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norma nº 2361/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2361 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ITABIRITO.
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LEINº 2361
Dispõe sobre a fixação dos subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Itabirito
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$
15.000,00 (quinze mil reais), os subsídios do Vice-Prefeito em R$ 4.670,00
(quatro mil, seiscentos e setenta reais) e os subsídios dos Secretários
Municipais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único — Os valores dos subsídios de que trata o “caput”do
artigo serão reajustados em observância dos mesmos índices e na mesma
data em que se der a revisão da remuneração dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º - É devido ao prefeito, ao Vice-Prefeito e ao Secretário
Municipal o pagamento do 13º subsídio, até o dia 20 de dezembro de cada
ano.
Art. 3º - Os recursos para ocorrer às despesas desta Lei são previstos
no orçamento do município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO

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