| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública municipal". |
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e itabirito Cidade Vivc LEI Nº 2386, de 13 de abril de 2005. “Dispõe sobre a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A doação à escola da rede pública municipal, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a logomarca do doador dar-se-á com observância do disposto nesta Lei. Art. 2º - Compete ao colegiado escolar deliberar sobre a proposta de doação a que se refere o Art. 1º. Parágrafo 1º - Para ser credenciada pelo colegiado escolar, a empresa apresentará: | — dados cadastrais; Il — desenho da logomarca; II — proposta de doação, com a relação nominal e numérica dos produtos a serem doados; IV — cronograma de entrega dos produtos doados; V — modelo ou leiaute do produto. Parágrafo 2º - Aceita a proposta de doação, o colegiado escolar dará conhecimento formal da decisão tomada à empresa proponente, à direção da escola e à respectiva Superintendência Regional de Ensino. Parágrafo 3º - O número de uniformes, mochilas, pastas e materiais escolares doados pela empresa atenderá a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de alunos matriculados na escola. Art. 3º - Fica vedado o credenciamento de empresa que: I— seja ligada direta ou indiretamente à propaganda de: a) fumo; b) bebida alcoólica; c) jogos de azar; E d) atividades político-partidárias; LS Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP-35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 o Cidade Viva Il — veicule propaganda que atente contra a moral e os bons costumes ou que, por qualquer motivo, possa denegrir a imagem do estudante. Art. 4º - É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar com a logomarca de empresa, dado nos termos desta lei. Art. 5º - A logomarca da empresa doadora, a ser colocada na manga da blusa do uniforme escolar, ocupará espaço menor do que o reservado ao logotipo da escola ou igual a este. Art. 6º - Esta.lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 6) a abril de 2005. EA Re Waldir Sííva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412