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norma nº 2351/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2351 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE VAGAS PARA PRIMEIRO EMPREGO.
native_id1104

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2351
Dispõe sobre vagas para o primeiro
emprego
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Toda empresa ou indústria que vier a ser instalada no
município com a participação direta ou qualquer incentivo do município
deverá destinar 10% (dez por cento) de suas vagas para pessoas iniciantes na
vida profissional com o seu primeiro emprego.
Art. 2º - A exigência do antigo anterior deverá ser objeto de um artigo
do contrato a ser firmado com a Prefeitura e a empresa ou indústria a ser
instalada no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de julho de 2004.
Manoelda Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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