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norma nº 2381/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2381 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO CONCEDER INCENTIVOS A AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA PIF-PAF ALIMENTOS S/A, INSTALADA NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N°10/2005
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LEI Nº 2381, de 08 de abril de 2005.
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder
incentivos à ampliação da Indústria Pif-Paf
Alimentos S/A, instalada no município de Itabirito
e autoriza abertura de crédito especial para este
fim”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar
a ampliação da Indústria PIF PAF Alimentos S/A, já instalada no Município de
Itabirito.
Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei será dado sob a
forma de custeio da substituição do atual transformador da indústria por um
outro transformador, compatível com a nova estrutura decorrente da
expansão da indústria.
Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora
autorizado, a Indústria PIF PAF Alimentos S/A deverá ampliar, no prazo de
90 (noventa) dia contados da substituição pelo novo transformador, o
número inicial de empregos, constantes do Protocolo de Intenções celebrado
com o município, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), empregando,
nessa ampliação, exclusivamente mão de obra local.
Art 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 40.000,00,
utilizando a dotação orçamentária 4382-2266100551.611-44905201 para
atender às despesas da presente Lei, podendo, para tanto, utilizar recursos
através de anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de It
ito, aos 08 de abril de 2.005.
Waldir Silva Salvadof liveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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