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norma nº 2350/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2350 / 2004
Date 2004-06-26
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005. LOA. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2350
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de
2005 e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São estabelecidas, nesta lei as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício de 2005, compreendendo:
I-as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.
Art. 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de
2005 são as especificadas no Plano Plurianual relativo ao período 2003-
2005, e devem observar as seguintes estratégias:
I - consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado;
Il - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de
empregos e oportunidades de renda;
HI - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
IV - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos.
Parágrafo único - As denominações e unidades de medida das metas
do Projeto de Lei Orçamentária Anual nortear-se-ão pelas utilizadas na Lei
do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
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Art. 3º - As categorias de programação serão identificadas no Projeto
de Lei Orçamentária por funções, programas, subprogramas, atividades,
projetos, com a indicação de suas respectivas denominações.
Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação
em seu menor nível, especificando os grupos de despesas, com suas
respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada
categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de
recursos e o identificador de uso:
1- pessoal e encargos sociais;
2- juros e encargos da dívida;
3- outras despesas correntes;
4- investimentos;
5- amortização da dívida;
6- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas.
Art. 5º - As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos
projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas dos
orçamentos fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo,
na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das
empresas públicas, e demais entidades em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
dele recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente
execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema d
Contabilidade. .
Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos
referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320/64 e dos seguintes
demonstrativos:
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8 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem
as consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a
execução das atividades e dos projetos.
8 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade
de crédito adicional.
8 3º - Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos oriundos
de maior arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das
estimativas de receitas para o exercício.
84º - O texto da Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a abertura
de créditos suplementares, especificando um limite percentual.
Art. 10 - O Poder Executivo, quando da execução orçamentária,
através do cronograma de desembolso financeiro, tomará as providências
necessárias à obtenção de resultado primário positivo.
Art. 11 - Quando ao final de um bimestre for verificado que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos
montantes necessários, nos trinta dias subsequentes limitação de empenho e
movimentação financeira observando-se os seguintes critérios:
I - quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais,
deverá o Poder proceder à recondução de referidas despesas a tais limites;
II - não sendo suficientes a recondução de que trata o inciso anterior, o
respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em
investimentos em pelo menos 20% (vinte por cento) do valor previsto;
HI - diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado
primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de
custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados
pretendidos.
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I - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo I, da Lei
Federal nº 4.320/64;
Il - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal, observando-se as
instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária Anual conterá:
I- avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário
e nominal;
KH - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 8º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder
Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao órgão
central da Contabilidade, até 15 de agosto de 2004, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Na elaboração de suas propostas, as instituições
mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas:
I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de
pagamento do primeiro semestre de 2004, apurando a média mensal e
projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o
disposto no Art. 169 da Constituição Federal, alterações de planos de
carreira, verificados até 30 de junho de 2004, as admissões na forma do Art.
24 desta lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores
públicos;
II - com os demais grupos de despesas, o montante efetivamente executado
junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e
projeção as disposições do inciso anterior.
Art. 9º - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados na mesma forma e com o detalhamento estabelecidos na Lei
Orçamentária Anual.
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Art. 12 - Se a dívida consolidada do município, ao final de um
quadrimestre, ultrapassar os limites fixados, deverá ela ser reconduzida a
referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único - Enquanto perdurar o excesso, o Município:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa,
inclusive por antecipação de receita;
IH - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do
artigo anterior.
Art. 13 - Ao Controle Interno do Município será atribuída
competência para periodicamente proceder à verificação e ao controle de
custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como
para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.
Art. 14 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciais
correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 15 - Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a
quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;
NI - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
HI - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferências voluntárias.
Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
termos do Art. 2º, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
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IH - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas
exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao
Município.
Art. 17 - Os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual
deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e
manutenção do patrimônio público municipal.
Art. 18 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham
as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores;
HI - tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2004
por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua
diretoria, conforme Lei Municipal nº 2301, de 09 de outubro de 2003.
8 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
8 3º - As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser
precedidas da celebração do respectivo convênio.
Art. 19 - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao
que determina o Art. 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964,
somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e a
identificação do beneficiário no convênio.
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Art. 20 - As transferências de recursos do Município, consignadas na
Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União ou outro Município, a
qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 21 - A proposta orçamentária poderá conter reserva de
contingência vinculada aos respectivos orçamentos fiscal e da seguridade
social, em montante equivalente a no máximo 6% (seis por cento) da receita
corrente líquida de cada um, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada, na
forma do Art. 5º, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, sua utilização para outros fins.
Art. 22 - No Projeto de Lei Orçamentária para 2005 serão destinados
recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF.
Art. 23 - O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável
pela administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2005, a tabela de cargos efetivos
e comissionados integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim
como das funções públicas existentes no âmbito do Município.
Parágrafo único - O Poder Legislativo, através de órgão próprio,
deverá observar as mesmas disposições de que trata o presente artigo.
