| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. CONSTA PROJETO DE LEI. LOA |
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LEI Nº 2364 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2005, estima à receita em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais) e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: A - RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.989.000,00 Receita de Contribuições 115.000,00 Receita Patrimonial 778.000,00 Receita de Serviços a 3.496.800,00 Transferências Correntes 35.954.500,00 Outras Receitas Correntes 7.884.200,00 Total das Receitas Correntes 51.217.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens , 15.000,00 Transferências de Capital 200.000,00 Total das Receitas de Capital 215.000,00 RECEITA REDUTORA DO FUNDEF -4.432.500,00 Total da Receita Prevista 47.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO a SOS arm, LEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 4510 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.100.000,00 TOTAL 47.000.000,00 C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 3 - Despesas Correntes 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.984.934,60 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 40.300,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 18.023.926.40 SUBTOTAL 38.049.161,00 DESPESAS DE CAPITAL 4. - Despesas de Capital 4.4 - Investimentos 8.391.839,00 4.5 - Amortização da Divida 559.000,00 SUBTOTAL 8.950.839,00 TOTAL 47.000.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da Constituição Federal, autorizado a: a) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43, 8 1º, da Lei nº 4.320/64: b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a ns das dotações pertencentes à Câmara Municipal; c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos Artigos 42 e 43, especialmente o & 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento; S PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO d) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal; e) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações. Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos 1 e II, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município; c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de novembro de 2004. Manoel Wa Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL