| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO 4º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2288 DE 03/09/2003, QUE INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1122 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | LEINº 2372 Acrescenta $ 4º ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2288, que institui a meia entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2288, de 03/09/2003, o 8 4º com o seguinte teor: Parágrafo 4º - No caso do estabelecimento escrito no “caput” deste artigo, estar praticando preços promocionais ou descontos, a meia-entrada corresponderá à metade do valor do ingresso com desconto ou em promoção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2004. Manoe Mota Neto PREFEI ICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049