Art. 24 - No exercício financeiro de 2005, as despesas com pessoal
ativo e inativo, dos dois poderes do Município, observarão os limites
mencionados nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, considerando despesa total com pessoal de acordo com o Art.
18 da mesma lei retro mencionada.
Art. 25 - No exercício financeiro de 2005, observadas as disposições
do artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores se houver
dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
Art. 26 - Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie
incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a
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prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia
de receita correspondente.
$ 1º - Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no
mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à
contenção das despesas em valores equivalentes.
82º - A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a
assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.
Art. 27 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária
Anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei
que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
8 2º - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser
publicado até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária, a troca das
fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária
sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas
fontes definitivas. A
Art. 28 - A elaboração, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária Anual serão realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
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Art. 29 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a
execução de despesas sem comprovação da suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 30 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os
limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de
uso, especificando o elemento de despesa.
Art. 31 - Os órgãos e entidades publicarão, até 31 de maio de 2005,
os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos
últimos quatro meses do exercício financeiro de 2004, que poderão ser
reabertos, na forma do disposto no Art. 167, $ 2º, da Constituição Federal.
$ 1º - A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante
Decreto do Poder Executivo.
8 2º - Na reabertura dos créditos a que se refere o artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada dentre as hipóteses previstas no Art. 43, 8 1º,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 32 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os,
órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão o:
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial,
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 33 - Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento
das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa
desse aumento e da indicação das fontes de recursos.
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Art. 34 - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na
Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, nas normas da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e legislação complementar, as diretrizes orçamentárias para a
elaboração do orçamento do Serviço Autônomo de Água é Esgoto - SAAE
de Itabirito - MG, relativo ao exercício financeiro de 2005, que
compreendem:
I- as prioridades e as metas;
II - a organização e a estrutura do orçamento;
HI - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento;
IV - as disposições.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária será constituído de:
I- orçamento fiscal;
IH - conteúdo e forma de que se trata Art. 22, incisos I, II e III, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
NI - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 36 - Na programação de prioridades, metas e quantitativos a
serem cumpridos no exercício financeiro de 2005, será observado:
I- os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
H - os novos projetos serão programados se comprovada sua viabilidade
técnica, econômica e financeira;
HI - não implicarem anulação de dotações destinadas as obras já iniciadas,
em execução ou paralisadas;
IV - as contidas no Plano Plurianual, acrescidas daquela previstas e não
cumpridas no Orçamento do Município para 2004.
Art. 37 - Constituem diretrizes gerais para a administração do SAAE:
I - dar procedência, na alocação de recursos no Orçamento para o exercício
financeiro de 2005, no âmbito do SAAE aos programas estruturantes e
prioritários, detalhados no Plano Plurianual;
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HW - gerar superávit suficiente a alcançar o equilíbrio operacional no
exercício financeiro de 2005.
Art. 38 - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005 será
elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no
Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 39 - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de despesa, com suas respectivas
dotações, conforme a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a
fonte de recurso e o identificador de uso, como:
I- DESPESAS CORRENTES:
a) Pessoal e encargos sociais;
b) Juros e encargos da dívida; e
c) Outras despesas Correntes.
1 - DESPESAS DE CAPITAL:
a) Investimentos;
b) Amortização da dívida; e
c) Inversões financeiras.
Art. 40 - As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos
projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do
orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo,
na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 41 - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as
despesas e receitas relativas ao SAAE, de modo a evidenciar as políticas e
os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da
anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
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Art. 42 - Os valores de receita e despesas, expressos em preços
correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da
projeção para os dois seguintes.
4 1º - Na estimativa de receitas e projeções de despesas, a Lei
Orçamentária anual conterá fator de correção decorrente de variação
inflacionária.
$ 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores da receita e fixará os
valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o
exercício de 2005 e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e normas complementares.
Art. 43 - As receitas com operações de crédito não poderão ser
superiores às despesas de capital.
Art. 44 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados:
E - os fatores conjunturais que influenciam as arrecadações das tarifas, das
taxas e das contribuições de melhoria;
HI - as alterações da Legislação Tributária;
HI - o aumento do índice de atendimento à população;
IV - atualização monetária de acordo com o índice estabelecido pela
Administração Municipal;
V - controle de perdas.
o de riscos fiscais.
O Art. 4º, $ 3º da LRF, dispõe que no Anexo de Riscos Fiscais
deverão ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem.
Nesse anexo será avaliada a ocorrência de pagamentos incertos,
eventuais, que sobrevêm ao longo da execução orçamentária, inclusive
precatórios aumento e/ou reajuste de salário, que se regerão por lei
específica.
Art. 45 — Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias mais um anexo, 4»
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Art. 46 - O Orçamento Anual do SAAE conterá obrigatoriamente os
recursos para:
I- o pagamento da dívida contratada e seus serviços;
II - o pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o
Art. 100, 8 1º da Constituição Federal;
HI - o pagamento de pessoal e encargos sociais;
IV - a manutenção dos serviços administrativos;
V - a operação e manutenção dos sistemas de Água, Esgoto e Preservação
Ambiental;
VI - a execução dos programas relacionados no plano plurianual, em
andamento;
VII - a contrapartida de programas pactuados em convênio;
VII - o equilíbrio com as despesas;
IX - outros pequenos investimentos.
