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norma nº 2354/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2354 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1107

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2354
Dispõe sobre a criação do Serviço de
Inspeção Municipal, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Inspeção
Municipal — “SIM”, subordinado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o qual atuará de acordo com as normas
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico estabelecerá as normas sanitárias para
elaboração e comercialização de produtos comestíveis de origem animal,
vegetal e outros no Município de Itabirito.
Art. 2º - Estão sujeitos à inspeção de que trata a presente Lei,
estabelecimentos produtores, beneficiadores e elaboradores dos seguintes
produtos e seus derivados:
I — produtos apícolas;
W-ovos;
NI — frutas;
IV — cereais;
V — carnes;
VI -— leite;
VII — peixes, crustáceos e moluscos;
VIII — microorganismos;
IX — outros produtos de origens comestíveis animal, vegetal e fungos.
Parágrafo Único — Os produtos de que trata este artigo poderão
ser comercializados no Município de Itabirito, nos termos da presente Lei.
Art. 3º - Para os fins desta Lei, entende-se por beneficiamento
e ou elaboração de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, todo
processo utilizado na obtenção de produtos que mantenham características
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em pequena escala,
obedecido o disposto na presente Lei.
Art. 4º - O Poder Público Municipal facilitará e incentivará a
comercialização no município dos produtos com o selo de qualidade
“SMP.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de agosto de 2004.
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Manoel da; Mota Neto
PREFEIT UNICIPAL

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