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norma nº 2389/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2389 / 2005
Date 2005-04-13
Ementa"Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica".
native_id1139

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texto integral #

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a
iabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2389, de 13 de abril de 2005.
"Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas
condições que especifica”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
”
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, bolsas de estudo a alunos carentes, matriculados nos
estabelecimentos de ensino privado da cidade de Itabirito.
Parágrafo Único - São consideradas carentes, para os fins
previstos nesta Lei, os estudantes que se enquadrarem nos critérios da Lei Orgânica
de Assistência Social.
Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo destina-se aos
estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, residentes no
Município de Itabirito há no mínimo dois anos. ES
Art. 3º - Terão prioridade os alunos que necessitam de
cuidados especiais, situação esta que deverá ser atestada por relatório médico e/ou
psicológico, emitido por profissional integrante do quadro de profissionais da
Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 4º - Não serão contemplados estudantes que recebem
auxílio financeiro de outras instituições.
Art. 5º - O Município só poderá fornecer a bolsa de estudo a um
único estudante de uma mesma família.
Art. 6º - Para fazer jus à bolsa de estudo, o estudante deverá
submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada pelos profissionais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como atender aos demais requisitos
estabelecidos na presente lei e no seu respectivo regulamento.
Art. 7º - O valor anual da bolsa de estudo corresponderá a um
percentual incidente sobre o valor total das mensalidades, correspondente aos
meses de abril a dezembro do corrente exercício, não podendo, em nenhuma
hipótese, ser concedido a título de bolsa, o valor total das mensalidades desse
período.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412
A
%
Na
Itabirito
Cidade Viva
Parágrafo Primeiro - O número máximo de bolsas a serem
concedidas será de 200 (duzentas) bolsas, devendo ser observado o limite de valor
consignado no orçamento vigente para essa finalidade.
Parágrafo Segundo - O aluno contemplado com bolsa de
estudo que não usufruir do benefício não poderá transferi-la para outrem.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas
decorrentes da concessão de bolsas de estudo para os alunos da educação infantil,
nos seguintes termos:
4353 — Secretaria Municipal de Educação
Divisão de Ensino
1236500142.149 — Bolsa de Estudo — Educação Infantil
33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes
Parágrafo Único - As dotações para o custeio de bolsas de
estudo para os demais níveis de ensino contemplados na presente Lei já constam
do orçamento vigente.
Art. 9º - Para a abertura do crédito especial ora autorizada,
será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente, até o limite
estabelecido no Art. 8º. à
4353 — Secretaria Municipal de Educação
Divisão de Ensino
1236100242.066 — Transporte Escolar - Fundamental
33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 13 de abril de 2.005.
Ce
Waldir Sifva Salvador-dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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