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norma nº 2729/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2729 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2010 e dá outras providências.
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matéria 629 →

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a
Itabirito
Fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE - ASSITA ADM. SAAE
Administração e Manutenção de convênios e acordos de
cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos el ADM. SAAE
privados; :
Levantamento, avaliação, averbação e legalização de áreas
pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE
IDesapropriações: ADM SAAE
gEs EE
Dar continuidade ao programa de publicidade de natureza
informativa e educativa, inerente à Autarquia RR PU
Operação e manutenção do sistema de água, com contratação
de serviços, incremento de ligações, aquisição de materiais de S.A. SAAE
consumo e equipamentos permanentes e de proteção;
Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede do SA SAAE
|município, atendendo à demanda de crescimento da cidade; ep
|Atender à regulamentação pelo uso da água; SA SAE
Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos de micro e
macro medição, para monitoramento de redes e ramais, outros
equipamentos e materiais permanentes, necessários à S.A. SAAE
operação, manutenção, ampliação e/ou reforma das unidades
de captação; |
Elaboração de Projetos e outorgas de captações de água. S.A. SAAE
Manutenção e limpeza das áreas e lotes onde estão instalados ETA. SAAE
poços, casa de bombas, barragens e reservatórios; ;
'Dar continuidade ao processo de melhoria do Tratamento de
lAgua; ETA. SAAE
| |
Continuar o programa de combate às perdas como forma de
aumentar a eficiência; ETA. SAAE
Implantar Unidade de Tratamento de Resíduos; |
| ETA. SAAE
Av.“Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 «Itabirito ! MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
a
Itabirito
Cidade Viv
Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Água
de Acuruí; ETA. SAAE
Manutenção do atendimento à portaria 518;
| ETA. SAAE
Implementar o Programa de visitação pública da ETA;
| ETA. SAAE
Dar continuidade à automação do sistema de gerencia- mento |
da captação, tratamento e distribuição de água; ETA. SAAE
Operação e manutenção do sistema de esgoto com
contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e
equipamentos/materiais permanentes ; S.E. SAAE
Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgoto;
| S.E. SAAE |
Construção e substituição de redes coletoras e interceptores E g
com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a
icoleta de esgotos sanitários; | S.E. SAAE |
| |
Desenvolver programa integrado de caça- esgotos; S.E. SAAE
Construção de redes de esgotos separadoras da drenagem Ea
pluvial; | S.E. SAAE
|
Operação, conservação, urbanização e manutenção da ETE;
ta ps ê E ETE.. SAAE
Operação e manutenção das elevatórias de esgoto; ETE SAAE
Contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo
e equipamentos de proteção; ETE.. SAAE
Implantação da segunda etapa das Unidades de Tratamento de
Esgoto; ETE. . SAAE
Elaboração de programa de qualidade do efluente; ETE SAAE
a
Itabirito
Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e outros)
materiais permanentes;
ETE.. SAAE
Implantação e manutenção de programa de visitação pública;
ETE. SAAE
Operação e manutenção do sistema de água dos distritos, com
contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo,
veículos e equipamentos permanentes e de manutenção e
proteção;
Dist. SAAE
Atuação nos distritos, com captação, adução, reservação e
distribuição de água;
Dist. SAAE
Ampliação, reforma e reaparelhamento dos sistemas de água
nos distritos
|]
Dist, SAAE
Dar Continuidade aos projetos de melhoria da produção hídrica
das nascentes;
P.A.SAAE
Firmar Convênios com Órgãos ligados ao Meio Ambiente!
para elaboração e execução de projetos.
