| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA A CONSELHEIRO TUTELAR. CONSTA PROJETO DE LEI N° 03/2005 |
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A Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2376, de 18 de março de 2005. Autoriza pagamento de Gratificação Natalina a Conselheiro Tutelar O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Itabirito autorizado a pagar a cada Conselheiro Tutelar, a título de Gratificação Natalina, o Valor equivalente a remuneração de um mês de serviços prestados, na forma e condições em que se dá a mesma gratificação ao funcionalismo municipal. Art. 2º - A receita necessária para a cobertura da despesa, ora autorizada, deverá estar prevista no orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 2005. LE Waldir Silva Salvador liveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Caixa Postal 05 — Tel.: (31) 3569-1000 — Fax: (31) 3561-2412/3569-1049