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norma nº 2358/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2358 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
native_id1111

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2358
Dispõe sobre vagas para deficientes
físicos
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Toda empresa ou indústria que vier a ser instalada no
município com participação direta ou qualquer incentivo do município
deverá destinar no mínimo 1% (um por cento) de suas vagas para pessoas
portadoras de deficiência física, cujas funções sejam compatíveis com sua
deficiência.
Art. 2º - A exigência do artigo anterior deverá ser objeto de um
artigo do contrato a ser firmado com a prefeitura e a empresa ou indústria a
ser instalada no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2004.
Manoelida Mota Neto
PREFENÃO MUNICIPAL

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