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norma nº 2392/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2392 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAutoriza o município de Itabirito a celebrar convênio de filiação à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, abre crédito especial no orçamento vigente.
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FR
ui
Itabirito
LEI Nº 2392, de 13 de abril de 2005.
“Autoriza o Município de Itabirito
celebrar convênio de filiação a
Associação das Cidades Históricas
de Minas Gerais, abre crédito
especial no orçamento vigente e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de. Itabirito,
autorizado a celebrar convênio de filiação da Prefeitura Municipal de
Itabirito, a Associação das Cidades Históricas de Minas gerais,
acobertado pelo Art. 29, inciso XII combinado com. Art. 30, inciso IX, da
Constituição Federal.
Art. 2º - Fica o município autorizado a:
a) Repassar a Associação das Cidades Históricas de Minas gerais o
valor correspondente a sua parcela mensal de contribuição,
conforme deciddo em Assembléia Geral da Instituição,
estabelecida em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o exercício de
2005 como sua forma de contribuição pela participação na
Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais;
b) Ter como seu representante nas Assembléias Gerais da
Associação o Prefeito Municipal e dois representantes por ele
indicados, que têm autorização para assinar as atas juntamente
com os demais prefeitos associados -e seus respectivos
representantes;
c) Inserir nos orçamentos anuais a dotação orçamentária específica
para suporte das despesas advindas do convênio de filiação.
Art. 3º - Fica aberto no orçamento municipal, o crédito
especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), incluindo o elemento
de despesa 335041 para suportar as despesas com contribuição do
N
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro UC)
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412.
a
e
Itabirito
Município a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais no
corrente exercício:
4331 — Secretaria Municipal de Administração
0412200372.206 — Transferência a Associação das Cidades
Históricas de Minas Gerais.
335041 — 10 — Contribuições — R$ 10.000,00
Art. 4º - Para atender ao disposto no Aftigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação de dotação 4372-
2678200531.550 — Pavimentação de Estradas Vicinais — 44905101 —
Obras e Instalações.
Art.-5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 2005.
A
Ga
Waldir Silva Salvadgfde Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP. 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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