como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc. e Universidades! -
P.A.SAAE
Criar um núcleo de Educação Ambiental no Córrego Seco
dotado de estrutura para receber visitantes
R.P.A.SAAE
Estabelecer medidas de controle da qualidade ambiental por
meio de estudos, projetos e ações voltados à recuperação das,
bacias e das áreas degradadas; |
R.P.A.SAAE
Projetos envolvendo a comunidade através das Associações
(Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas etc. Órgãos
como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc. Universidades,
(Clubes de Serviços, Empresas Colaboradoras e outros;
R.P.A.SAAE
Apoiar a meta 2010 do governo estadual em prol da
(despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio das Velhas):
R.P.A.SAAE
Realizar campanhas educativas de instalação e uso de fossas
sépticas e uso correto das redes coletoras de esgoto;
R.P.A.SAAE
| Aquisição de área de terreno;
Câmara Municipal
|
[Construção Prédio Câmara Municipal;
Câmara Municipal
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000. * Fax (31) 3561 2412
birito
ade Viva
Ita
ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA
METAS DE RECEITA
(Art. 40,6 2º, II da LRF)
Valores em R$ mil
RECEITA POR SUBCATEGORIA
2007
2011
ECONÔMICA
Realizada
Realizada
Projeçao
88.593.368,05)
116.308.423,80] 120.411.200,00)
8.970.999,62]
13.355.935,30] 10.519.000,00]
0,00]
0,00] 1.000,00)
489.526,12)
958.116,02] | 944.168,00
587.853,00)
I 0,00]
0,00)
0,00)
0,00) 0,00)
0,00]
De Serviços 4.398.184,90]
4.909.434,29] 5.794.629,00)
5.612.099,85]
[Transferências Correntes 72.316.830,92
94.250.865,48] 100.773.000,00]
88.717.630,05]
Outras Receitas Correntes 2.417.826,49]
2.834.072,71] 2.379.403,00]
2.724.548,40]
DE CAPITAL 1.988.346,12
1.444.402,39] 5.600.000,00]
672.525,00)
Operações de Crédito 545.000,00]
806.737,91) 5.500.000,00]
650.475,00)
5.210,37)
82.257,81) 100.000,00]
22.050,00)
Transferências de Capital 1.438.135,75]
555.406,67)
0,00)
Outras Receitas de Capital 0,00]
0,00) 0,00]
0,00)
DEDUCAO DO FUNDEF 7.142.692,43]
9.463.121,43] 12.411.200,00]
9.662.631,30] 10.194.076,02]
RECEITA TOTAL
Metodologia e Memória de Calculo:
83.439.021,74]
Receita Estimada por Subcategoria Economica
108.289.704,76] 113.600.000,00]
98.177.625,00] 103.038.193,09)
projeção para 2009 foi feita em virtude da Arrecadação efetivamente arrecadada até abril de 2009
fe projetada para o final do exercicio. ( concretizada no encerramento)
Para 2011 foi estimado um aumento em rela
METAS DE DESPESAS
o a 2010 de 5%
Art 4
2º, Ilda LRF)
2007 2008 2009
Realizada Realizada Lei
DESPESA TOTAL 88.241.166,50] 98. 113.460,00] 113.600.000.00)
Legislativa 2.522.297,66] 2.710.292,00] 3.000.000,00
Judiciaria. 47.932,32 47.504,00] 56.581,00)
Essencial a Justiça 445.269,61 467.069,00
Administração 18.130.708,25] 19.227.804,00] 23.541.762,00
Segurança Pública 7.587,40 3.454,00]
[Assistência Social 2.862.249,82] 2.987.124,00] 3.377.216,00) k
Previdencia Social 2.886.792,19] 2.888.596,00] 5.126.222,00 4.765.335,00]
15.354.843,51] 15.744.029,00] 19.745.813,00] 18.128.738,00
[Trabalho 0,00]
[Educação 17.901,141,20] 21,076.713,00] 22.574.204,00] 19.176.554,00]
Cultura 3.412.956,65] 3.757.934,00] 3.587.682,00 3.371.776,00]
Direitos da Cidadania 2.000,00 2.205,00]
Urbanismo 10.354.021,48] 15.028.371,00] 9.662.309,00] 8.022.121,00]
Habitação 37.498,72 246.752,00) 5.220.500,00) 36.382,00]
7.661.008,43] 7.056.138,00] 5.964.000,00] 7.554.881,00]
Gestão ambiental 712.484,52 923.876,00] 1.440.822,00) 1.243.620,00]
785.975,79] 603.682,00] 790.654,00 785.531,00]
Industria 486.019,96] 803.610,00] 2.341.132,00 914.524,00]
[Comercio e Serviços. 207.320,25] 190.670,00] 332.958,00 366.581,00)
[Comunicações 45.125,70] 49.082,00] 49.200,00) 48.510,00]
Energia I 504.232,05 280.736,00 510.000,00 296.900,00]
[Transporte I 798.593,17 561.815,00] 1.756.863,00 687.409,00
Desporto e Lazer 1.072.724,77] 1.812.882,00] 2.176.624,00] 3.363.507,00)
Encargos Especiais 1.004.383,05] 1.645.327,00] | 1.746.000,00] 1.798.178,00]
Reserva de contingência 2.000,00) 1.103,00]
635, Centro
! MG
O » Fax (31) 3561 2412
(Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2006 e 2007 do orçamento para 2008 e da estimativa
para 2008 e 2009 considerando as metas previstas no anexo das metas da Receita e das metas da Despesa
*
A
Itabirito
— ANEXOIWV
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000)
| - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de
arrecadação que compreendeu o período de 2006, 2007 e 2008.
Baseado na arrecadação efetivada até junho de 2008, e analisando a tendência evolutiva
do comportamento da mesma no exercício, a Previsão da Receita para o exercício de
2009 foi elevada dentro dos mesmos índices observados no comportamento. Razão pela
" qual se verifica um aumento considerável na referida previsão. A tendência evolutiva se
concretizou e o Município teve um excesso de arrecadação no exercício de 2008 no valor
de R$ 10.176.244,00 (dez milhões, cento e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e
quatro reais) .Dessa forma foi elaborada a Lei Orçamentária de 2009.
