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norma nº 2387/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2387 / 2005
Date 2005-04-13
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria Itatêxtil Ltda. e autoriza abertura de crédito especial para este fim".
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R
a
Itabirito
Gidade Viva >
LEI Nº 2387, de 13 de abril de 2005.
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder
incentivos à expansão da Indústria Itatêxtil Ltda e
autoriza abertura de crédito especial para este
! fim".
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar à expansão
da Indústria Itatêxtil Ltda., já instalada no Município de Itabirito.
Art. 2º- O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à
beneficiária a reforma do galpão industrial onde serão instalados os novos equipamentos
para a expansão da fábrica e será dado sob a forma de repasse, à Indústria, via convênio,
do valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Art. 3º- Em contrapartida ao recebimento do-incentivo ora autorizado,
a Indústria Itatêxtil deverá, no prazo de 90 (noventa) dia contados da data de publicação
desta Lei, cumprir os seguinte encargos:
I. abrir 66 ( sessenta e seis) novos postos de trabalho, utilizando-se,
exclusivamente, de mão-de-obra local;
Il. ampliar a produção de 130 toneladas de fio 30/1 para 180 toneladas.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos encargos pela Itatêxtil
Ltda.
Art. 4º- O descumprimento, pela Itatêxtil Ltda., de qualquer dos
encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na obrigação de a indústria ressarcir aos
cofres públicos municipais o montante disponibilizado para a reforma do galpão industrial.
Art. 5º- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o
Chefe do Executivo autorizado a usar os recursos provenientes das dotações constantes do
orçamento municipal, podendo suplementá-las, se necessário.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, a Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 13 de abril de 2.005.
ed p)
Waldir Silva Salvador eira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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