| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.016, de 11 de julho de 1.978". |
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* Ea Itabirito Cidade-Viva LEI Nº 2383, de 13 de abril de 2005. “Altera a Lei Municipal nº 1.016, de 11 de julho de 1.978". O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.016, de 11 de julho de 1.978, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O SAAE exercerá a sua ação na cidade, nos distritos e em toda a extensão do Município de Itabirito, competindo-lhe, com exclusividade:” Art. 2º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.016, de 11 de julho de 1978, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “ Art.9º. O SAAE poderá conceder isenção ou redução de tarifas, observados o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, a Associações sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a promoção de políticas sociais de caráter assistencialista.” Parágrafo Único. Para fazer jus a isenção das tarifas de água e esgoto o usuário deverá, anualmente, protocolizar requerimento junto ao SAAE, acompanhado da seguinte documentação: - Cópia autenticada do estatuto e ata da última eleição de diretoria. H- Comprovação de que não distribui lucros e de que os seus rendimentos são aplicados exclusivamente na consecução dos seus objetivos institucionais e H- Certidão negativa de tributos municipais. Art. 3º - A infra-estrutura para implantação dos sistemas de atendimento do SAAE nos distritos será conferida pelo município sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias para o SAAE. x Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabiritó, aos 13 de abril de 2005. Waldir Silva Salvador d PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412