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norma nº 2376/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2376 / 2005
Date 2005-03-18
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA A CONSELHEIRO TUTELAR. CONSTA PROJETO DE LEI N° 03/2005
native_id1127

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A Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2376, de 18 de março de 2005.
Autoriza pagamento de Gratificação
Natalina a Conselheiro Tutelar
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Itabirito
autorizado a pagar a cada Conselheiro Tutelar, a título de Gratificação
Natalina, o Valor equivalente a remuneração de um mês de serviços
prestados, na forma e condições em que se dá a mesma gratificação ao
funcionalismo municipal.
Art. 2º - A receita necessária para a cobertura da despesa,
ora autorizada, deverá estar prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 2005.
LE
Waldir Silva Salvador liveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Caixa Postal 05 — Tel.: (31) 3569-1000 — Fax: (31) 3561-2412/3569-1049

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