 40 - As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 41 - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas ao SAAE, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SS as Art. 42 - Os valores de receita e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. 4 1º - Na estimativa de receitas e projeções de despesas, a Lei Orçamentária anual conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária. $ 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2005 e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e normas complementares. Art. 43 - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 44 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados: E - os fatores conjunturais que influenciam as arrecadações das tarifas, das taxas e das contribuições de melhoria; HI - as alterações da Legislação Tributária; HI - o aumento do índice de atendimento à população; IV - atualização monetária de acordo com o índice estabelecido pela Administração Municipal; V - controle de perdas. o de riscos fiscais. O Art. 4º, $ 3º da LRF, dispõe que no Anexo de Riscos Fiscais deverão ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Nesse anexo será avaliada a ocorrência de pagamentos incertos, eventuais, que sobrevêm ao longo da execução orçamentária, inclusive precatórios aumento e/ou reajuste de salário, que se regerão por lei específica. Art. 45 — Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias mais um anexo, 4» Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 46 - O Orçamento Anual do SAAE conterá obrigatoriamente os recursos para: I- o pagamento da dívida contratada e seus serviços; II - o pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o Art. 100, 8 1º da Constituição Federal; HI - o pagamento de pessoal e encargos sociais; IV - a manutenção dos serviços administrativos; V - a operação e manutenção dos sistemas de Água, Esgoto e Preservação Ambiental; VI - a execução dos programas relacionados no plano plurianual, em andamento; VII - a contrapartida de programas pactuados em convênio; VII - o equilíbrio com as despesas; IX - outros pequenos investimentos. Parágrafo único — Os recursos constantes das letras “a, b, c, g” terão prioridades sobre qualquer outro. Art. 47 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes: E - dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel de instrumentos e equipamentos, serviços referentes a ligação de água e esgoto, indenização e restituição, multas, etc...; II - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto; HI - da subvenção que for anualmente consignada no orçamento da Prefeitura Municipal, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento) do fundo de participação atribuído ao Município conforme Lei nº 1016, de 11 de julho de 1978, Art. 5º, alínea c; IV - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pêlos governos Federal, Estadual, Municipal ou por organismos de cooperação internacional; V - de produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas patrimoniais; Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 nã as VI - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços; VII - dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE por inadimplemento contratual; VIII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber. Parágrafo único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e esgoto. Art. 48 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, promover-se-á, nos montantes necessários, limitação de empenho, adotando-se os seguintes critérios: I - anulação total ou parcial de dotação consignada para investimentos em obras; IH - anulação total ou parcial de dotação consignada para investimento em equipamentos e material permanente; HI - diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário para atingir os resultados pretendidos. Art. 49 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços €, obras mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se: I-a carga de trabalho estimada para o exercício de 2005; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; HI - a receita do serviço, quando este for remunerado; IV - a projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base