Porém , no final do exercício de 2008 e inicio de 2009 surge a CRISE. Não nos coube
outra alternativa em reduzir em relação a Previsão de 2009, a Previsão para 2010.
Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) sobre 2010 foram encontrados as
estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2011.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas
foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais
correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar
(tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de
atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As
receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e
conversão de bens em espécie.
- O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos
exercícios de 2006 a 2008 e o previsto para 2009, reduzindo a previsão para 2010, em
relação a 2009 e aumentando em 5% para 2011 em relação a 2010.
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Il — Informações Complementares
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2010, foram extraídos
dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 20056,
2007 e 2008 e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2009. ed
AR
Itabirito
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2006
(Art. 4º,82º, Ida LRF)
Valores em R$ mi
DESCRIÇAO METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS DIFERNÇA
RECEITAS CORRENTES 904.292, 116.308.424,00 15,2
8.639.000,00) 13.355.935,00 54,60
1.000 005 100,00
Patrimonial 533.200,00) 958.11600) 7969
Agropecuária REED PEER
De Serviços 5.090.340,00) 490943500) 359
Transferências Correntes 84.169.506,00| E E
Outras Receitas Correntes 2.471.246,00 2.834.073,00 14,68
RECEITAS DE CAPITAL 610.000,00) 1.444.401,00) 136,79
Operações de Crédito 590.000,00 806.737,00] 3674
Alienação de Bens 20.000,00) 82.257,00) 311,29
Transferências de Capital EE 555.407400] 4 454 Re
Dedução para o FUNDEB 8.764.292,00 9.463.121,00 79
RECEITA TOTAL- 92.750.000,00 108.289.704,00 16,75
DESPESA
egisfativa .000. OR
54.000,00 TETO ESA
465.000,00) 467.070,00
18.533.800,00) 19.227.804,00)
E 37.000,00
10.576.300,00 15.028.371,00
33.000,00) 246.752,00
aneamento 6.852.500,00 7.056.138,00)
98.113.460,00)
Metodologia e Memória de Calculo:
CAR
RE o
Itabirito
Anexo de Metas Fiscais
Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
[Discriminação O | 206 Tor 2008
Patrimônio/Capital 31.183.060,82] 33.113.010,16) 34.773.492,94
Reservas
31.183.060,82 33.113.010,16 34.773,492,94
Resultado acumulado
Total do Patrimônio Líquido
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
2006
Fplcação
Saldo do exercício anterior 0,00
Alienacao de Bens Moveis 0,00
2007
CE E
Saldo do exercício anterior
Alienação de Bens Moveis 5.210,57
Totais 5.210,57
Saldo para o exercício seguinte A :
2008
[raso] Aplicação
82.257,81
CAR
RE o
Itabirito
Anexo de Metas Fiscais
Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
[Discriminação O | 206 Tor 2008
Patrimônio/Capital 31.183.060,82] 33.113.010,16) 34.773.492,94
Reservas
31.183.060,82 33.113.010,16 34.773,492,94
Resultado acumulado
Total do Patrimônio Líquido
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
2006
Fplcação
Saldo do exercício anterior 0,00
Alienacao de Bens Moveis 0,00
2007
CE E
Saldo do exercício anterior
Alienação de Bens Moveis 5.210,57
Totais 5.210,57
Saldo para o exercício seguinte A :
2008
[raso] Aplicação
82.257,81
CAR
o
Itabirito
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renuncia de Receita e da Margem de Expansao
das despesas de Carater Continuado-DOCC
Art. 4º,82º,Vda LRF
FERE FESP PAU RS RR
1- Renuncia de Receita 1.629.013,51 1.842.800,00 RES RE A
13,12
92.140.000,00
3- Receita Corrente Liquida -RCL 81.450.675.62
4- Impacto da Renuncia de Receita na
RCL (1/3)
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3)
6- Comnpensação para Renuncia de
Receita (*)
7- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da
Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos
Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não
está sujeita à compensação
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura,
do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da
Art. 4º,82º,V da LRF
1- Renuncia de Receita 1.629.013,51
= Despesas Obrigatorias de Carater E ER da
Continuado 39.956.409,92 44.581.246,00
- Receita Corrente Liquida -RCL 81.450.675,62 92.140.000,00
4- Impacto da Renuncia de Receita na a E
RCL ( 1/3) 0,02 0,02
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,48
6- Comnpensação para Renuncia de
7- Compensacao para DOCC (**) ERR
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da
Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação
Eventos
1.842.800,00
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do
SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 4º,82º,V da LRF
RECEITA A RENUNCIAR
IMPACTO
FINANCEIRO
RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis
Inadimplencias
Valores em R$ mi
TIPO DE RENUNCIA FORMA DE COMPENSAÇÃO
Até 2% em cada
receita
Considerado na Previsão
do Orçamento
Descontos e Possiveis
Inaaimplencias
Considerado na Previsão
do Urçamento
Considerado na
receita
Outras Receitas Diversas
*
ea
Itabirito
LEI Nº 2729, de 22 de julho de 2009.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária — LOA de 2010 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam: estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
CF, art. 165, 82º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2441/
/2005, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do
Governo para o quadriênio 2006-2009, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do
Município para o exercício de 2010, compreendendo:
EB As metas e prioridades da administração pública municipal;
IH. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução
da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
HI. As disposições sobre a dívida Pública Municipal;
Iv. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes;
VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e
financiamentos;
VIII. Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO II
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal
para o exercício de 2010, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional
ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento
regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais
e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no
Anexo | desta Lei.
