| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ITABIRITO. |
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LEINº 2361 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itabirito O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os subsídios do Vice-Prefeito em R$ 4.670,00 (quatro mil, seiscentos e setenta reais) e os subsídios dos Secretários Municipais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único — Os valores dos subsídios de que trata o “caput”do artigo serão reajustados em observância dos mesmos índices e na mesma data em que se der a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2º - É devido ao prefeito, ao Vice-Prefeito e ao Secretário Municipal o pagamento do 13º subsídio, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Art. 3º - Os recursos para ocorrer às despesas desta Lei são previstos no orçamento do município. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO