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norma nº 2364/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2364 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. CONSTA PROJETO DE LEI. LOA
native_id1116

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LEI Nº 2364
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2005 e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro
de 2005, estima à receita em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais) e fixa em
igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo
com a seguinte previsão:
A - RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.989.000,00
Receita de Contribuições 115.000,00
Receita Patrimonial 778.000,00
Receita de Serviços a 3.496.800,00
Transferências Correntes 35.954.500,00
Outras Receitas Correntes 7.884.200,00
Total das Receitas Correntes 51.217.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens , 15.000,00
Transferências de Capital 200.000,00
Total das Receitas de Capital 215.000,00
RECEITA REDUTORA DO FUNDEF -4.432.500,00
Total da Receita Prevista 47.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a SOS arm,
LEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
4510 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.100.000,00
TOTAL 47.000.000,00
C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
3 - Despesas Correntes
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.984.934,60
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 40.300,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 18.023.926.40
SUBTOTAL 38.049.161,00
DESPESAS DE CAPITAL
4. - Despesas de Capital
4.4 - Investimentos 8.391.839,00
4.5 - Amortização da Divida 559.000,00
SUBTOTAL 8.950.839,00
TOTAL 47.000.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da
Constituição Federal, autorizado a:
a) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de
40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art.
43, 8 1º, da Lei nº 4.320/64:
b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a
abertura de Créditos Adicionais, vedada a ns das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos
Artigos 42 e 43, especialmente o & 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por
Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento,
além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual
de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara
Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;
S PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
d) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição
Federal;
e) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos 1 e II,
do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite
de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de
equilíbrio ao Orçamento Geral do Município;
b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal,
nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo através de Ato
Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a
necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município;
c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
em 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de novembro de 2004.
Manoel Wa Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL

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