8 1º O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária para 2010, o atendimento de outras despesas discricionárias
em detrimento daquelas constantes do Anexo a que se refere o caput, admitido apenas
EAR
Itabirito
em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas
programações.
8 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na
classificação das ações e na estrutura do Anexo de que trata o caput deste artigo, com o
objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o periodo de
2010-2013, que deverá ser encaminhado à Câmara até 30 de agosto de 2009, para
apreciação e votação.
$:3º Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei.
S 4º As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal devem
refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente aqueles
que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais
8 5º O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o
final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o
acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área
ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira,
inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação
dos recursos, quando disponíveis.
Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 20
desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2010 contemplará, pela sua
relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes:
Ê Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde,
educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo;
Il. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do
desenvolvimento urbano e ambiental no Município;
HI. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção,
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento
de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte
municipal;
Iv. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade
funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço;
V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de
referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o
aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico;
FAR
sa
Itabirito
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o
cumprimento das normas da Associação Brasiléia de Normas Técnicas -
ABNT -— versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política
de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à
manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito;
Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e
Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços,
à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as
metas e diretrizes da Legislação Federal;
Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com
ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e
destinação final dos resíduos sólidos;
Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar
o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de
programas sociais;
Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação,
saúde e lazer;
Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente,
o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o
portador de deficiência;
Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política
Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos
programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e
Solidária e Qualificação Profissional;
Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural,
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de
recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da
população menos favorecida e dos jovens;
Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante
a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso
coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas
municipais;
Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e
de acesso à orientação jurídica e psicossocial;
Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança
pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de
violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança
Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal;
/
a
33.
ltabirito
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
identificadas
Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da
Administração Municipal;
Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do
servidor público municipal e a realização de concurso público para
provimento de cargos; É
Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela
população;
Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e
continuação da instalação de parque tecnológico;
Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração
Pública Municipal.
CAPITULO II
Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação de governo;
Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços; j
Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
S 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
no Projeto de Lei Orçamentária de 2010 e na respectiva Lei por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
8 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
gia in
8 3º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
8 4º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
8 5º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação do Município
Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2010 discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei
4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
$ 1º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
S 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à
seguridade social.
8 3º Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão ao
disposto na Lei 4.320/64.
An. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
participação comunitária e compreenderá:
k O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
e ao SAAE;
H. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber.
8 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo,
sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2009.
8 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de
julho, os estudos é as estimativas da receita para o exercício de 2010, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, atenção aos princípios de:
Ê Prioridade de investimentos nas áreas sociais:
é »
Itabirito
H. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HH. Modernização na ação governamental.
Ar. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos Raios se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento.
Parágrafo único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2009, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
E Pessoal e encargos sociais;
IR Serviço da divida;
HI. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo
Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de:
E Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985);
H. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da
Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); :
HI. Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da
Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
Iv. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza
de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária
(anexo 3 da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985);
V. Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
MI. Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por
Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais (anexo 6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN
nº8/1985);
VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e
adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas,
conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII
da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64
e adendo Mill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
X. Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação,
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática,
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
LAR
33.
Itabirito
XI.
XI.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art.
4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000;
Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II
da LRF);
Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2009 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da
LRF);
Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria
Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 8 5º da
Constituição Federal);
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 5º, | da LRF);
Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2010 (art. 5º, III);
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação
de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o
exercício de 2009 (art. 4º,8 1º e 9º da LRF).
Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o
Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto
no caput deste artigo.
Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de
2010 conterá:
judiciais, se
Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura
econômica e atualização das informações de que trata o $ 4º do art.4º da Lei
Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico
para 2010, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2010;
Resumo das políticas a serem priorizadas;
Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins
de avaliação do cumprimento das metas;
Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa;
Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das
despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se,
dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.
Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da
unidade orçamentária responsável pelo débito.
Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput”
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade.
CAPITULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e
suas Alterações
Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2010, a
aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas.
$ 1º A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto
de Lei Orçamentária de 2010 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de
2009, projetados ao exercício a que se referem.