Parágrafo único — Os recursos constantes das letras “a, b, c, g” terão
prioridades sobre qualquer outro.
Art. 47 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes:
E - dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais
como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel
de instrumentos e equipamentos, serviços referentes a ligação de água e
esgoto, indenização e restituição, multas, etc...;
II - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados
com os serviços de água e esgoto;
HI - da subvenção que for anualmente consignada no orçamento da
Prefeitura Municipal, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento) do
fundo de participação atribuído ao Município conforme Lei nº 1016, de 11
de julho de 1978, Art. 5º, alínea c;
IV - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe
forem concedidos, inclusive para obras novas, pêlos governos Federal,
Estadual, Municipal ou por organismos de cooperação internacional;
V - de produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras
receitas patrimoniais;
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VI - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
VII - dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do
SAAE por inadimplemento contratual;
VIII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou
finalidade, lhes devam caber.
Parágrafo único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou
obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou
remodelação de água e esgoto.
Art. 48 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas, promover-se-á, nos montantes necessários, limitação de
empenho, adotando-se os seguintes critérios:
I - anulação total ou parcial de dotação consignada para investimentos em
obras;
IH - anulação total ou parcial de dotação consignada para investimento em
equipamentos e material permanente;
HI - diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado
primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de
custeio, observando-se o montante necessário para atingir os resultados
pretendidos.
Art. 49 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e
serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos
de natureza social e financeira.
Parágrafo único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços €,
obras mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se:
I-a carga de trabalho estimada para o exercício de 2005;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
HI - a receita do serviço, quando este for remunerado;
IV - a projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com
base no plano de cargos e salários;
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
V - a importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de
saneamento;
VI - patrimônio da Autarquia, suas dívidas e encargos.
Art. 50 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
Art. 51 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão
fixadas respeitando-se as disposições do Art. 169 da Constituição Federal
da República e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária consignará os recursos
necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos Planos
de Carreira dos Servidores.
Art. 52 - O SAAE poderá, caso sejam os interesses conciliados,
promover a terceirização dos seus serviços.
Art. 53 - Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários,
a Autarquia enviará, mensalmente, ao Executivo e Legislativo, o balancete
financeiro da receita e despesa.
Art. 54 - O SAAE fica obrigado a arrecadar todas as tarifas, taxas e
serviços de sua competência.
Art. 55 - Constituem prioridades e metas do SAAE as ações
delineadas para cada setor, assim catalogadas:
I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
I - ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
HI - SISTEMA DE ESGOTO;
IV - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE;
V - RECUPERAÇÃO/REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE
POTENCIAL HÍDRICO.
Art. 56 - Integra a presente Lei o seguinte anexo:
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
I - Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal,
inclusive Autarquia Municipal.
Art. 57 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de julho de 2004.
Manoel tlã Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
METAS E SERVIÇOS PREVISTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
VALORES
1) Abertura e pavimentação de logradouros | R$ 500.000,00
públicos
2) Abertura de poços artesianos R$ 15.000, 00
3) Ampliação da sala de observação da|R$ 100.000,00
Policlínica Francisco Rodrigues de Carvalho
4) Aquisição de 2 coletores de lixo R$ 120.000,00
5) Aquisição de implementos agrícolas R$ 30.000,00
6) Aquisição de materiais desportivos R$ 15.000,00
7) Aquisição de uma ambulância R$ 40.000,00
8) Aquisição de veículos R$ 60.000,00
9) Aquisição de computadores R$ 15.000,00
10)Bolsas de estudo R$ 60.000,00
11)Cobertura das quadras de esportes do|R$ 80.000,00
Bairro Santa Rita =. =
12)Conferências, fóruns e convenções R$ 30.000,00
13) Aquisição de terreno para construção da|R$ 100.000,00
Quadra do Bairro Santa Tereza
14)Construção de Quadras de Esportes Bairro | R$ 120.000,00
Santa Tereza e Alto da Antena ú
15)Construção e ampliação de creches R$ 30.000,00
16)Aquisição de terrenos para habitação | R$ 250.00,00
popular
17)Construção de habitação popular R$ 200.000,00
18)Construção de passarela nos Bairros Dona |R$ 100.000,00
| Lila e Quintas dos Inconfidentes
19)Construção de pontes em Macedo e|R$ 45.000,00
Saboeiro
20) Construção de praças e jardins R$ 100.000,00 |
21)Construção de pré-escolar R$ 70.000,00
22)Construção e ampliação do Matadouro | R$ 80.000,00
Municipal
y
Av Queiroz lúnior AIG - R Praia . Itabirito - ME - CEP 284RN. 000 Pv Daetal DR Tolo 124N ABRA ANNA Eau: 194) 2E64 9449 19880 4040
e. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
23)Convênio com a UFOP R$ 250.000,00
24)Convênios com o CEFET/MG R$ 55.000,00
25)Convênio com outras escolas/faculdades
R$ 100.000,00
26) Convênios e contratos com clínicas R$ 40.000,00
27)Convênios R$ 40.000,00
28)Desapropriação e aquisição de terrenos da| R$ 200.000,00
RFFSA
29) Eventos esportivos R$ 40.000,00
30) Ampliação de rede pública pluvial
31)Desapropriações e aquisição de imóveis
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
32) Festas, eventos e comemorações
R$ 350.000,00
33) Aquisição de veículos e motocicletas para a
Guarda Municipal
R$ 100.000,00
34) Iluminação do trevo da Rodoviária
R$ 60.000,00
35) Manutenção e reforma de quadras
R$ 50.000,00
36) Montagem e ampliação dos laboratórios do
CET-ITABIRITO(CEFET)
R$ 200.000,00
37)Móveis e utensílios para a Administração
R$ 50.000,00
38)Móveis e utensílios para escolas municipais
R$ 70.000,00
39)Pavimentação inter-travada em bairros e
R$ 100.000,00
zona rural
40) Ampliação da Escola Municipal do|R$ 25.000,00
Marzagão
41)Reforma do prédio da Prefeitura R$ 30.000,00
42)Reformas de praças e jardins R$ 55.000,00
43) Reservatórios de água R$ 35.000,00
44)Restauração de bens imóveis do patrimônio
histórico, artístico e arqueológico
R$ 35.000,00
45) Semáforos
R$ 15.000,00
46) Construção de Escola Pública Municipal no
Bairro Nossa Senhora de Fátima
R$ 400.000,00
47) Subvenções R$ 65.000,00
48) Transporte Escolar R$ 1.600.000,00
49) Ajuda para transporte para estudantes Ouro
Preto/Belo Horizonte
R$ 500.000,00
50)Manutenção do Projeto Jovens Nova
Geração
R$ 27.000,00
dh
Av Queiroz .lúnior A35 - R Praia - ltahirito - MAR - CFP 264RO.0NN Pv Dactal NR Tal: 12442880 ANNA Envo 1941 DEGA D44N 19200 An4A
» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av Queiroz lúniar RAR - R Prois ltahirita MO PED 2RARO 000 Cv
51)Desapropriação de área de terreno e
construção de Salão Comunitário(parceria)
e de Quadra Esportiva do Bairro
Tombadouro
R$ 80.000,00
52) Aquisição de terreno no Bairro Cardoso
para construção de área de lazer e centro de
recuperação
R$ 250.000,00
53)Aquisição de terreno no Bairro Padre
Eustáquio, para quadra desportiva e área de
lazer.
R$ 60.000,00
54)Construção de passarela para atendimento
dos Bairros Padre Adelmo/Padre Eustáquio
R$ 85.000,00
55) Aquisição de terreno e construção de salão
comunitário do Bairro São Geraldo
R$ 60.000,00
56)Construção do salão comunitário Bairro | R$ 60.000,00
Santa Tereza
57)Desapropriação de residências para|R$ 250.000,00
alargamento da Rua Dr. Eurico Rodrigues
58)Construção em parceria dos salões|R$ 70.000,00
comunitários Bairros Vila Gonçalo/Novo
Horizonte
59)Construção de rede pluvial na Rua Capitão | R$ 60.000,00
Antônio Marques
60)Construção em parceria de Salão|R$ 50.000,00
Comunitário na Vila José Lopes
61)Reforma de Escolas Municipais 1 R$ 80.000,00
62) Construção do Estádio Municipal R$ 100.000,00
63)Convênio com o CLUMI — Clube da
Melhor Idade
R$ 27.000,00
64)Construção da Praça de Esportes no Bairro
Bela Vista
R$ 120.000,00
67) Participação JIMI
65)Construção da Praça de Esportes do Bairro | R$ 60.000,00
Agostinho Rodrigues :
66) Campeonato de Futebol entre os bairros R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
68)Pista de atletismo do Jardim São Cristóvão
à Rodoviária Nova
R$ 40.000,00
69)Pistas de skate
R$ 60.000,00
Data NE Talo 1944 9660 ANAA Pau 194 DEGA N4AN IAEOA Anan
cre e vm
L ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
70) Extensão de rede elétrica para São Gonçalo | R$ 90.000,00
do Bação, Córrego do Bação, Acuruí,
Ribeirão do Fixo, Macedo, Saboeiro,
Teixeira e Chácaras Meu Sítio
71)Passarela sobre a BR-040 (Ribeirão do|R$ 100.000,00
Eixo)
72)Construção em parceria dos Salões|R$ 200.000,00
Comunitários dos Bairros Lourdes, Padre
Adelmo, Quintas dos Inconfidentes,
Primavera e Saudade
73) Desassoreamento do Rio Itabirito (Itabira) |R$ 40.000,00
74)Construção de área desportiva e área de|R$ 60.000,00
