| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Autoriza o município de Itabirito a celebrar convênio de filiação à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, abre crédito especial no orçamento vigente. |
| native_id | 1142 |
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FR ui Itabirito LEI Nº 2392, de 13 de abril de 2005. “Autoriza o Município de Itabirito celebrar convênio de filiação a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de. Itabirito, autorizado a celebrar convênio de filiação da Prefeitura Municipal de Itabirito, a Associação das Cidades Históricas de Minas gerais, acobertado pelo Art. 29, inciso XII combinado com. Art. 30, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica o município autorizado a: a) Repassar a Associação das Cidades Históricas de Minas gerais o valor correspondente a sua parcela mensal de contribuição, conforme deciddo em Assembléia Geral da Instituição, estabelecida em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o exercício de 2005 como sua forma de contribuição pela participação na Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais; b) Ter como seu representante nas Assembléias Gerais da Associação o Prefeito Municipal e dois representantes por ele indicados, que têm autorização para assinar as atas juntamente com os demais prefeitos associados -e seus respectivos representantes; c) Inserir nos orçamentos anuais a dotação orçamentária específica para suporte das despesas advindas do convênio de filiação. Art. 3º - Fica aberto no orçamento municipal, o crédito especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), incluindo o elemento de despesa 335041 para suportar as despesas com contribuição do N Av. Queiroz Júnior, 635, Centro UC) CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412. a e Itabirito Município a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais no corrente exercício: 4331 — Secretaria Municipal de Administração 0412200372.206 — Transferência a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais. 335041 — 10 — Contribuições — R$ 10.000,00 Art. 4º - Para atender ao disposto no Aftigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação 4372- 2678200531.550 — Pavimentação de Estradas Vicinais — 44905101 — Obras e Instalações. Art.-5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 2005. A Ga Waldir Silva Salvadgfde Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP. 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412