8 2º Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá
ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as
despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de
cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17,$
2º, da Lei Complementar no 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, 8 2º,
inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados:
a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2010 e
seus créditos adicionais;
b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a
fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária
para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto
na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita
efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de
recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de
governo.
Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art.
2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se:
=
a
Itabirito
IR Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
H. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo-
PPA;
IR Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira.
Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva
de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de
2010, para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender
ações que não sejam de competências prioritárias do Município.
8 1º A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de
educação e de transito.
8 2º O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei
Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local.
Seção |
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual
Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico especifico,
fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o
interesse do Município.
Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais , constante desta Lei.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em
- aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
Ê. Para elevação das receitas:
a) Implementação das medidas previstas nesta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na
Legislação tributaria;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
H. Para redução das despesas:
CR
ltabirito
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei especifica que sejam destinadas:
IR Às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
H. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
VII. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2009 e/ou 2010 por, no mínimo, uma autoridade
competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 24 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas,
inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio
ou congêneres; dependerá de:
Ê Previsão de recursos orçamentários;
H. Prestação de contas pela entidade beneficiada;
UR Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada.
Art. 25 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e
sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde ou pelo SUAS -
Sistema Unico de Assistência Social.
Art. 26 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal
para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de
- Um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, ear
conforme determina o art 187, inciso VI da Constituição Federal. é
Seção Il
es
Itabirito
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 27 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do S 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2010, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
S 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
divida.
8 2º O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior , emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
$ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
; Seção III
Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 28 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo
convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Art. 29 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos
nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio.
Seção IV
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Itabirito.
Art. 30 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo
- se incumbirá do seguinte:
Ê Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não
atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta
Lei;
HI. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais;
Iv. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do
Tribunal de Contas do Estado.
k CAPITULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 31 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos
necessários ao pagamento da divida publica Municipal.
Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal , que dispõe sobre
os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica
mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal.
Art. 32 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização
de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias
estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 34 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
CAPITULO VI
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 35 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2010, a
concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a
criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a
realização de concurso público bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde
que:
*
acres ago
Ê Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
H. A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18
19,20 ,22,e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da
despesa com pessoal. É
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 36 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes
Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2009 , projetada
para todo o exercício , considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os
decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica,
mediante autorização legislativa, quando for o caso.
$ 1º A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-
se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de
carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
S$ 2º Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-
obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição
a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão
ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.
Art. 37 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas,
medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral
serão concedidas mediante prévia lei municipal específica.
Art. 38 - Se durante o exercício de 2010 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do
Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
CAPITULO VII
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
*
33
Itabirito
Ar. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2010, com vistas à expansão da base tributaria e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação
e agilização e modernização ;
Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização , a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços;
A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributária.
Art. 40 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em
. consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributaria, observados
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
IR
H.
VI.
VII.
VI.
Atualização da planta genérica de Valores do Município;
Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de
pagamentos , descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia.
Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos;
Revisão geral de toda a legislação tributária municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE
Art. 41 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes:
LAR
o
Itabirito
VI.
VII.
Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais
como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel
de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e
esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.; E
Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com
os serviços de água e esgoto;
Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual,
Municipal ou por organismos de cooperação internacional;
De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas
patrimoniais;
Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE
por inadimplemento contratual;
De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade,
lhes devam caber.
Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e
esgoto.
Art. 42 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e
serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza
social e financeira.
Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se:
a)
b)
c)
d)
e)
)
A carga de trabalho estimada para o exercício de 2009;
Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
A receita do serviço, quando este for remunerado;
A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base
no plano de cargos e carreiras;
A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de
saneamento;
Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos.
Art. 43 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 44 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei
Complementar 101/2000.
EAR
À a
o
Art. 45 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 46 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica , operacional ou
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 47 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de
previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
8 1º A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições
gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
conseqiiências das anulações de dotações propostas.
Art. 48 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser
apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
I. Recursos vinculados;
II. Recursos próprios de entidades da Administração Indireta;
HI. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Município;
Iv. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
V. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados
mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com
pessoal e com encargos sociais.
Art. 49 - Para os efeitos do 8 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº
101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos | e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
*
Art. 50 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e
fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos.
Art. 51 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do
chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da CF/88.
Art. 52 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não
iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 54 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício
financeiro de 2010 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2009,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 55 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de la IX.
Art. 56 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de |
sbirito, 22 de julho de 2009
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Na
ANEXO |
DESCRIÇAO DAS AÇÕES
UNIDADE
RESPONSÁVEL
GABIP
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem
tipicamente administrativas, visando atender órgãos da
Administração Pública
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á
Administração pública
PROJUR
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de
interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil utilização.