no plano de cargos e salários; Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO V - a importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de saneamento; VI - patrimônio da Autarquia, suas dívidas e encargos. Art. 50 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 51 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do Art. 169 da Constituição Federal da República e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - A Lei Orçamentária consignará os recursos necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos Planos de Carreira dos Servidores. Art. 52 - O SAAE poderá, caso sejam os interesses conciliados, promover a terceirização dos seus serviços. Art. 53 - Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a Autarquia enviará, mensalmente, ao Executivo e Legislativo, o balancete financeiro da receita e despesa. Art. 54 - O SAAE fica obrigado a arrecadar todas as tarifas, taxas e serviços de sua competência. Art. 55 - Constituem prioridades e metas do SAAE as ações delineadas para cada setor, assim catalogadas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; I - ABASTECIMENTO DE ÁGUA; HI - SISTEMA DE ESGOTO; IV - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE; V - RECUPERAÇÃO/REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE POTENCIAL HÍDRICO. Art. 56 - Integra a presente Lei o seguinte anexo: Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO I - Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, inclusive Autarquia Municipal. Art. 57 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de julho de 2004. Manoel tlã Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 ADMINISTRAÇÃO DIRETA METAS E SERVIÇOS PREVISTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 VALORES 1) Abertura e pavimentação de logradouros | R$ 500.000,00 públicos 2) Abertura de poços artesianos R$ 15.000, 00 3) Ampliação da sala de observação da|R$ 100.000,00 Policlínica Francisco Rodrigues de Carvalho 4) Aquisição de 2 coletores de lixo R$ 120.000,00 5) Aquisição de implementos agrícolas R$ 30.000,00 6) Aquisição de materiais desportivos R$ 15.000,00 7) Aquisição de uma ambulância R$ 40.000,00 8) Aquisição de veículos R$ 60.000,00 9) Aquisição de computadores R$ 15.000,00 10)Bolsas de estudo R$ 60.000,00 11)Cobertura das quadras de esportes do|R$ 80.000,00 Bairro Santa Rita =. = 12)Conferências, fóruns e convenções R$ 30.000,00 13) Aquisição de terreno para construção da|R$ 100.000,00 Quadra do Bairro Santa Tereza 14)Construção de Quadras de Esportes Bairro | R$ 120.000,00 Santa Tereza e Alto da Antena ú 15)Construção e ampliação de creches R$ 30.000,00 16)Aquisição de terrenos para habitação | R$ 250.00,00 popular 17)Construção de habitação popular R$ 200.000,00 18)Construção de passarela nos Bairros Dona |R$ 100.000,00 | Lila e Quintas dos Inconfidentes 19)Construção de pontes em Macedo e|R$ 45.000,00 Saboeiro 20) Construção de praças e jardins R$ 100.000,00 | 21)Construção de pré-escolar R$ 70.000,00 22)Construção e ampliação do Matadouro | R$ 80.000,00 Municipal y Av Queiroz lúnior AIG - R Praia . Itabirito - ME - CEP 284RN. 000 Pv Daetal DR Tolo 124N ABRA ANNA Eau: 194) 2E64 9449 19880 4040 e. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 23)Convênio com a UFOP R$ 250.000,00 24)Convênios com o CEFET/MG R$ 55.000,00 25)Convênio com outras escolas/faculdades R$ 100.000,00 26) Convênios e contratos com clínicas R$ 40.000,00 27)Convênios R$ 40.000,00 28)Desapropriação e aquisição de terrenos da| R$ 200.000,00 RFFSA 29) Eventos esportivos R$ 40.000,00 30) Ampliação de rede pública pluvial 31)Desapropriações e aquisição de imóveis R$ 100.000,00 R$ 150.000,00 32) Festas, eventos e comemorações R$ 350.000,00 33) Aquisição de veículos e motocicletas para a Guarda Municipal R$ 100.000,00 34) Iluminação do trevo da Rodoviária R$ 60.000,00 35) Manutenção e reforma de quadras R$ 50.000,00 36) Montagem e ampliação dos laboratórios do CET-ITABIRITO(CEFET) R$ 200.000,00 37)Móveis e utensílios para a Administração R$ 50.000,00 38)Móveis e utensílios para escolas municipais R$ 70.000,00 39)Pavimentação inter-travada em bairros e R$ 100.000,00 zona rural 