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norma nº 2356/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2356 / 2004
Date 2004-08-24
EmentaAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR) – Assegura gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos para pessoas maiores de 60 anos de idade.
native_id1109

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m » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Es DA
LEI Nº 2356
Assegura gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-
urbanos para pessoas maiores de 60
(sessenta) anos de idade
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Regulamentado o disposto no $ 3º do Art. 39 da Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e
dá outras providências, fica assegurada às pessoas maiores de 60 (sessenta)
anos de idade, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de agosto de 2004.
Ê
Manoel tlã Mota Neto
PREFEITO) MUNICIPAL

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