lazer no Bairro Gutierrez
75) Construção de Salão Comunitário (parceria) | R$ 50.000,00
no Bairro Gutierrez
76)Construção de Postos Médicos e|R$ 45.000,00
Odontológicos =
77)Construção e canalização de redes de água | R$ 35.000,00
para abastecimento do Ribeirão do Eixo
78)Reforma de estradas vicinais de toda a zona | R$ 45.000,00
rural, como também Chácaras(* Meu
Sítio”), ao lado do Bairro Padre Adelmo
79)Parceria Taça Futebol Juniores (Copa|R$ 35.000,00
Itatiaia) e a Federação Mineira de Futebol
80)Conclusão de asfaltamento nos Bairros: |R$ 1.500.000,00
Novo Itabirito, Novo Horizonte, Veneza,
Pedra Azul (Hamilton de Oliveira),
Cardoso, Portões, Quintas dos
Inconfidentes, Munu (Estrada AABB)
81)Cursos de Qualificação de Professores da |R$ 25.000,00
rede municipal
82) Construção em parceria dos salões
comunitários dos Bairros Liberdade/São
Mateus e Floresta/Pedra Azul
83) Conclusão do asfaltamento do Bairro Padre 4»
Adelmo
Au Muoirnz lininr RAR BR Drain ttahicita MO PEDARAEN NDA Cu Dantal NE Taio 194 DERO 4AN0O Pa DAN DEC D44D 19ECN ANAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
84) Criação e estruturação do departamento
municipal de apoio as pessoas idosas e
entidades afins
85) Desapropriação de área de terreno e
construção do Centro de Referência do
Idoso de Itabirito
86) Construção de pista e atletismo partindo do
Jardim São Cristóvão até a rodoviária
87) Construção de rede pluvial na Av. Cap.
Antônio Marques, Vila Gonçalo
88) Construção de creches no Bairro Santo
Antônio/N. Sra. de Fátima e Bairro São
José
Au Queira? lúniar BAR Praia Mahirita MO CEDIEAEN ANO Ou Dastaine Tai
1mavaren 4naa Po
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CONSTITUEM PRIORIDADES E METAS DO SAAE AS AÇÕES
DELINEADAS PARA CADA SETOR, ASSIM CATALOGADAS:
PROGRAMA: 080 - Administração
I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
1. Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços,
servidores e aquisição de materiais de Consumo;
2. Manutenção, aquisição e elaboração de programas, visando a
informatização dos serviços;
3. Proporcionar treinamento de servidores;
4. Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de serviço;
5. Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
6. Publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia;
7. Revisão no Plano de Cargos e Salários, visando adequá-lo;
8. Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
9. Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO;
10. Avaliação e averbação das áreas pertencentes ao SAAE;
11.Continuidade do contrato de cooperação técnica com a FUNASA;
12.Realização de concurso público;
13.Levantamento patrimonial com reavaliação dos bens, para realização de
leilão.
PROGRAMA: 081 - Sistema de Água
I- ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
1. Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de
serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos e
EPI's;
2. Incremento de Ligações;
3. Expansão da área de atendimento com ampliação da rede de
distribuição de água para atendimento em regiões desprovidas de
abastecimento e/ou distribuição deficitária;
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
NE Es
8.
9.
- Atuação nos distritos, com captação, adução, tratamento, reservação
e distribuição de água;
- Reforma e reaparelhamento do sistema de água;
. Construção de adutoras, sub-adutoras e redes de água em bairros e
locais aínda não abastecidos, bem como, melhoria das redes
existentes;
. Construção, ampliação e reforma de unidades de captação, elevação,
tratamento, reservação e distribuição de água tratada para atender ao
crescimento da demanda na área de competência municipal;
Otimização da Estação de Tratamento de Água — ETA;
Aquisição de Veículo;
10.Aquisição de equipamentos de micro e macro medição, para
monitoramento de redes e ramais, outros equipamentos e materiais
permanentes , necessários à operação e manutenção do sistema e
ampliação e/ ou reforma das unidades de captação e distribuição;
11.Treinamento de pessoal.
12.Realização programa de eficiência energética para redução de custos
operacionais.
PROGRAMA: 082 - Sistema de Esgoto
HI - SISTEMA DE ESGOTOS:
k;
Lo
Sm
8.
9.
Operação e manutenção do sistema de esgotos com contratação de
serviços e aquisição de materiais, equipamentos e EPI's;
. Treinamento de pessoal; .
. Ampliação reforma e reaparelhamento do sistema de esgotos;
. Construção e substituição de redes coletoras com vistas a maior
abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos
sanitários, aumentando a periodicidade de manutenção dos mesmos;
.« Construção de unidades de tratamento de esgotos;
. Construção de redes coletoras nos distritos;
. Equipar os serviços de manutenção, para maior eficiência ao
atendimento dos serviços prestados;
Elaboração de projeto executivo de interceptores e tratamento de
esgotos;
Substituição de redes mistas por sistema separador absoluto.
