| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2010 e dá outras providências. |
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a Itabirito Fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE - ASSITA ADM. SAAE Administração e Manutenção de convênios e acordos de cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos el ADM. SAAE privados; : Levantamento, avaliação, averbação e legalização de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE IDesapropriações: ADM SAAE gEs EE Dar continuidade ao programa de publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia RR PU Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de serviços, incremento de ligações, aquisição de materiais de S.A. SAAE consumo e equipamentos permanentes e de proteção; Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede do SA SAAE |município, atendendo à demanda de crescimento da cidade; ep |Atender à regulamentação pelo uso da água; SA SAE Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos de micro e macro medição, para monitoramento de redes e ramais, outros equipamentos e materiais permanentes, necessários à S.A. SAAE operação, manutenção, ampliação e/ou reforma das unidades de captação; | Elaboração de Projetos e outorgas de captações de água. S.A. SAAE Manutenção e limpeza das áreas e lotes onde estão instalados ETA. SAAE poços, casa de bombas, barragens e reservatórios; ; 'Dar continuidade ao processo de melhoria do Tratamento de lAgua; ETA. SAAE | | Continuar o programa de combate às perdas como forma de aumentar a eficiência; ETA. SAAE Implantar Unidade de Tratamento de Resíduos; | | ETA. SAAE Av.“Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 «Itabirito ! MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 a Itabirito Cidade Viv Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Água de Acuruí; ETA. SAAE Manutenção do atendimento à portaria 518; | ETA. SAAE Implementar o Programa de visitação pública da ETA; | ETA. SAAE Dar continuidade à automação do sistema de gerencia- mento | da captação, tratamento e distribuição de água; ETA. SAAE Operação e manutenção do sistema de esgoto com contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos/materiais permanentes ; S.E. SAAE Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgoto; | S.E. SAAE | Construção e substituição de redes coletoras e interceptores E g com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a icoleta de esgotos sanitários; | S.E. SAAE | | | Desenvolver programa integrado de caça- esgotos; S.E. SAAE Construção de redes de esgotos separadoras da drenagem Ea pluvial; | S.E. SAAE | Operação, conservação, urbanização e manutenção da ETE; ta ps ê E ETE.. SAAE Operação e manutenção das elevatórias de esgoto; ETE SAAE Contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos de proteção; ETE.. SAAE Implantação da segunda etapa das Unidades de Tratamento de Esgoto; ETE. . SAAE Elaboração de programa de qualidade do efluente; ETE SAAE a Itabirito Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e outros) materiais permanentes; ETE.. SAAE Implantação e manutenção de programa de visitação pública; ETE. SAAE Operação e manutenção do sistema de água dos distritos, com contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo, veículos e equipamentos permanentes e de manutenção e proteção; Dist. SAAE Atuação nos distritos, com captação, adução, reservação e distribuição de água; Dist. SAAE Ampliação, reforma e reaparelhamento dos sistemas de água nos distritos |] Dist, SAAE Dar Continuidade aos projetos de melhoria da produção hídrica das nascentes; P.A.SAAE Firmar Convênios com Órgãos ligados ao Meio Ambiente! para elaboração e execução de projetos. como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc. e Universidades! - P.A.SAAE Criar um núcleo de Educação Ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura para receber visitantes R.P.A.SAAE Estabelecer medidas de controle da qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e ações voltados à recuperação das, bacias e das áreas degradadas; | R.P.A.SAAE Projetos envolvendo a comunidade através das Associações (Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas etc. Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc. Universidades, (Clubes de Serviços, Empresas Colaboradoras e outros; R.P.A.SAAE Apoiar a meta 2010 do governo estadual em prol da (despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio das Velhas): R.P.A.SAAE Realizar campanhas educativas de instalação e uso de fossas sépticas e uso correto das redes coletoras de esgoto; R.P.A.SAAE | Aquisição de área de terreno; Câmara Municipal | [Construção Prédio Câmara Municipal; Câmara Municipal Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000. * Fax (31) 3561 2412 birito ade Viva Ita ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA METAS DE RECEITA (Art. 40,6 2º, II da LRF) Valores em R$ mil RECEITA POR SUBCATEGORIA 2007 2011 ECONÔMICA Realizada Realizada Projeçao 88.593.368,05) 116.308.423,80] 120.411.200,00) 8.970.999,62] 13.355.935,30] 10.519.000,00] 0,00] 0,00] 1.000,00) 489.526,12) 958.116,02] | 944.168,00 587.853,00) I 0,00] 0,00) 0,00) 0,00) 0,00) 0,00] De Serviços 4.398.184,90] 4.909.434,29] 5.794.629,00) 5.612.099,85] [Transferências Correntes 72.316.830,92 94.250.865,48] 100.773.000,00] 88.717.630,05] Outras Receitas Correntes 2.417.826,49] 2.834.072,71] 2.379.403,00] 2.724.548,40] DE CAPITAL 1.988.346,12 1.444.402,39] 5.600.000,00] 672.525,00) Operações de Crédito 545.000,00] 806.737,91) 5.500.000,00] 650.475,00) 5.210,37) 82.257,81) 100.000,00] 22.050,00) Transferências de Capital 1.438.135,75] 555.406,67) 0,00) Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00) 0,00] 0,00) DEDUCAO DO FUNDEF 7.142.692,43] 9.463.121,43] 12.411.200,00] 9.662.631,30] 10.194.076,02] RECEITA TOTAL Metodologia e Memória de Calculo: 83.439.021,74] Receita Estimada por Subcategoria Economica 108.289.704,76] 113.600.000,00] 98.177.625,00] 103.038.193,09) projeção para 2009 foi feita em virtude da Arrecadação efetivamente arrecadada até abril de 2009 fe projetada para o final do exercicio. ( concretizada no encerramento) Para 2011 foi estimado um aumento em rela METAS DE DESPESAS o a 2010 de 5% Art 4 2º, Ilda LRF) 2007 2008 2009 Realizada Realizada Lei DESPESA TOTAL 88.241.166,50] 98. 113.460,00] 113.600.000.00) Legislativa 2.522.297,66] 2.710.292,00] 3.000.000,00 Judiciaria. 47.932,32 47.504,00] 56.581,00) Essencial a Justiça 445.269,61 467.069,00 Administração 18.130.708,25] 19.227.804,00] 23.541.762,00 Segurança Pública 7.587,40 3.454,00] [Assistência Social 2.862.249,82] 2.987.124,00] 3.377.216,00) k Previdencia Social 2.886.792,19] 2.888.596,00] 5.126.222,00 4.765.335,00] 15.354.843,51] 15.744.029,00] 19.745.813,00] 18.128.738,00 [Trabalho 0,00] [Educação 17.901,141,20] 21,076.713,00] 22.574.204,00] 19.176.554,00] Cultura 3.412.956,65] 3.757.934,00] 3.587.682,00 3.371.776,00] Direitos da Cidadania 2.000,00 2.205,00] Urbanismo 10.354.021,48] 15.028.371,00] 9.662.309,00] 8.022.121,00] Habitação 37.498,72 246.752,00) 5.220.500,00) 36.382,00] 7.661.008,43] 7.056.138,00] 5.964.000,00] 7.554.881,00] Gestão ambiental 712.484,52 923.876,00] 1.440.822,00) 1.243.620,00] 785.975,79] 603.682,00] 790.654,00 785.531,00] Industria 486.019,96] 803.610,00] 2.341.132,00 914.524,00] [Comercio e Serviços. 207.320,25] 190.670,00] 332.958,00 366.581,00) [Comunicações 45.125,70] 49.082,00] 49.200,00) 48.510,00] Energia I 504.232,05 280.736,00 510.000,00 296.900,00] [Transporte I 798.593,17 561.815,00] 1.756.863,00 687.409,00 Desporto e Lazer 1.072.724,77] 1.812.882,00] 2.176.624,00] 3.363.507,00) Encargos Especiais 1.004.383,05] 1.645.327,00] | 1.746.000,00] 1.798.178,00] Reserva de contingência 2.000,00) 1.103,00] 635, Centro ! MG O » Fax (31) 3561 2412 (Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2006 e 2007 do orçamento para 2008 e da estimativa para 2008 e 2009 considerando as metas previstas no anexo das metas da Receita e das metas da Despesa * A Itabirito — ANEXOIWV AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS (Art. 4º, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000) | - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2006, 2007 e 2008. Baseado na arrecadação efetivada até junho de 2008, e analisando a tendência evolutiva do comportamento da mesma no exercício, a Previsão da Receita para o exercício de 2009 foi elevada dentro dos mesmos índices observados no comportamento. Razão pela " qual se verifica um aumento considerável na referida previsão. A tendência evolutiva se concretizou e o Município teve um excesso de arrecadação no exercício de 2008 no valor de R$ 10.176.244,00 (dez milhões, cento e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais) .Dessa forma foi elaborada a Lei Orçamentária de 2009. Porém , no final do exercício de 2008 e inicio de 2009 surge a CRISE. Não nos coube outra alternativa em reduzir em relação a Previsão de 2009, a Previsão para 2010. Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) sobre 2010 foram encontrados as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2011. Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. - O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2006 a 2008 e o previsto para 2009, reduzindo a previsão para 2010, em relação a 2009 e aumentando em 5% para 2011 em relação a 2010. O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN Il — Informações Complementares Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2010, foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 20056, 2007 e 2008 e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2009. ed AR Itabirito ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2006 (Art. 4º,82º, Ida LRF) Valores em R$ mi DESCRIÇAO METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS DIFERNÇA RECEITAS CORRENTES 904.292, 116.308.424,00 15,2 8.639.000,00) 13.355.935,00 54,60 1.000 005 100,00 Patrimonial 533.200,00) 958.11600) 7969 Agropecuária REED PEER De Serviços 5.090.340,00) 490943500) 359 Transferências Correntes 84.169.506,00| E E Outras Receitas Correntes 2.471.246,00 2.834.073,00 14,68 RECEITAS DE CAPITAL 610.000,00) 1.444.401,00) 136,79 Operações de Crédito 590.000,00 806.737,00] 3674 Alienação de Bens 20.000,00) 82.257,00) 311,29 Transferências de Capital EE 555.407400] 4 454 Re Dedução para o FUNDEB 8.764.292,00 9.463.121,00 79 RECEITA TOTAL- 92.750.000,00 108.289.704,00 16,75 DESPESA egisfativa .000. OR 54.000,00 TETO ESA 465.000,00) 467.070,00 18.533.800,00) 19.227.804,00) E 37.000,00 10.576.300,00 15.028.371,00 33.000,00) 246.752,00 aneamento 6.852.500,00 7.056.138,00) 98.113.460,00) Metodologia e Memória de Calculo: CAR RE o Itabirito Anexo de Metas Fiscais Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 [Discriminação O | 206 Tor 2008 Patrimônio/Capital 31.183.060,82] 33.113.010,16) 34.773.492,94 Reservas 31.183.060,82 33.113.010,16 34.773,492,94 Resultado acumulado Total do Patrimônio Líquido Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 2006 Fplcação Saldo do exercício anterior 0,00 Alienacao de Bens Moveis 0,00 2007 CE E Saldo do exercício anterior Alienação de Bens Moveis 5.210,57 Totais 5.210,57 Saldo para o exercício seguinte A : 2008 [raso] Aplicação 82.257,81 CAR RE o Itabirito Anexo de Metas Fiscais Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 [Discriminação O | 206 Tor 2008 Patrimônio/Capital 31.183.060,82] 33.113.010,16) 34.773.492,94 Reservas 31.183.060,82 33.113.010,16 34.773,492,94 Resultado acumulado Total do Patrimônio Líquido Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 2006 Fplcação Saldo do exercício anterior 0,00 Alienacao de Bens Moveis 0,00 2007 CE E Saldo do exercício anterior Alienação de Bens Moveis 5.210,57 Totais 5.210,57 Saldo para o exercício seguinte A : 2008 [raso] Aplicação 82.257,81 CAR o Itabirito ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita e da Margem de Expansao das despesas de Carater Continuado-DOCC Art. 4º,82º,Vda LRF FERE FESP PAU RS RR 1- Renuncia de Receita 1.629.013,51 1.842.800,00 RES RE A 13,12 92.140.000,00 3- Receita Corrente Liquida -RCL 81.450.675.62 4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL (1/3) 5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) 7- Compensacao para DOCC (**) (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da Art. 4º,82º,V da LRF 1- Renuncia de Receita 1.629.013,51 = Despesas Obrigatorias de Carater E ER da Continuado 39.956.409,92 44.581.246,00 - Receita Corrente Liquida -RCL 81.450.675,62 92.140.000,00 4- Impacto da Renuncia de Receita na a E RCL ( 1/3) 0,02 0,02 5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,48 6- Comnpensação para Renuncia de 7- Compensacao para DOCC (**) ERR (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação Eventos 1.842.800,00 As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA Art. 4º,82º,V da LRF RECEITA A RENUNCIAR IMPACTO FINANCEIRO RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis Inadimplencias Valores em R$ mi TIPO DE RENUNCIA FORMA DE COMPENSAÇÃO Até 2% em cada receita Considerado na Previsão do Orçamento Descontos e Possiveis Inaaimplencias Considerado na Previsão do Urçamento Considerado na receita Outras Receitas Diversas * ea Itabirito LEI Nº 2729, de 22 de julho de 2009. