| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS |
| native_id | 1111 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2358 Dispõe sobre vagas para deficientes físicos O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Toda empresa ou indústria que vier a ser instalada no município com participação direta ou qualquer incentivo do município deverá destinar no mínimo 1% (um por cento) de suas vagas para pessoas portadoras de deficiência física, cujas funções sejam compatíveis com sua deficiência. Art. 2º - A exigência do artigo anterior deverá ser objeto de um artigo do contrato a ser firmado com a prefeitura e a empresa ou indústria a ser instalada no município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2004. Manoelida Mota Neto PREFENÃO MUNICIPAL