10.Aquisição de Veículo;
Y
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
= és, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
11.Realização do Fundo de Participação Municipal com visão ao
tratamento dos esgotos.
PROGRAMA: 083 - Preservação Ambiental
IV - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:
1. Desenvolver um programa de trabalho de recuperação e preservação das
bacias de drenagem dos mananciais que abastecem o município;
2. Continuidade de projetos para melhoria da produção hídrica das
nascentes;
3. Promover desassoreamento das bacias que abastecem os mananciais;
4. Firmar Convênios com Órgãos ligados a Meio Ambiente como: IMA,
CODEMA, EMATER, ONG's, etc; e Universidades para elaboração e
execução de projetos.
5. Desenvolver e manter projetos de expedição do Rio Itabirito
PROGRAMA: 084 - Controle Ambiental
V — RECUPERAÇÃO/REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS DE POTENCIAL HÍDRICO:
1. Realizar Campanhas educativas através das escolas de ensino médio e
fundamental conscientizando sobre importância de nossos rios e
Florestas;
2. Projetos envolvendo a Comunidade através das Associações
Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas, etc; Órgãos como:
IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; Universidades; Clubes de
Serviços e Empresas Colaboradoras;
3. Estudo Geoambiental das Sub-bacias de áreas de potencial hídrico;
4. Criação de Áreas de Proteção Ambiental - APA's, Córrego Seco e
Bação. ê
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n
Av Quiairnr lúnior RAR RB Denin leahicita MO PED9EMEN NDA Ou Dacia NE Tato dD4N SEEN ANA rn
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
METAS E SERVIÇOS PREVISTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
1) Aquisição de imóvel e reformas necessárias para adequação da sede do
SAAE
2) Continuação de informatização dos serviços
3) Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços e
aquisição de materiais de Consumo
4) Treinamento de Pessoal
5) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de serviço
6) Aquisição de equipamentos e/ou material permanente
7) Publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia
8) Revisão no Plano de Cargos e Salários, visando adequá-lo
9) Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
10) Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO
11) Avaliação e averbação das áreas pertencentes ao SAAE
12)Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de
serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos de
proteção
13) Incremento de Ligações
14) Expansão da área de atendimento com ampliação da rede de distribuição
de água para atendimento em regiões desprovidas de abastecimento e/ou
distribuição precária
15) Atuação nos distritos, com Captação, Adução, Tratamento Reservação e
distribuição de água
16)Reforma e reaparelhamento do sistema de água
17)Construção de adutoras, sub - adutoras e redes de água em bairros e
locais ainda não abastecidos, bem como, melhoria das redes existentes
18)Construção, ampliação e reforma de unidades de captação, elevação,
tratamento, reservação e distribuição de água tratada para atender ao
crescimento da demanda na área de competência municipal
19) Otimização da Estação de Tratamento de Água — ETA
20) Aquisição de Veículo
21)Aquisição de equipamentos de micro e macro medição, para
monitoramento de redes e ramais, outros equipamentos e materiais
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1
e DAN DEGA AA4M IARA Annan
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
permanentes, necessários à operação e manutenção do sistema e
ampliação e/ ou reforma das unidades de captação
22) Treinamento de pessoal
23)Operação e manutenção do sistema de esgoto com contratação de
serviços e aquisição de materiais
24) Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgoto
25)Construção e substituição de redes coletoras com vistas a maior
abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos sanitários,
aumentando a periodicidade de manutenção dos mesmos
26) Construção de unidades de tratamento de esgoto
27)Construção de redes coletoras nos distritos
28)Equipar os serviços de manutenção, para maior eficiência ao
atendimento dos serviços prestados
29)Elaboração de projetos executivos de interceptores e tratamento de
esgotos
30) Treinamento de pessoal
31)Construção de redes de esgotos separadoras da drenagem pluvial
32)Desenvolver um programa de trabalho de recuperação e preservação das
bacias de drenagem dos mananciais que abastecem o município
33)Continuidade de projetos para melhoria da produção hídrica das
nascentes
34) Promover desassoreamento das bacias que abastecem os mananciais
35)Firmar Convênios com Órgãos ligados a Meio Ambiente como: IMA,
CODEMA, EMATER, ONG's, etc; e Universidades para elaboração e
execução de projetos
36)Realizar Campanhas educativas através das escolas de ensino médio e
fundamental conscientizando sobre importância de nossos rios e
Florestas
37)Projetos envolvendo a Comunidade através das Associações
Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas, etc; Órgãos como:
IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; Universidades; Clubes de
Serviços e Empresas Colaboradoras
38) Estudo geoambiental das subbacias de áreas de potencial hídrico
39) Suprir as vagas no Quadro dos Servidores efetivos, através de concurso.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
,
Prefeitura Municipal de Itabirito
e
UR cipais Variações da Receita no período de 2003/2004
Especificação [2004- Programada [Metas para 2005 [Variação R$
Receitas Correntes. 44.163.000,00 49.239.000,00 | 5.076.000,00
Receita Tributária
2.221.000,00
1.634.000,00
2.718.500,00
2.069.500,00.
