| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2354 Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Inspeção Municipal — “SIM”, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o qual atuará de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estabelecerá as normas sanitárias para elaboração e comercialização de produtos comestíveis de origem animal, vegetal e outros no Município de Itabirito. Art. 2º - Estão sujeitos à inspeção de que trata a presente Lei, estabelecimentos produtores, beneficiadores e elaboradores dos seguintes produtos e seus derivados: I — produtos apícolas; W-ovos; NI — frutas; IV — cereais; V — carnes; VI -— leite; VII — peixes, crustáceos e moluscos; VIII — microorganismos; IX — outros produtos de origens comestíveis animal, vegetal e fungos. Parágrafo Único — Os produtos de que trata este artigo poderão ser comercializados no Município de Itabirito, nos termos da presente Lei. Art. 3º - Para os fins desta Lei, entende-se por beneficiamento e ou elaboração de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, todo processo utilizado na obtenção de produtos que mantenham características Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em pequena escala, obedecido o disposto na presente Lei. Art. 4º - O Poder Público Municipal facilitará e incentivará a comercialização no município dos produtos com o selo de qualidade “SMP. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de agosto de 2004. | | Manoel da; Mota Neto PREFEIT UNICIPAL