| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Contratação temporária de pessoal nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. |
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ltabirito LEI Nº 2391, de 13 de abril de 2005. “Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e. dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos contratados temporários, no âmbito do Município de Itabirito. - Art. 2º - A contratação temporária poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I. Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante a sua vigência; Il. Substituição de funcionário durante o impedimento do titular do cargo; HI. Preenchimento de cargo, em decorrência de vacância, até o definitivo provimento, caso não haja candidato aprovado em concurso público; IV. Exercício de atividade especial, assim considerada, que pela natureza do desempenho provisório, não justifique a criação de cargo público e nem se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos le Il da presente Lei; V. Realização de recenseamento e programas especiais; VI. Execução de serviços técnicos por profissionais de notória especialização nas hipóteses previstas na lei nº 8666/93. Art. 3º - A remuneração mensal dos contratados temporários, limitar-se-á aos vencimentos pagos pela anepaiado, de conformidade com a Tabela do. Anexo V, da Lei nº 2056/98. Art. 4º - Além da remuneração prevista no artigo anterior, os contratados temporários farão jus a: Il. Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; e Il. Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de dezembro, á razão de 1/12 a cadá mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Av; Queiroz Júnior, 635; Centro 4) CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 4 a Itabirito j Art. 5º - A vinculação dos contratados temporários com o Município de Itabirito se dará mediante celebração de contrato individual, regido pelo direito administrativo, sendo observado, quanto aos deveres e obrigações o estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 6º - O contrato a ser celebrado com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 7º - A contratação será precedida de justificativa do Secretário Municipal da área afim, dirigida ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e somente poderá ser celebrado o contrato mediante a aprovação deste. Art. 8º - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta lei, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. Art. 9º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: |. Término do prazo contratual; IH. A pedido do contratado; mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; s ll. Falta grave cometida pelo contratado; e IV. Por interesse da administração pública. Parágrafo 1º — Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista no Art. 3º e as verbas do Art. 4º. Parágrafo 2º - Caso o contratado não respeite o prazo citado no inciso Il, deste artigo, ser-lhe-á retido, do acerto final, o valor pro rata correspondente aos dias não observados. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2005. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Prefeitura Municipal de Itabirito; 13 de abril de 2005. liveira Waldir Silva Salvador: PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 2108/99. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412