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norma nº 2386/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2386 / 2005
Date 2005-04-13
Ementa"Dispõe sobre a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública municipal".
native_id1136

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e
itabirito
Cidade Vivc
LEI Nº 2386, de 13 de abril de 2005.
“Dispõe sobre a doação, por empresa pública
ou privada, de uniforme, mochila, pasta e
material escolar a escola da rede pública
municipal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A doação à escola da rede pública municipal, por empresa pública ou
privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a logomarca
do doador dar-se-á com observância do disposto nesta Lei.
Art. 2º - Compete ao colegiado escolar deliberar sobre a proposta de doação
a que se refere o Art. 1º.
Parágrafo 1º - Para ser credenciada pelo colegiado escolar, a empresa
apresentará:
| — dados cadastrais;
Il — desenho da logomarca;
II — proposta de doação, com a relação nominal e numérica dos produtos a serem
doados;
IV — cronograma de entrega dos produtos doados;
V — modelo ou leiaute do produto.
Parágrafo 2º - Aceita a proposta de doação, o colegiado escolar dará
conhecimento formal da decisão tomada à empresa proponente, à direção da escola
e à respectiva Superintendência Regional de Ensino.
Parágrafo 3º - O número de uniformes, mochilas, pastas e materiais escolares
doados pela empresa atenderá a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de
alunos matriculados na escola.
Art. 3º - Fica vedado o credenciamento de empresa que:
I— seja ligada direta ou indiretamente à propaganda de:
a) fumo;
b) bebida alcoólica;
c) jogos de azar; E
d) atividades político-partidárias; LS
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
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o
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Il — veicule propaganda que atente contra a moral e os bons costumes ou que, por
qualquer motivo, possa denegrir a imagem do estudante.
Art. 4º - É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar
com a logomarca de empresa, dado nos termos desta lei.
Art. 5º - A logomarca da empresa doadora, a ser colocada na manga da blusa
do uniforme escolar, ocupará espaço menor do que o reservado ao logotipo da
escola ou igual a este.
Art. 6º - Esta.lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 6) a abril de 2005.
EA
Re
Waldir Sííva Salvador de Oliveira
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