| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | DENOMINAÇÃO DAS RODOVIAS E ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 06/2005 |
| native_id | 1128 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
* Ra Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2377, de 08 de abril de 2005. “Denomina as rodovias e estradas rurais do Município de Itabirito e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas, nos termos do Anexo | da presente lei, todas as rodovias ou estradas rurais existentes dentro do perímetro do Município de Itabirito. Art. 2º - As rodovias ou estradas rurais serão identificadas pela sigla ITA, seguida de um número com três algarismos. Art. 3º - A denominação e a localização de cada rodovia ou estrada rural estão delineadas no mapa rodoviário do Município de Itabirito, constante do Anexo | da presente Lei. j Art. 4º - A numeração dos imóveis localizados às margens das rodovias ou estradas rurais será fornecida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, a partir da situação dos mesmos nas diversas rodovias ou estradas rurais. Parágrafo Único — As identificações de logradouro ou vias públicas das sedes dos distritos rurais continuarão a receber denominação e as unidades imobiliárias identificação numérica, conforme disposto em legislação específica. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 08 de abril de 2.005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL | Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 “Io E É E) OURO PRETO |