| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR) – Assegura gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos para pessoas maiores de 60 anos de idade. |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
m » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Es DA LEI Nº 2356 Assegura gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi- urbanos para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Regulamentado o disposto no $ 3º do Art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, fica assegurada às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de agosto de 2004. Ê Manoel tlã Mota Neto PREFEITO) MUNICIPAL