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norma nº 2382/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2382 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E CONCEDER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA IMA TECIDOS DA MODA LTDA, AUTORIZA TAMBÉM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 11/2005
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2382, de 08 de abril de 2005.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel e
conceder incentivos à implantação da Indústria
IMA Tecidos da Moda Lída., autorizando a
abertura de crédito especial para esta fim e dá
outras providências”. E
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à IMA
Tecidos da Moda Ltda., um terreno de propriedade do Município, localizado na
Rodovia União Indústria, Km 75 — antigo Curtume Santa Luzia, com área de
5.020,00 m, para que lá seja instalada uma indústria de tecidos.
Art. 2º - Para que a referida doação seja possível, fica, desde
já, autorizada a alteração da destinação do imóvel acima mencionado, constante do
art. 2º da Lei Municipal nº 2324, de 22 de dezembro de 2.003, para a implantação de
Parque Industrial sob a responsabilidade da IMA Tecidos da Moda Ltda.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a
incentivar a implantação e construção do complexo Industrial da IMA Tecidos da
Moda. .
Parágrafo Único. O incentivo autorizado nesta Lei visa
possibilitar à donatária a construção do galpão industrial e será dado sob as
seguintes formas:
d- Repasse, à donatária, via convênio, do valor de R$
300.000,00 ( trezentos mil reais);
Il- Disponibilização de linha de crédito no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), via FUNDI- Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Itabirito, observadas as regras e normas atinentes à
liberação de recursos pelo FUNDI.
Art. 4º - Para fazer jus à doação ora autorizada, o donatário
terá que cumprir os seguintes encargos:
I- | Gerar inicialmente 100 novos postos de trabalho, no prazo
de 60 dias contados da data de início de operação da indústria, sendo que 95%
(noventa e cinco por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por
pessoas residentes no Município de Itabirito;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 « Itabirita | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Il- Construir o galpão industrial, no prazo de 6 meses,
contados da data de publicação desta lei, utilizando, nessa construção, mão-de-obra
exclusivamente do Município de Itabirito;
Hl- Não ter falência ou concordata decretada, no prazo de 10
anos, contados da data da doação do imóvel;
iV- Recolher pontualmente todos os tributos municipais,
durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito;
V- Não alienar locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel
recebido-em doação, no período de 10 anos, contados da data de doação do imóvel
e, após esse período, apenas nas hipóteses contempladas no art. 5º desta lei.
VI- Obedecer à legislação municipal federal e estadual
concernente a posturas, tributação e meio ambiente durante todo o período em que
estiver em funcionamento;
Vil- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10
anos, contados da data de doação do imóvel;
Vill- Prestar contas de todos os recursos públicos municipais
recebidos para a construção de seu galpão industrial, no prazo de 120 (cento e |
vinte) dias, contados da data da liberação dos recursos.
Art. 5º - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do
imóvel, o donatário só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no
imóvel atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 6º - O descumprimento, pelo donatário, de qualquer dos
encargos constantes do art. 4º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o
donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 300.000,00, para atender
às despesas da presente Lei, conforme nova dotação nº 4381 — Secretaria de
Desenvolvimento Econômico — 2266100131.612.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura ap aos 08 de abril de 2.005.
Waldir Silva Salvaddt dE Oliveira
PREFEITO MÚNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 35612412

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