| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | Alteração da Lei Municipal nº 1688/91. |
| native_id | 1148 |
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“os itabirito Vi je Viv LEI Nº 2398, de 16 de maio de 2005. “Altera a Lei Municipal nº 1688/91”. "O Povo do Município de Itabirito, por seus - representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o 83º do Art. 1º da Lei 1.688/91. . Art. 2º - O Art. 3º da Lei 1.688/91 passa a vigorar com a seguinte redação: Ê “Art. 3º Fica autorizada a criação, junto a Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo de uma comissão, independente e autônoma, formada majoritariamente por representantes do setor cultural a serem enumeradas pelo decreto regulamentador da presente lei e por técnicos da administração municipal, que ficará incumbida da ERP RqnEçdO e da avaliação dos projetos culturais aprssenianõas Art. 3º - O Art. 10 da Lei 1.688/91 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Fica autorizada a criação, junto a Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo, do Fundo Especial de promoção das atividades culturais — FEPAC.” Art. 4º - O Art. 11 da Lei 1.688/91 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Constituirão receitas do FEPAC: | — recursos orçamentários provenientes do orçamento municipal; Il- incentivos fiscais; HI — valores arrecadados provenientes de disponibilização de espaços públicos culturais (locações, bilheterias); Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva IV — venda de livros, publicações de forma geral, trabalhos gráficos, produções de filmes e/ou vídeos realizados pela Administração Municipal; V — prestação de serviços realizados pela Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo; VI — repasses estaduais e federais destinados exclusivamente para o setor cultural; Vil — multas aplicadas em consegiiência de danos praticados a bens artísticos, culturais e artísticos; VIll — rendimentos provenientes da aplicação financeira dos valores do FEPAC; e IX— doações e legados.” Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2005. Waldir Silva Salvador liveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412