40) Ampliação da Escola Municipal do|R$ 25.000,00 Marzagão 41)Reforma do prédio da Prefeitura R$ 30.000,00 42)Reformas de praças e jardins R$ 55.000,00 43) Reservatórios de água R$ 35.000,00 44)Restauração de bens imóveis do patrimônio histórico, artístico e arqueológico R$ 35.000,00 45) Semáforos R$ 15.000,00 46) Construção de Escola Pública Municipal no Bairro Nossa Senhora de Fátima R$ 400.000,00 47) Subvenções R$ 65.000,00 48) Transporte Escolar R$ 1.600.000,00 49) Ajuda para transporte para estudantes Ouro Preto/Belo Horizonte R$ 500.000,00 50)Manutenção do Projeto Jovens Nova Geração R$ 27.000,00 dh Av Queiroz .lúnior A35 - R Praia - ltahirito - MAR - CFP 264RO.0NN Pv Dactal NR Tal: 12442880 ANNA Envo 1941 DEGA D44N 19200 An4A » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Av Queiroz lúniar RAR - R Prois ltahirita MO PED 2RARO 000 Cv 51)Desapropriação de área de terreno e construção de Salão Comunitário(parceria) e de Quadra Esportiva do Bairro Tombadouro R$ 80.000,00 52) Aquisição de terreno no Bairro Cardoso para construção de área de lazer e centro de recuperação R$ 250.000,00 53)Aquisição de terreno no Bairro Padre Eustáquio, para quadra desportiva e área de lazer. R$ 60.000,00 54)Construção de passarela para atendimento dos Bairros Padre Adelmo/Padre Eustáquio R$ 85.000,00 55) Aquisição de terreno e construção de salão comunitário do Bairro São Geraldo R$ 60.000,00 56)Construção do salão comunitário Bairro | R$ 60.000,00 Santa Tereza 57)Desapropriação de residências para|R$ 250.000,00 alargamento da Rua Dr. Eurico Rodrigues 58)Construção em parceria dos salões|R$ 70.000,00 comunitários Bairros Vila Gonçalo/Novo Horizonte 59)Construção de rede pluvial na Rua Capitão | R$ 60.000,00 Antônio Marques 60)Construção em parceria de Salão|R$ 50.000,00 Comunitário na Vila José Lopes 61)Reforma de Escolas Municipais 1 R$ 80.000,00 62) Construção do Estádio Municipal R$ 100.000,00 63)Convênio com o CLUMI — Clube da Melhor Idade R$ 27.000,00 64)Construção da Praça de Esportes no Bairro Bela Vista R$ 120.000,00 67) Participação JIMI 65)Construção da Praça de Esportes do Bairro | R$ 60.000,00 Agostinho Rodrigues : 66) Campeonato de Futebol entre os bairros R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 68)Pista de atletismo do Jardim São Cristóvão à Rodoviária Nova R$ 40.000,00 69)Pistas de skate R$ 60.000,00 Data NE Talo 1944 9660 ANAA Pau 194 DEGA N4AN IAEOA Anan cre e vm L ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 70) Extensão de rede elétrica para São Gonçalo | R$ 90.000,00 do Bação, Córrego do Bação, Acuruí, Ribeirão do Fixo, Macedo, Saboeiro, Teixeira e Chácaras Meu Sítio 71)Passarela sobre a BR-040 (Ribeirão do|R$ 100.000,00 Eixo) 72)Construção em parceria dos Salões|R$ 200.000,00 Comunitários dos Bairros Lourdes, Padre Adelmo, Quintas dos Inconfidentes, Primavera e Saudade 73) Desassoreamento do Rio Itabirito (Itabira) |R$ 40.000,00 74)Construção de área desportiva e área de|R$ 60.000,00 lazer no Bairro Gutierrez 75) Construção de Salão Comunitário (parceria) | R$ 50.000,00 no Bairro Gutierrez 76)Construção de Postos Médicos e|R$ 45.000,00 Odontológicos = 77)Construção e canalização de redes de água | R$ 35.000,00 para abastecimento do Ribeirão do Eixo 78)Reforma de estradas vicinais de toda a zona | R$ 45.000,00 rural, como também Chácaras(* Meu Sítio”), ao lado do Bairro Padre Adelmo 79)Parceria Taça Futebol Juniores (Copa|R$ 35.000,00 Itatiaia) e a Federação Mineira de Futebol 80)Conclusão de asfaltamento nos Bairros: |R$ 1.500.000,00 Novo Itabirito, Novo Horizonte, Veneza, Pedra Azul (Hamilton de Oliveira), Cardoso, Portões, Quintas dos Inconfidentes, Munu (Estrada AABB) 81)Cursos de Qualificação de Professores da |R$ 25.000,00 rede municipal 82) Construção em parceria dos salões comunitários dos Bairros Liberdade/São Mateus e Floresta/Pedra Azul 83) Conclusão do asfaltamento do Bairro Padre 4» Adelmo Au Muoirnz lininr RAR BR Drain ttahicita MO PEDARAEN NDA Cu Dantal NE Taio 194 DERO 4AN0O Pa DAN DEC D44D 19ECN ANAN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 84) Criação e estruturação do departamento municipal de apoio as pessoas idosas e entidades afins 85) Desapropriação