PROJUR
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos
Contratos Administrativos
Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal,
em suas diversas formas
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das
Secretárias
Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de
controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta CONTROALDORIA
do Município
PROJUR
PROJUR
PROJUR
PROJUR
CONTROLADORIA
Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e
coordenação geral das ações da administração de forma integrada
Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar
recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal,
objetivando o crescimento da receita municipal
Administração e Manutenção de convênios e acordos de
cooperação técnica com órgãos públicos e privados
Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no
desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar
na tomada de decisão
Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor
gerenciamento das informações e melhoria dos sistemas de
controle e arquivamento de documentos, plantas, projetos e demais
atividades afins
CR
Itabirito
Desenvolver e implantar sistema de informações para
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização,
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização,
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais
Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, para
atender áreas específicas de acordo com a necessidade da
Administração Municipal
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas
e/outros)
Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da
Prefeitura Municipal
compatível com o organograma atual
Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação
Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa
(Promad), iniciado em 2005
Dar continuidade .à ampliação e renovação da frota e equipamentos
da Prefeitura
Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de
planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações fiscais,
financeiras, orçamentárias e contábeis do Município
Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance
das metas fiscais nas contas públicas do Município em
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000
Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização e
aumento da arrecadação do Município
Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração
tributária e fiscal do Município
Formalização e Instrução do PTA —- Processo Tributário
Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da
dívida ativa tributária e não tributária
Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR — Imposto Territorial Rural
conforme convênio firmado com a RFB — Receita Federal do Brasil
SEMFA
SEMFA
SEMFA
SEMFA
*
Itabirito
enção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria SEMED
Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas SEMED
Particulares
Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a
: : SEMED
melhoria do Ensino fundamental
Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais SEMED
Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a
À Ê: SEMED
Secretaria de Educação
Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas escolares SEMED
Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e
2 ' ; SEMED
Entidades ligadas ao ensino
Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais,
À ; SEMED
Federais e Particulares
Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria
u SEMED
Estadual de Educação
Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP / SEMED
UFMG / CEFET / SESI / SENAI)
Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio
Programa de formação continuada dos Docentes
Concessão de Bolas de Estudos
Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação
da Casa dos Especialistas
Manutenção do Programa Arte na Escola
Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de
SEMED
Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano
de Cargos e Salários pa
Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários SEMED
Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos SEMED
Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola SEMED
Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe SEMED
Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento
SEMED
Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para as
aulas de Educação Física
Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Ega
de Erradicação das Drogas (PROERD)
Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SG!) SEMED
m
o
[=
fe)
o
O)
ay
(e)
*
Itabirito
Manutenção da EJA (1 a 4 Série e 5º a 8º series) na Escola
e ! à SEMED
Municipal José Ferreira Bastos
Manutenção do Telecurso 2000 SEMED
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação
; SEMED
Continuada
Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil SEMED
Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das SEMED
creches de O a 3 anos
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até
que seja construído o pólo infantil
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos
de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento
de novas unidades
Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular
a criança portadora de Necessidades Especiais
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação
Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e
recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de
Necessidades Especiais
Desenvolvimento das
Fundamental
Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros
alimentícios de alta qualidade
Manutenção da informatização da Administração Escolar do
Município
Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e
administração das escolas
Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira
nas escolas municipais
Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas
escolas municipais
Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais
SEMED
SEMED
atividades curriculares do Ensino
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou
continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais
Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do
Município, inclusive Zona Rural
Manutenção do Transporte Escolar do Município
Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e
Zona Rural
RP
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos SEMOS
Manutenção de Prédios Públicos SEMOS
* [Restauração Centro Histórico SEMOS
Obras eletrificação Urbana e Extensão SEMOS
Obras eletrificação Rural e Extensão SEMOS
Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana SEMOS
Construção, . Ampliação e Reforma Quadras, Campos e SEMOS
Poliesportivos
SEMOS
Construção Matadouro e Abatedouro de peixes
SEMOS
Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax SEMOS
(o)
Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
Manutenção da Divisão Serviços Urbanos SEMOS
SEMOS
o
trução Quartel GM / BM
Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins SEMOS
Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana SEMOS
utenção e Serviços de Limpeza Pública
ns
n
an
SEMOS
SEMOS
SEMOS
SEMOS
"1
SEMURB
*
ER ua
Itabirito
EE Eee.
; SEMED
escola para a comunidade
Criação do Conselho Municipal de Educação
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL
responsáveis por atividades de esporte e lazer
calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
SEMEL
SEMEL
SEMEL
SEMEL
SEMEL
Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e esportivas
específicas aos portadores de necessidades especiais e idosos
Realização de Eventos Esportivos
Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas
as práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural
Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê
Santana)
Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho entre
' |a Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristovão)
Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros
da cidade
Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais
afastados e na Zona Rural
Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol
(Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de
futebol de campo nos bairros e da Zona Rural
Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da
Juventude
Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica e
de Artes Marciais SEMEL
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção
do Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São SEMCULT
Gonçalo) ;
Manutenção da Secretaria de Cultura e Diretoria de Cultura
(Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais Diversos, SEMCULT
Capacitação de Funcionários)
Implantação de Museus e Casa dos Conselhos SEMCULT |
[implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas SEMCULT
Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei Incentivo — Lei Nº
Ep de In a Cultura Lei N SEMCULT
Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de SEMCULT
Incentivo a Cultura (Contra-Partida de Projetos)
Racino
Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos
Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema no
Teatro / Sempre um Papo
Realização de Palestras SEMCULT
Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval,
SEMCULT
Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da
Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos)
Realização Feira do Livro
|
a Secretaria de Educação.
Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre SEMCULT
Adelmo / Carioca
Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos e SEMCULT
Materiais Diversos
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo SEMCULT
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio SEMCULT
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo SEMCULT
Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo e Patrimônio! SEMCULT
para a Comunidade e Visitantes
SEMCULT
Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista SEMCULT
Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real
Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do
Setor de turismo (Áreas de alimentos e bebidas, meios de
hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e
outros Serviços)
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e
regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo,
Rádio, Televisão) para divulgação do Município
Participação em Feiras e Eventos de Turismo
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito
Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais
Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo
Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros
Regionais de Saúde
Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de
Saúde Bucal
Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de
Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas
SEMCULT
SEMCULT
SEMCULT
SEMCULT
SEMCULT
SEMCULT
SEMCULT
SEMSA
SEMSA
SEMSA
EEr
Fone
Xe
Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a
unidade Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico)
Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar
Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em
todos os níveis
Credenciamento do CAPS Infantil
Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a Adultos,
Adolescentes e Crianças (CAPS)
* |Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em
instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E
OUTROS
mpliação do atendimento de Especialidades Médicas SEMSA
Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e
rada E : SEMSA
à Criança em situação de risco
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
>
Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito Municipal SEMSA
Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal SEMSA
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas SEMSA
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia com
criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador
Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST /
AIDS, com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST /
AIDS
Transferências do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital
São Vicente de Paula, redefinindo responsabilidades
Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico-
hospitalares, além de novas aquisições e sua manutenção
Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia
Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em
observação no Pronto Atendimento
Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de
pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula
Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com
divulgação periódica :
Criação de protocolos específicos para doenças de notificaçã
compulsória
Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção /
recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias
Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através
de Concursos Públicos
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
*
ltabirito
Atualização do Código Sanitário Municipal SEMSA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental SEMSA
Melhorias e Manutenção do Canil Municipal SEMSA
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o
: SEMSA
planejamento e monitoramento de suas ações
Manutenção do laboratório Municipal de Análises Clínicas, com
pe: > ) SEMSA
ampliação dos tipos de exames realizados
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização
Eq : SEMSA
técnica dos medicamentos
Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal SEMSA
Organização do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição
de mobiliário
Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde SEMSA
Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de SEMSA
* [revisões preventivas e corretivas
Realização de Concursos Públicos SEMSA
Manter e ampliar parcerias / convênios com universidades para
Ee SEMSA
campo de Estágio
Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo SEMSA
Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal SEMSA
Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a
ESA ' SEMSA
Capacitação dos Conselheiros
Promoção da participação dos Vereadores e população, nas
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle social
SEMSA
SEMSA
Criação de Conselhos Locais de Saúde (Área de abrangência das
UBS)
Elaboração do Plano Municipal de Saúde
Criação do Conselho Rural de Saúde
Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária
SEMSA
-
Construção da UBS Santa Rita
Manutenção Deptº Obras e Engenharia
Manutenção Divisão de Obras Públicas
Reforma e Ampliação do Paço Municipal
Obras Pavimentação de Vias Urbanas
Obras Pavimentação de Vias Vicinais
Obras da Rodovia dos Inconfidentes
SEMOS
a
Itabirito
Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e SEMURB
trevos E
Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana SEMURB
do Município
Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e SEMURB
clandestinos
Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros
SEMURB
SEMURB
Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda SEMURB
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro
Histórico
Execução de Projetos Paisagísticos
Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano Diretor
Realização de análise de solos nas propriedades rurais do
Município
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores
rurais
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da Feira
Agropecuária
Construção e Manutenção do Parque de Exposições Agropecuárias SEMDE
Manutenção da Casa do Produtor Rural SEMDE
Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores SEMDE
rurais
SEMDE
Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência
Manutenção do Viveiro Florestal . SEMDE
Técnica)
Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, seminários, SEMDE
SEMURB
SEMURB
SEMURB
SEMDE
fornecimento de alevinos)
Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais SEMDE
Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de mudas, SEMDE
assistência técnica, cursos e seminários
“| Implantação e estruturação do SIM — Serviço de Inspeção Municipal SEMDE
Incentivo á Produção de Olericultura SEMDE
Itabirito
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais SEMDE
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas SEMDE
Locação de Trator Agrícola SEMDE
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE
Agropecuário
" |Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e
técnicos da Divisão Agropecuária
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é