497.500,00
11,49]
IPTU
ISSQN 780.500,00 219.500,00
IRRF. 97.000,00,
Inter vivos 203.000,00. 262.500,00 59.500,00,
[Taxas 587.000,00 62.000,00
Receita de Contribuição 110.000,00 5.000,00
Receita Patrimonial 904.500,00 243.500,00
Receita de serviço 2.412.370,00 2.600.000,00 187.630,00 7.78]
[Transferências Correntes 0.866.000,00 34.857.500,00 | 3.991.500,00 1293
Cota Parte FPM 7.000.000,00 7.500.000,00, 500.000,00 714
Cota Parte IPI 350.000,00 360.000,00 10.000,00 2,86
Cota Parte IPVA 800.000,00 1.008.000,00 208.000,00
Cota Parte ICMS, 16.800.000,00 17.500.000,00.
Cota Parte ITR.
Trasferencia FUNDEF
42.000,00
3.500.000,00
39.500,00,
Demais transferencias Correntes
2.374.000,00
4.700.000,00 2.326.000,00
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
7.649.130,00
137.000,00
7.800.000,00 150.870,00
227.000,00 90.000,00
Operações de Crédito Interna
Alienação de Bens
[Transferencias de capital
Outras Receitas de captal E E E
Redutoras (3.750.000,00) (3.804.000,00) (54.000,00)
Total 40.550.000,00 45.662.000,00 | 5.112.000,00
Justificativa da Variação
Foi considerado a média da
variação dos exercícios de
2001,2002 e 2003, para projeção
para 2004,
A Meta para 2005, foi feita pela
média do efetivamente arrecadado
nos exercícios de 2001 a 2003,
calculando-se como correção a
média do mesmo período.
) N Prefeitura Municipal de Itabirito
Eres Ss Evolução da receita e metas para 2005/2006
Especificação 2001 2002 2003/2004 - Program Metas para 2005 |Metas para 2006
Receitas Correntes 29.602.080,00 36.698.303,00 23,97 | 41.104.125,00 | 44.163. 12,01 17,99 49.239.00! 50.736.190,05
o
Receita Tributária. 2.355.202,00 | 222027800] (573) 276335700] 2.221.000,00 24,46 8,37 | 2.718.500,00 3.015.021,35
Impostos 1.784.825,00 | 161586200 | (947)] 2.11426600| 1.634.000,00 30,84 10,69 | 2.069.500,00) 2.301.071,30
IPTU 324.115,00 377.057,00 | 16,33 434.574,00 380.500,00 15,25 15,79 440.000,00] 481.015,70
ISSQN 1.024.275,00] 773.211,00 | (24,51)] 1.047.666,00 780.500,00 35,50 5,49 1.000.000,00 1.126.216,30
IRRF 294.172,00 266.288,00] (9,48)] 381.370,00 270.000,00 43,22 16,87 367.000,00 411.603,50
Inter vivos 142.263,00 199.306,00 | 4010] 250.656,00 203.000,00 25,76 32,93 262.500,00, 28: o
[Taxas 570.377,00, 60441600 | 597 649.091,00 587.000,00 7,39 6,68 649.000,00 713.950,
Receita de Contribuição 110.000,00 | sDIVIO! | sDIVIO! 115.000,00 115.000,00
Receita Patrimonial 350.124,00 781.370,00 | 123,17 903.119,00 904.500,00 15,58 69,38 1.148.000,00 1.128.000,00
Receita de serviço 1.707.457,00 1.938.649,00 13,54 2.191.034,00 2.412.370,00 13,02 13,28 2.600.000,00 2.635.068,70
Transferências Correntes 21.160.115,00 | 28.214.527,00 | 3334 | 28.325.707,00 | 30.866.000,00 0,39 16,87| 34.857.500,00| 36.243.100,00
Cota Parte FPM 4.740.685,00 | 584237200] 2324] 611035000] 7.000.000,00 4,59 13,91 7.500.000,00 7.700.000,00
Cota Parte IPI 340.783,00, 297.144,00 350.000,00 (12,81) 360.000,00] 365.000,00
Cota Parte IPVA 383.257,00 774.181,00 | 102,00 812.617,00) 800.000,00 4,96 53,48 1.008.000,00 1.200.000,00
Cota Parte ICMS 1.629.053,00 | 12.919.069,00] 11,09 | 16.190.222,00 | 16.800.000,00 25,32 1821 | 17.500.000,00 | 18.500.000,00
Cota Parte ITR 42.940,00 42.836,00 (0,24) 38.834,00 42.000,00 (9,34) (4,79) 39.500,00 | 43.100,00
Trasferencia FUNDEF 2.145.965,00 2.645.783,00 23,29 2.919.890,00 3.500.000,00 10,36 16,83 3.750.000,00 3.935.000,00
Demais transferencias Corrent 2.218.215,00 5.649.503,00 | 154,69 1.956.650,00 L 2.374.000,00 (65,37) 44,66 4.700.000,00 4.500.000,00
Outras Receitas Correntes | 402918200] 354347900] (1205)] 6.920.908,00] 7.649.130,00 95,31 41,63 7.800.000,00 7.600.000,00
Receitas de Capital - 5.602,00 - 187.934,00 137.000,00 3.254,77 | 1.627,38] 227.000,00
Operações de Crédito Interna - - E -
Alienação de Bens 5.602,00 - 326,00 5.000,00 - 27.000,00 1.300,00
[Transferencias de capital - 187.608,00 132.000,00 - 200.000,00 180.000,00
Outras Receitas de captal - - - -
Redutoras (2.455.460/70)] (286533360) (3.501.505,00)] (3.750.000,00) - (3.804.000,00)| (3.984.750,00)
Total 29.602.080,00 36.703.905,00 23,99 | 37.790.554,00 | 40.550.000,00 2,96 13,48 45.662.000,00 46.932.740,05
Resultado Primário
O
=
-
<
=
E
Q
pi
s
met
Q
[o
Z
a)
2
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E
ei
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E
o!
