| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE VAGAS PARA PRIMEIRO EMPREGO. |
| native_id | 1104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2351 Dispõe sobre vagas para o primeiro emprego O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Toda empresa ou indústria que vier a ser instalada no município com a participação direta ou qualquer incentivo do município deverá destinar 10% (dez por cento) de suas vagas para pessoas iniciantes na vida profissional com o seu primeiro emprego. Art. 2º - A exigência do antigo anterior deverá ser objeto de um artigo do contrato a ser firmado com a Prefeitura e a empresa ou indústria a ser instalada no município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de julho de 2004. Manoelda Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049