SEMDE
Empreendedor
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
SEMDE
lucrativos
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos SEMDE
SEMDE
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
SEMDE
lucrativos
SEMDE
Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite SEMDE
SEMDE
SEMDE
mplantação do Projeto Compre Bem em Itabirito SEMDE
Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de
: Sia ; SEMDE
consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria
Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos
setores de comércio e de serviços
Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região
dos Inconfidentes
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito SEMDE
Manutenção da Casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa
SEMDE
dos Ingleses
Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras SEMDE
Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas
edpra SEMDE
do Município
SEMDE
SEMDE
Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de
Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da
à à na SEMDE
SEMDE, visando o aprimoramento profissional
Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado
SEMDE
pelo CEPEP
Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho SEMDE
SEMDE
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Itabirito
Construção, reforma e ampliação do atual prédio do CET/CEFET
: » SEMDE
para a instalação do SENAI
Manutenção e Conservação das instalações do SENAI SEMDE
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito SEMDE
industrial Vereador Flávio Braga Ribeiro
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito
industrial João Cavalcanti
Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais SEMDE
Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo SEMAM
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental SEMAM
SEMDE
SEMAM
- [Convênio com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do Galpão SEMAM
Capitação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao
à SEMAM
Meio Ambiente
ã êni SEMAM
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas
Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental
SEMAM
Agua em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios
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Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e
E á ata SEMAM
implantação de Parques Ecológicos
Realização de Ações de Fiscalização Ambiental SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas
; SEMAM
selecionadas
Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e
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áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais
Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades
nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização
tecnológica e maximização de resultados
Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através
do desenvolvimento da educação ambiental em unidades de
conservação em bairros e nas escolas
Criação do Código Ambiental do Município SEMAM
Criação do Plano Municipal de Recursos Hidricos e Plano Municipal SEMAM
de Educação Ambiental
Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio SEMAM
Ambiente
Itabirito
Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em parceria
com empresas da região
Criação de programas e ações em parcerias com empresas para
plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das áreas
arborizadas da cidade
Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar
Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência
Social
Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE
Ra de mais um Centro de Referência da Assistência Social SEMAS
Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de
e VACA : SEMAS
Assistência Social)
Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do Município SEMAS
Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de
Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida)
Execução do Programa de Melhorias Habitacionais SEMAS
Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos
Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da
Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação
Gestão do Fundo 'da Infância e da Adolescência
Gestão dos Recursos Federais e Estaduais
Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a população)
em situação de vulnerabilidade via Plantão Social conforme Lei
Municipal 2505/06
Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das
raio ; És a ea SEMCO
realizações e projetos da Administração Municipal
Elaboração e implantação da política de comunicação interna e
dit SEMCO
externa do governo municipal
Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e
E PEA SETRAN
Defesa Civil para o Município
Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução
das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive SETRAN
quanto às ações educativas e preventivas
Organizar, promover e executar os serviços públicos de transporte
: Rca SETRAN
coletivo de sua competência
SEMAS
SEMAS
Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando ;
à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao SEMAS
Mercado de trabalho
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Itabirito
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CEP 354
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[Manutenção dos serviços administrativos com contratação de |
serviços, aquisição de materiais de consumo, aquisição de |
equipamentos e materiais permanentes e amortização da
dívida fundada Interna
ADM.
SAAE
(Desenvolver e implantar projetos visando à viabilização e
jaumento da arrecadação do SAAE;
a
ADM.
SAAE
Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para que seja
compatível com o organograma atual;
ADM.
SAAE
Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras do SAAE, promover Concursos Públicos, em etapas,
para atender áreas específicas de acordo com a necessidade
da Autarquia;
ADM.
SAAE
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à
valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos
Servidores da Autarquia;
ADM.
SAAE
'Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos
servidores do SAAE; |
]
ADM.
SAAE
Criar procedimentos contínuos para garantir a certificação ISO
e Gespública ( Certificação da qualidade dos serviços
prestados);
ADM.
SAAE
Rever a estrutura funcional e organizacional do SAAE, de
modo a adequá-la a um modelo de gestão ainda mais voltado)
para máxima eficiência;
ADM.
SAAE
Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
— PPRA e Execução do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO;
ADM.
SAAE
Elaborar projeto, para construção/ampliação de bens imóveis;
ADM.
SAAE
= — -
Realizar Pré-conferências e Ill Conferência Municipal del
Saneamento;
ADM.
SAAE
Mobilização da comunidade para realização de Audiências
Públicas para implantação do Plano Municipal de Saneamento;
ADM.
SAAE
3
|
Implantar o Consórcio Público de Saneamento Básico
ADM.
SAAE
Queiroz Júnior, 635, Centro
MG
Fax (31) 3561 2412
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