| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NA PRIMEIRA SÉRIE DO 1° GRAU NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1108 |
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº2355 Dispõe sobre a doação de mudas de árvores às crianças matriculadas na primeira série do 1º grau na rede pública municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo através de seu departamento competente oferecerá no mínimo uma muda de árvore, a toda criança que se matricular na primeira série do 1º grau na rede pública de ensino municipal de Itabirito. Parágrafo Único — Para esta finalidade, o Executivo distribuirá formulários às escolas municipais, com os quais as mudas poderão ser retiradas no viveiro municipal. Art. 2º - O Executivo indicará a área de preferência próxima ao local de moradia do beneficiado, quando não dispuser de local próprio para o plantio. Art. 3º - O beneficiado receberá, junto com a muda, folheto detalhando suas características e com recomendações relacionadas ao seu plantio e à sua conservação. Art. 4º - As mudas a que se refere esta Lei, serão preferencialmente de espécies de vegetação nativa do Município. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de agosto de 2004. PREFEITO MUNICIPAL