de área de terreno e construção do Centro de Referência do Idoso de Itabirito 86) Construção de pista e atletismo partindo do Jardim São Cristóvão até a rodoviária 87) Construção de rede pluvial na Av. Cap. Antônio Marques, Vila Gonçalo 88) Construção de creches no Bairro Santo Antônio/N. Sra. de Fátima e Bairro São José Au Queira? lúniar BAR Praia Mahirita MO CEDIEAEN ANO Ou Dastaine Tai 1mavaren 4naa Po ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CONSTITUEM PRIORIDADES E METAS DO SAAE AS AÇÕES DELINEADAS PARA CADA SETOR, ASSIM CATALOGADAS: PROGRAMA: 080 - Administração I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 1. Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços, servidores e aquisição de materiais de Consumo; 2. Manutenção, aquisição e elaboração de programas, visando a informatização dos serviços; 3. Proporcionar treinamento de servidores; 4. Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de serviço; 5. Aquisição de equipamentos e/ou material permanente; 6. Publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia; 7. Revisão no Plano de Cargos e Salários, visando adequá-lo; 8. Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; 9. Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; 10. Avaliação e averbação das áreas pertencentes ao SAAE; 11.Continuidade do contrato de cooperação técnica com a FUNASA; 12.Realização de concurso público; 13.Levantamento patrimonial com reavaliação dos bens, para realização de leilão. PROGRAMA: 081 - Sistema de Água I- ABASTECIMENTO DE ÁGUA: 1. Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos e EPI's; 2. Incremento de Ligações; 3. Expansão da área de atendimento com ampliação da rede de distribuição de água para atendimento em regiões desprovidas de abastecimento e/ou distribuição deficitária; Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO NE Es 8. 9. - Atuação nos distritos, com captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água; - Reforma e reaparelhamento do sistema de água; . Construção de adutoras, sub-adutoras e redes de água em bairros e locais aínda não abastecidos, bem como, melhoria das redes existentes; . Construção, ampliação e reforma de unidades de captação, elevação, tratamento, reservação e distribuição de água tratada para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal; Otimização da Estação de Tratamento de Água — ETA; Aquisição de Veículo; 10.Aquisição de equipamentos de micro e macro medição, para monitoramento de redes e ramais, outros equipamentos e materiais permanentes , necessários à operação e manutenção do sistema e ampliação e/ ou reforma das unidades de captação e distribuição; 11.Treinamento de pessoal. 12.Realização programa de eficiência energética para redução de custos operacionais. PROGRAMA: 082 - Sistema de Esgoto HI - SISTEMA DE ESGOTOS: k; Lo Sm 8. 9. Operação e manutenção do sistema de esgotos com contratação de serviços e aquisição de materiais, equipamentos e EPI's; . Treinamento de pessoal; . . Ampliação reforma e reaparelhamento do sistema de esgotos; . Construção e substituição de redes coletoras com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos sanitários, aumentando a periodicidade de manutenção dos mesmos; .« Construção de unidades de tratamento de esgotos; . Construção de redes coletoras nos distritos; . Equipar os serviços de manutenção, para maior eficiência ao atendimento dos serviços prestados; Elaboração de projeto executivo de interceptores e tratamento de esgotos; Substituição de redes mistas por sistema separador absoluto. 10.Aquisição de Veículo; Y Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 = és, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 11.Realização do Fundo de Participação Municipal com visão ao tratamento dos esgotos. PROGRAMA: 083 - Preservação Ambiental IV - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: 1. Desenvolver um programa de trabalho de recuperação e preservação das bacias de drenagem dos mananciais que abastecem o município; 2. Continuidade de projetos para melhoria da produção hídrica das nascentes; 3. Promover desassoreamento das bacias que abastecem os mananciais; 4. Firmar Convênios com Órgãos ligados a Meio Ambiente como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; e Universidades para elaboração e execução de projetos. 