pá
jam
Especificação
- Divida Consolidada
(5 Disponibilidade de Caixa
() Aplicações Financeiras
() Demais Ativos Financeiros
- Divida Consolidada Liquida
Il: Divida Fiscal Liquida
Resultado Nominal
Receitas Fiscais 2001 2.002 2.003 [ 2004 - Progr. Metap/2005 | Metap/2006
Receitas Correntes 44.163.000,00 50.736.190,05]
Receitas de Capital 137.000,00 4.500.000,00]
Sub total 3001 55.236.190,05]
() Deduções. E 1.128.000,00)
Rend de aplic. Financeiras 904.500,00 1.128.000,00
Sub total . E 1.128.000,00
[Total das Receitas Fiscais 29.251.956,00 | 35.922.53500 | 40.388.940,00) 54.108.190,05
Despesas Fiscais. [o zon] zoo] 2003[2004-Progr. TMetap/2005 | Metap/2006
Despesas Correntes
[6 Juros e enc da divida 38.371,00, 42.400,00, 29.168,71 29.168,71
[Sub total 3198412500 | 3521864000 | 38010.471,39 41.484.045,18
Despesas de capital 8.700.000,00
[Amortização da divida 580.000,00
24.367.9414 34.818.646,00 | 37. 39.403.200,00 47.604.045,18
1.103.889,00 399230000 | 4.161.828,61 6.504.144,87
82693,45 366.173,61
[O RE
(393.056,51)
RESULTADO NOMINAL
2.001 2.002 2.003 | 2004 Progr. Meta p/ 2005
914.950,82 848.454,70 781.056,04 702.950,44 632.655,39
155.225,25
5.578,73 ECC) RS O
826.678,64 433.622,13 625.830,79 532.202,66 444.832,04
826.676,64 433.622,13 625.830,79 532.202,66 444.832,84
Meta p/ 2006
569.389,85
169.040,30
170.747,78 187.822,55
PE
400.349,56
(78.632,84)|
(03.628,13)
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
iistintnti |
ee
Principais Variações da Despesa no período - 2003/2004
Justificativa da Variação
E
42.400,00 39.640,10 2.759,90)| (6,51)| Foi considerado a média da
14.980.196,00 | 15.500.000,00 | 519.804,00 variação dos exercícios de
47,78 | 2001,2002 e 2003, para projeção
para 2005.
4.736.760,00 7.000.000,00
E E
Especificação 2004-Programada |Meta para 2005 |Variação (R$)
Pessoal e Encargos 20.238.444,00 | 22.500.000,00 | 2.261.556,00
ão da dívid:
==]
1 3569-1049
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Especificação
Evolução da Despesa e Metas para 2004/2005 - Por categoria Econômica
2003/2004 - Program.
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Juros da Divida contratada
Outras despesas correntes
Despesas de Capital
investimentos
Inversões Financeira
[Amoritização da dívida
Q
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[Ouiras despesas capital
Total
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
Prefeitura Municipal de Itabirito
Evolução do Patrimônio Líquido
DISCRIMINAÇÃO 2007 2003
FE %
17.422.180,30 20.942.297,35 22.868.457,75
Saldo Anterior 13.516.874,71] 77,58% | 17.422.180,30 20.942.297,35
Do Exercício 3.905.305,59] 22,42% | 3.520.117,05 8,00%
Resultado acumulado
[TOTAL 20.942.297,35] 100,00% | 22868.457,75] 100,00%
(o)
Ex
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO EXERCÍCIO 2005
Anexo de Metas Fiscais
Quadro IV -Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4º,8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO asa qa 2002 2003
2. no 059,51
2.448.357,09] 85,00%
Saldo Anterior 150. 87,83%
Do Exercício 297.876,22] 12,17% 445.702,42] 15,00%
Resultado acumulado ia vç
TOTAL 2.448. 37, 09] 100, DO% 2.894. Ts, 51] 100,00% 3.099.348,17] 100, O
2
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- MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05

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