| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de transporte escolar para alunos da educação infantil da rede municipal de ensino e autoriza a abertura de crédito especial para essa finalidade". |
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* Ea Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2385, de 13 de abril de 2005. "Autoriza a concessão de transporte escolar para alunos da educação infantil da rede municipal de ensino e autoriza a abertura de crédito especial para essa finalidade”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder transporte escolar para os alunos da educação infantil da rede municipal de ensino, nas mesmas condições do transporte escolar já fornecido aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio da rede municipal de ensino. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes da concessão de transporte escolar para os alunos da educação infantil da rede municipal de ensino, nos seguintes termos: : 4353 — Secretaria Municipal de Educação Divisão de Ensino 1236500012-151 — Transporte Escolar — Educação Infantil 33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes Art. 3º - Para a abertura do crédito especial ora autorizado, será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente, até o limite estabelecido no Art. 2º. 8 4353 — Secretaria Municipal de Educação Divisão de Ensino 12366100242-066 — Transporte Escolar — Fundamental 33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de es os 13 de abril de 2.005. Waldir Silva Salvador-de-Óliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito./ MG Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412