| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 2077, de 10 de novembro de 1998 e dá outras providências. |
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x, Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2722, 04 de junho de 2009. Altera a Lei Municipal nº. 2077, de 10 de novembro de 1998 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os Parágrafos 1º e 2º, do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 2077, de 10 de novembro de 1998, passando os mesmos a terem a seguinte redação: “Art. 3º-... 8 1º - Serão representantes do Poder Público: e Dois representantes da Prefeitura Municipal, através dos seus órgãos diretamente relacionados ao turismo no Município; e Um representante da Câmara Municipal de Itabirito; * Um representante da EMATER (entidade pública relacionada à atividade rural). $ 2º - Serão representantes da comunidade: e Dois representantes do setor empresarial diretamente relacionado à atividade turística no Município, e Umrepresentante de entidade ligada ao turismo rural no Município; * Um representante de entidades culturais e/ou associações de moradores no Município; e Um representante do setor empresarial ligado ao comércio no Município; * Um representante das associações de moradores dos Distritos de São Gonçalo do Bação ou Acuruí; e Um representante de Organização Não Governamental com atividade relacionada à atividade turística no Município”.. Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de tal rito, 94 de junho de 2009. Alexander Silva XE Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior,.635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG. Fone (31) 35614000 + Fax (31) 3561 2412