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norma nº 2377/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2377 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaDENOMINAÇÃO DAS RODOVIAS E ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 06/2005
native_id1128

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Ra
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2377, de 08 de abril de 2005.
“Denomina as rodovias e estradas rurais do
Município de Itabirito e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas, nos termos do Anexo | da presente
lei, todas as rodovias ou estradas rurais existentes dentro do perímetro do
Município de Itabirito.
Art. 2º - As rodovias ou estradas rurais serão identificadas pela
sigla ITA, seguida de um número com três algarismos.
Art. 3º - A denominação e a localização de cada rodovia ou
estrada rural estão delineadas no mapa rodoviário do Município de Itabirito,
constante do Anexo | da presente Lei. j
Art. 4º - A numeração dos imóveis localizados às margens das
rodovias ou estradas rurais será fornecida pela Secretaria Municipal de
Urbanismo, a partir da situação dos mesmos nas diversas rodovias ou
estradas rurais.
Parágrafo Único — As identificações de logradouro ou vias
públicas das sedes dos distritos rurais continuarão a receber denominação e
as unidades imobiliárias identificação numérica, conforme disposto em
legislação específica.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 08 de abril de 2.005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL |
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
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