5. Desenvolver e manter projetos de expedição do Rio Itabirito PROGRAMA: 084 - Controle Ambiental V — RECUPERAÇÃO/REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE POTENCIAL HÍDRICO: 1. Realizar Campanhas educativas através das escolas de ensino médio e fundamental conscientizando sobre importância de nossos rios e Florestas; 2. Projetos envolvendo a Comunidade através das Associações Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas, etc; Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; Universidades; Clubes de Serviços e Empresas Colaboradoras; 3. Estudo Geoambiental das Sub-bacias de áreas de potencial hídrico; 4. Criação de Áreas de Proteção Ambiental - APA's, Córrego Seco e Bação. ê Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 n Av Quiairnr lúnior RAR RB Denin leahicita MO PED9EMEN NDA Ou Dacia NE Tato dD4N SEEN ANA rn ADMINISTRAÇÃO INDIRETA METAS E SERVIÇOS PREVISTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 1) Aquisição de imóvel e reformas necessárias para adequação da sede do SAAE 2) Continuação de informatização dos serviços 3) Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços e aquisição de materiais de Consumo 4) Treinamento de Pessoal 5) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de serviço 6) Aquisição de equipamentos e/ou material permanente 7) Publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia 8) Revisão no Plano de Cargos e Salários, visando adequá-lo 9) Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA 10) Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 11) Avaliação e averbação das áreas pertencentes ao SAAE 12)Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos de proteção 13) Incremento de Ligações 14) Expansão da área de atendimento com ampliação da rede de distribuição de água para atendimento em regiões desprovidas de abastecimento e/ou distribuição precária 15) Atuação nos distritos, com Captação, Adução, Tratamento Reservação e distribuição de água 16)Reforma e reaparelhamento do sistema de água 17)Construção de adutoras, sub - adutoras e redes de água em bairros e locais ainda não abastecidos, bem como, melhoria das redes existentes 18)Construção, ampliação e reforma de unidades de captação, elevação, tratamento, reservação e distribuição de água tratada para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal 19) Otimização da Estação de Tratamento de Água — ETA 20) Aquisição de Veículo 21)Aquisição de equipamentos de micro e macro medição, para monitoramento de redes e ramais, outros equipamentos e materiais 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1 e DAN DEGA AA4M IARA Annan né% nes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO permanentes, necessários à operação e manutenção do sistema e ampliação e/ ou reforma das unidades de captação 22) Treinamento de pessoal 23)Operação e manutenção do sistema de esgoto com contratação de serviços e aquisição de materiais 24) Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgoto 25)Construção e substituição de redes coletoras com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos sanitários, aumentando a periodicidade de manutenção dos mesmos 26) Construção de unidades de tratamento de esgoto 27)Construção de redes coletoras nos distritos 28)Equipar os serviços de manutenção, para maior eficiência ao atendimento dos serviços prestados 29)Elaboração de projetos executivos de interceptores e tratamento de esgotos 30) Treinamento de pessoal 31)Construção de redes de esgotos separadoras da drenagem pluvial 32)Desenvolver um programa de trabalho de recuperação e preservação das bacias de drenagem dos mananciais que abastecem o município 33)Continuidade de projetos para melhoria da produção hídrica das nascentes 34) Promover desassoreamento das bacias que abastecem os mananciais 35)Firmar Convênios com Órgãos ligados a Meio Ambiente como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; e Universidades para elaboração e execução de projetos 36)Realizar Campanhas educativas através das escolas de ensino médio e fundamental conscientizando sobre importância de nossos rios e Florestas 37)Projetos envolvendo a Comunidade através das Associações Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas, etc; Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; Universidades; Clubes de Serviços e Empresas Colaboradoras 38) Estudo geoambiental das subbacias de áreas de potencial hídrico 39) Suprir as vagas no Quadro dos Servidores efetivos, através de concurso. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 , Prefeitura Municipal de Itabirito e UR cipais Variações da Receita no período de 2003/2004 Especificação [2004- Programada [Metas para 2005 [Variação R$ Receitas Correntes. 44.163.000,00 49.239.000,00 | 5.076.000,00 Receita Tributária 2.221.000,00 1.634.000,00 2.718.500,00 2.069.500,00. 497.500,00 11,49] IPTU ISSQN 780.500,00 219.500,00 IRRF. 97.000,00, Inter vivos 203.000,00. 262.500,00 59.500,00, [Taxas 587.000,00 62.000,00 Receita de Contribuição 110.000,00 5.000,00 Receita Patrimonial 904.500,00 243.500,00 Receita de serviço 2.412.370,00 2.600.000,00 187.630,00 7.78] [Transferências Correntes 0.866.000,00 34.857.500,00 | 3.991.500,00 1293 Cota Parte FPM 7.000.000,00 7.500.000,00, 500.000,00 714 Cota Parte IPI 350.000,00 360.000,00 10.000,00 2,86 Cota Parte IPVA 800.000,00 1.008.000,00 208.000,00 Cota Parte ICMS, 16.800.000,00 17.500.000,00. Cota Parte ITR. Trasferencia FUNDEF 42.000,00 3.500.000,00 39.500,00, Demais transferencias Correntes 2.374.000,00 4.700.000,00 2.326.000,00 Outras Receitas Correntes Receitas de Capital 7.649.130,00 137.000,00 7.800.000,00 150.870,00 227.000,00 90.000,00 Operações de Crédito Interna Alienação de Bens [Transferencias de capital Outras Receitas de captal E E E Redutoras (3.750.000,00) (3.804.000,00) (54.000,00) Total 40.550.000,00 45.662.000,00 | 5.112.000,00 Justificativa da Variação Foi considerado a média da variação dos exercícios de 2001,2002 e 2003, para projeção para 2004, A Meta para 2005, foi feita pela média do efetivamente arrecadado nos exercícios de 2001 a 2003, calculando-se como correção a média do mesmo período. ) N Prefeitura Municipal de Itabirito Eres Ss Evolução da receita e metas para 2005/2006 Especificação 2001 2002 2003/2004 - Program Metas para 2005 |Metas para 2006 Receitas Correntes 29.602.080,00 36.698.303,00 23,97 | 41.104.125,00 | 44.163. 12,01 17,99 49.239.00! 50.736.190,05 o Receita Tributária. 2.355.202,00 | 222027800] (573) 276335700] 2.221.000,00 24,46 8,37 | 2.718.500,00 3.015.021,35 Impostos 1.784.825,00 | 161586200 | (947)] 2.11426600| 1.634.000,00 30,84 10,69 | 2.069.500,00) 2.301.071,30 IPTU 324.115,00 377.057,00 | 16,33 434.574,00 380.500,00 15,25 15,79 440.000,00] 481.015,70 ISSQN 1.024.275,00] 773.211,00 | (24,51)] 1.047.666,00 780.500,00 35,50 5,49 1.000.000,00 1.126.216,30 IRRF 294.172,00 266.288,00] (9,48)] 381.370,00 270.000,00 43,22 16,87 367.000,00 411.603,50 Inter vivos 142.263,00 199.306,00 | 4010] 250.656,00 203.000,00 25,76 32,93 262.500,00, 28: o [Taxas 570.377,00, 60441600 | 597 649.091,00 587.000,00 7,39 6,68 649.000,00 713.950, Receita de Contribuição 110.000,00 | sDIVIO! | sDIVIO! 115.000,00 115.000,00 Receita Patrimonial 350.124,00 781.370,00 | 123,17 903.119,00 904.500,00 15,58 69,38 1.148.000,00 1.128.000,00 Receita de serviço 1.707.457,00 1.938.649,00 13,54 2.191.034,00 2.412.370,00 13,02 13,28 2.600.000,00 2.635.068,70 Transferências Correntes 21.160.115,00 | 28.214.527,00 | 3334 | 28.325.707,00 | 30.866.000,00 0,39 16,87| 34.857.500,00| 36.243.100,00 Cota Parte FPM 4.740.685,00 | 584237200] 2324] 611035000] 7.000.000,00 4,59 13,91 7.500.000,00 7.700.000,00 Cota Parte IPI 340.783,00, 297.144,00 350.000,00 (12,81) 360.000,00] 365.000,00 Cota Parte IPVA 383.257,00 774.181,00 | 102,00 812.617,00) 800.000,00 4,96 53,48 1.008.000,00 1.200.000,00 Cota Parte ICMS 1.629.053,00 | 12.919.069,00] 11,09 | 16.190.222,00 | 16.800.000,00 25,32 1821 | 17.500.000,00 | 18.500.000,00 Cota Parte ITR 42.940,00 42.836,00 (0,24) 38.834,00 42.000,00 (9,34) (4,79) 39.500,00 | 43.100,00 Trasferencia FUNDEF 2.145.965,00 2.645.783,00 23,29 2.919.890,00 3.500.000,00 10,36 16,83 3.750.000,00 3.935.000,00 Demais transferencias