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norma nº 2388/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2388 / 2005
Date 2005-04-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas".
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el
jiabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2388, de 13 de abril de 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social
— BNDES, através do Banco do Brasil
S.A., na qualidade de Mandatário, a
oferecer garantias e dá outras
providências correlatas”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social — BNDES através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de
Mandatário, até o valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo
BNDES para a operação.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3, da
» Constituição Federal.
Parágrafo Único — Para a efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil
S.A. autorizado a transferir recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem
do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
e)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 -« Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
FR
o
Itabirito
Cidade Viva
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município
no Projeto e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
e
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 2005.
A
Waldir Silva Salvadorcé Óliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569.1000 » Fax (31) 3561 2412

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