| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica". |
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a iabirito Cidade Viva LEI Nº 2389, de 13 de abril de 2005. "Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ” Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, bolsas de estudo a alunos carentes, matriculados nos estabelecimentos de ensino privado da cidade de Itabirito. Parágrafo Único - São consideradas carentes, para os fins previstos nesta Lei, os estudantes que se enquadrarem nos critérios da Lei Orgânica de Assistência Social. Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo destina-se aos estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, residentes no Município de Itabirito há no mínimo dois anos. ES Art. 3º - Terão prioridade os alunos que necessitam de cuidados especiais, situação esta que deverá ser atestada por relatório médico e/ou psicológico, emitido por profissional integrante do quadro de profissionais da Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 4º - Não serão contemplados estudantes que recebem auxílio financeiro de outras instituições. Art. 5º - O Município só poderá fornecer a bolsa de estudo a um único estudante de uma mesma família. Art. 6º - Para fazer jus à bolsa de estudo, o estudante deverá submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como atender aos demais requisitos estabelecidos na presente lei e no seu respectivo regulamento. Art. 7º - O valor anual da bolsa de estudo corresponderá a um percentual incidente sobre o valor total das mensalidades, correspondente aos meses de abril a dezembro do corrente exercício, não podendo, em nenhuma hipótese, ser concedido a título de bolsa, o valor total das mensalidades desse período. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 A % Na Itabirito Cidade Viva Parágrafo Primeiro - O número máximo de bolsas a serem concedidas será de 200 (duzentas) bolsas, devendo ser observado o limite de valor consignado no orçamento vigente para essa finalidade. Parágrafo Segundo - O aluno contemplado com bolsa de estudo que não usufruir do benefício não poderá transferi-la para outrem. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes da concessão de bolsas de estudo para os alunos da educação infantil, nos seguintes termos: 4353 — Secretaria Municipal de Educação Divisão de Ensino 1236500142.149 — Bolsa de Estudo — Educação Infantil 33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes Parágrafo Único - As dotações para o custeio de bolsas de estudo para os demais níveis de ensino contemplados na presente Lei já constam do orçamento vigente. Art. 9º - Para a abertura do crédito especial ora autorizada, será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente, até o limite estabelecido no Art. 8º. à 4353 — Secretaria Municipal de Educação Divisão de Ensino 1236100242.066 — Transporte Escolar - Fundamental 33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 13 de abril de 2.005. Ce Waldir Sifva Salvador-dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412