Corrent 2.218.215,00 5.649.503,00 | 154,69 1.956.650,00 L 2.374.000,00 (65,37) 44,66 4.700.000,00 4.500.000,00 Outras Receitas Correntes | 402918200] 354347900] (1205)] 6.920.908,00] 7.649.130,00 95,31 41,63 7.800.000,00 7.600.000,00 Receitas de Capital - 5.602,00 - 187.934,00 137.000,00 3.254,77 | 1.627,38] 227.000,00 Operações de Crédito Interna - - E - Alienação de Bens 5.602,00 - 326,00 5.000,00 - 27.000,00 1.300,00 [Transferencias de capital - 187.608,00 132.000,00 - 200.000,00 180.000,00 Outras Receitas de captal - - - - Redutoras (2.455.460/70)] (286533360) (3.501.505,00)] (3.750.000,00) - (3.804.000,00)| (3.984.750,00) Total 29.602.080,00 36.703.905,00 23,99 | 37.790.554,00 | 40.550.000,00 2,96 13,48 45.662.000,00 46.932.740,05 Resultado Primário O = - < = E Q pi s met Q [o Z a) 2 = E ei = E o! pá jam Especificação - Divida Consolidada (5 Disponibilidade de Caixa () Aplicações Financeiras () Demais Ativos Financeiros - Divida Consolidada Liquida Il: Divida Fiscal Liquida Resultado Nominal Receitas Fiscais 2001 2.002 2.003 [ 2004 - Progr. Metap/2005 | Metap/2006 Receitas Correntes 44.163.000,00 50.736.190,05] Receitas de Capital 137.000,00 4.500.000,00] Sub total 3001 55.236.190,05] () Deduções. E 1.128.000,00) Rend de aplic. Financeiras 904.500,00 1.128.000,00 Sub total . E 1.128.000,00 [Total das Receitas Fiscais 29.251.956,00 | 35.922.53500 | 40.388.940,00) 54.108.190,05 Despesas Fiscais. [o zon] zoo] 2003[2004-Progr. TMetap/2005 | Metap/2006 Despesas Correntes [6 Juros e enc da divida 38.371,00, 42.400,00, 29.168,71 29.168,71 [Sub total 3198412500 | 3521864000 | 38010.471,39 41.484.045,18 Despesas de capital 8.700.000,00 [Amortização da divida 580.000,00 24.367.9414 34.818.646,00 | 37. 39.403.200,00 47.604.045,18 1.103.889,00 399230000 | 4.161.828,61 6.504.144,87 82693,45 366.173,61 [O RE (393.056,51) RESULTADO NOMINAL 2.001 2.002 2.003 | 2004 Progr. Meta p/ 2005 914.950,82 848.454,70 781.056,04 702.950,44 632.655,39 155.225,25 5.578,73 ECC) RS O 826.678,64 433.622,13 625.830,79 532.202,66 444.832,04 826.676,64 433.622,13 625.830,79 532.202,66 444.832,84 Meta p/ 2006 569.389,85 169.040,30 170.747,78 187.822,55 PE 400.349,56 (78.632,84)| (03.628,13) Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO iistintnti | ee Principais Variações da Despesa no período - 2003/2004 Justificativa da Variação E 42.400,00 39.640,10 2.759,90)| (6,51)| Foi considerado a média da 14.980.196,00 | 15.500.000,00 | 519.804,00 variação dos exercícios de 47,78 | 2001,2002 e 2003, para projeção para 2005. 4.736.760,00 7.000.000,00 E E Especificação 2004-Programada |Meta para 2005 |Variação (R$) Pessoal e Encargos 20.238.444,00 | 22.500.000,00 | 2.261.556,00 ão da dívid: ==] 1 3569-1049 ê 8 E B á 8 a ê E) é õ $ E 8 E g 8 a & [o] [o] z E) B E] o] g E E Q 8 E E S E B o z a Especificação Evolução da Despesa e Metas para 2004/2005 - Por categoria Econômica 2003/2004 - Program. Despesas Correntes Pessoal e Encargos Juros da Divida contratada Outras despesas correntes Despesas de Capital investimentos Inversões Financeira [Amoritização da dívida Q Ex E < E Em Q z Eu pra Q [af] Z > 2 = Em ea [a Es E pá o [Ouiras despesas capital Total Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 Prefeitura Municipal de Itabirito Evolução do Patrimônio Líquido DISCRIMINAÇÃO 2007 2003 FE % 17.422.180,30 20.942.297,35 22.868.457,75 Saldo Anterior 13.516.874,71] 77,58% | 17.422.180,30 20.942.297,35 Do Exercício 3.905.305,59] 22,42% | 3.520.117,05 8,00% Resultado acumulado [TOTAL 20.942.297,35] 100,00% | 22868.457,75] 100,00% (o) Ex ju = < E [à] [am = = Q [oi Z (a) 2 < e jam) [= = [E Eu pá Au LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO EXERCÍCIO 2005 Anexo de Metas Fiscais Quadro IV -Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º,8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO asa qa 2002 2003 2. no 059,51 2.448.357,09] 85,00% Saldo Anterior 150. 87,83% Do Exercício 297.876,22] 12,17% 445.702,42] 15,00% Resultado acumulado ia vç TOTAL 2.448. 37, 09] 100, DO% 2.894. Ts, 51] 100,00% 3.099.348,17] 100, O 2 2 3 E) ê $ 8 a F 4 a 8 8 B % É Ê 8 8 8 3 E $ 8 E - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05