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norma nº 2365/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2365 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2005. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1117

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LEINº 2365
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros, e Contribuições para o exercício de
2005
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações
orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às
seguintes Entidades:
1) Associação Banda Dançante Stº Efigênia e Senhora do Rosário
2) Associação Beneficência Popular
3) Associação O Adolescer para a Vida
4) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac
5) Coral Canarinhos de Itabirito
6) Coral Jovens Unidos de São Sebastião
7) Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz
8) Grupo de Teatro de São Gonçalo do Bação
9) Coro Vozes da Juventude
10) Corporação Musical Santa Cecília
11) Corporação Musical União Itabiritense
12) FANPAZ - Fanfarra da Paz
13) FISAP
14) Liga Desportiva Municipal de Itabirito
15) Centro Espírita Caminheiros da Luz
16) Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito - APAE
17) Associação Itabiritense de Turismo Rural — ASSITUR -
18) Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos
19) União Ambientalista de Itabirito — UAI
20) Associação de Combate às Drogas de Itabirito - ACADI
21) Conselho da Comunidade de Itabirito
22) Loja Maçônica Esperança de Itabirito
23) Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes
24) LIONS — Clube de Itabirito
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1.200,00
2.000,00
3.000,00
10.000,00
4.800,00
2.500,00
2.000,00
5.000,00
4.000,00
6.000,00
6.000,00
3.000,00
3.000,00
6.000,00
3.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
4.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
5.000,00
b
LIS] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
2005, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e
acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos
seguintes títulos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 2.522.000,00
03 - Essencial a Justiça 377.600,00
04 - Administração 5.214.700,00
06 - Segurança Pública 171.900,00
08 - Assistência Social 2.902.833,00
10 - Saúde 7.696.720,00
11 - Trabalho 95.000,00
12 - Educação 11.915.827,00
13 - Cultura 883.600,00
15 - Urbanismo 8.192.220,00
17 - Saneamento 3.353.800,00
18 - Gestão Ambiental 401.500,00
20 - Agricultura 374.000,00
22 - Indústria 94.300,00
23 - Comércio e Serviços 109.000,00
24 - Comunicações 260.000,00
26 - Transporte 855.500,00
27 - Desporto e Lazer 801.500,00
28 - Encargos Especiais 778.000,00
TOTAL , 47.000.000,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
4210 - Câmara Municipal 2.522.000,00
4310 - GABI - Gabinete e Assessoria de Governo 533.700,00
4320 - ASJU - Assessoria Jurídica 377.600,00
4330 - SEDA - Secretaria Municipal de Administração 5.605.500,00
4340 - SEFA - Secretaria Municipal da Fazenda Ê 463.900,00
4350 - SEME - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos 13.869.927,00
4360 - SESA - Secretaria Municipal da Saúde 7.696.720,00
4370 - SEMO - Secretaria Municipal de Obras e Urbanização 8.686.020,00
4380 - SEDE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 683.800,00
4390 - SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 558.000,00
4410 - SEAS - Secretaria Municipal de Ação Social 2.902.833,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
25) UMES — União Municipal de Estudantes Secundários R$ 3.000,00
TOTAL R$ 108.500,00
Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas
com fins lucrativos.
Art. 2º - A concessão de que trata o Art.1º, tem como objetivo a
prestação de serviços essenciais nas áreas de assistência social, médica, hospitalar,
educacional e cultural.
Art. 3º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que
trata a presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de funcionamento das entidades
beneficiadas.
Parágrafo Unico - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos
recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas
até o mês de fevereiro do exercício seguinte.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor no dia 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de novembro de 2004.
Manoe Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL

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