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária — LOA de 2010 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam: estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na CF, art. 165, 82º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2441/ /2005, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2006-2009, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2010, compreendendo: EB As metas e prioridades da administração pública municipal; IH. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município e suas alterações; HI. As disposições sobre a dívida Pública Municipal; Iv. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária; VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes; VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e financiamentos; VIII. Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPITULO II Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2010, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no Anexo | desta Lei. 8 1º O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para 2010, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento daquelas constantes do Anexo a que se refere o caput, admitido apenas EAR Itabirito em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas programações. 8 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo de que trata o caput deste artigo, com o objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o periodo de 2010-2013, que deverá ser encaminhado à Câmara até 30 de agosto de 2009, para apreciação e votação. $:3º Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei. S 4º As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais 8 5º O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação dos recursos, quando disponíveis. Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 20 desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2010 contemplará, pela sua relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes: Ê Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo; Il. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental no Município; HI. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção, recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte municipal; Iv. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço; V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico; FAR sa Itabirito VI. VII. VII. XI. XII. XII. XIV. Xv. XVI. Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o cumprimento das normas da Associação Brasiléia de Normas Técnicas - ABNT -— versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito; Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes da Legislação Federal; Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de programas sociais; Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de programas de integração escola / comunidade com atividades de educação, saúde e lazer; Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o portador de deficiência; Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e Qualificação Profissional; Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural, incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos favorecida e dos jovens; Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas municipais; Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e de acesso à orientação jurídica e psicossocial; Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal; / a 33. ltabirito XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. identificadas Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da Administração Municipal; Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do servidor público municipal e a realização de concurso público para provimento de cargos; É Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela população; Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e continuação da instalação de parque tecnológico; Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração Pública Municipal. CAPITULO II Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; j Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. S 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão no Projeto de Lei Orçamentária de 2010 e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. 8 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. gia in 8 3º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 8 4º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. 8 5º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação do Município Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2010 discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei 4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. $ 1º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. S 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. 8 3º Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão ao disposto na Lei 4.320/64. An. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá: k O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e ao SAAE; H. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 8 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2009. 8 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos é as estimativas da receita para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de: Ê Prioridade de investimentos nas áreas sociais: é » Itabirito H. Austeridade na gestão dos recursos públicos; HH. Modernização na ação governamental. Ar. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos Raios se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. Parágrafo único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2009, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: E Pessoal e encargos sociais; IR Serviço da divida; HI. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de: E Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985); H. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); : HI. Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); Iv. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3 da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985); V. Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); MI. Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985); VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e adendo Mill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); X. Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD; LAR 33. Itabirito XI. XI. XIII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000; Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II da LRF); Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2009 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da LRF); Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64; Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 8 5º da Constituição Federal); Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, | da LRF); Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2010 (art. 5º, III); Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF); Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2009 (art. 4º,8 1º e 9º da LRF). Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo. Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 conterá: judiciais, se Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o $ 4º do art.4º da Lei Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2010, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2010; Resumo das políticas a serem priorizadas; Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se, dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade. Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. CAPITULO IV Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e suas Alterações Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2010, a aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. $ 1º A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2010 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 2009, projetados ao exercício a que se referem. 8 2º Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17,$ 2º, da Lei Complementar no 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, 8 2º, inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados: a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2010 e seus créditos adicionais; b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988. Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo. Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se: = a Itabirito IR Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; H. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo- PPA; IR Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira. Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2010, para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações que não sejam de competências prioritárias do Município. 8 1º A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de educação e de transito. 8 2º O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local. Seção | Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico especifico, fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o interesse do Município. Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais , constante desta Lei. Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em - aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: Ê. Para elevação das receitas: a) Implementação das medidas previstas nesta Lei; b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na Legislação tributaria; c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. H. Para redução das despesas: CR ltabirito a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: IR Às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; H. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; VII. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2009 e/ou 2010 por, no mínimo, uma autoridade competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 24 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de: Ê Previsão de recursos orçamentários; H. Prestação de contas pela entidade beneficiada; UR Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada. Art. 25 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde ou pelo SUAS - Sistema Unico de Assistência Social. Art. 26 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de - Um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, ear conforme determina o art 187, inciso VI da Constituição Federal. é Seção Il es Itabirito Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 27 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do S 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2010, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. S 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. 8 2º O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior , emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. ; Seção III Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 28 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Art. 29 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio. Seção IV Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Itabirito. Art. 30 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo - se incumbirá do seguinte: Ê Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta Lei; HI. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais; Iv. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado. k CAPITULO V Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal Art. 31 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da divida publica Municipal. Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal , que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal. Art. 32 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 34 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. CAPITULO VI Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Art. 35 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2010, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a realização de concurso público bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que: * acres ago Ê Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; H. A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18 19,20 ,22,e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da despesa com pessoal. É Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 36 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2009 , projetada para todo o exercício , considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa, quando for o caso. $ 1º A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar- se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. S$ 2º Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de- obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. Art. 37 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante prévia lei municipal específica. Art. 38 - Se durante o exercício de 2010 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. CAPITULO VII Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município * 33 Itabirito Ar. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2010, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e modernização ; Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização , a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de infração da legislação tributária. Art. 40 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em . consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributaria, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: IR H. VI. VII. VI. Atualização da planta genérica de Valores do Município; Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos , descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia. Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; Revisão geral de toda a legislação tributária municipal. CAPITULO VIII Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE Art. 41 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes: LAR o Itabirito VI. VII. Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.; E Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto; Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou por organismos de cooperação internacional; De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas patrimoniais; Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços; Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE por inadimplemento contratual; De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber. Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e esgoto. Art. 42 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se: a) b) c) d) e) ) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2009; Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; A receita do serviço, quando este for remunerado; A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base no plano de cargos e carreiras; A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de saneamento; Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos. Art. 43 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 44 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei Complementar 101/2000. EAR À a o Art. 45 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que estejam em tramitação na Câmara Municipal. CAPITULO VIII Das Disposições Gerais Art. 46 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica , operacional ou econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 47 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 8 1º A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. $ 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqiiências das anulações de dotações propostas. Art. 48 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: I. Recursos vinculados; II. Recursos próprios de entidades da Administração Indireta; HI. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; Iv. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; V. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com pessoal e com encargos sociais. Art. 49 - Para os efeitos do 8 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. * Art. 50 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos. Art. 51 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da CF/88. Art. 52 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 53 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 54 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2010 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2009, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 55 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de la IX. Art. 56 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de | sbirito, 22 de julho de 2009 Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Na ANEXO | DESCRIÇAO DAS AÇÕES UNIDADE RESPONSÁVEL GABIP Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem tipicamente administrativas, visando atender órgãos da Administração Pública Implementar procedimentos de orientação e Capacitação Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á Administração pública PROJUR Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil utilização. PROJUR Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos Contratos Administrativos Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, em suas diversas formas Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das Secretárias Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta CONTROALDORIA do Município PROJUR PROJUR PROJUR PROJUR CONTROLADORIA Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e coordenação geral das ações da administração de forma integrada Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal, objetivando o crescimento da receita municipal Administração e Manutenção de convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e privados Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar na tomada de decisão Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor gerenciamento das informações e melhoria dos sistemas de controle e arquivamento de documentos, plantas, projetos e demais atividades afins CR Itabirito Desenvolver e implantar sistema de informações para acompanhamento e avaliação do Plano de Governo Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, para atender áreas específicas de acordo com a necessidade da Administração Municipal Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas e/outros) Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal compatível com o organograma atual Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa (Promad), iniciado em 2005 Dar continuidade .à ampliação e renovação da frota e equipamentos da Prefeitura Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas públicas do Município em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização e aumento da arrecadação do Município Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração tributária e fiscal do Município Formalização e Instrução do PTA —- Processo Tributário Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da dívida ativa tributária e não tributária Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR — Imposto Territorial Rural conforme convênio firmado com a RFB — Receita Federal do Brasil SEMFA SEMFA SEMFA SEMFA * Itabirito enção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria SEMED Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas SEMED Particulares Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a : : SEMED melhoria do Ensino fundamental Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais SEMED Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a À Ê: SEMED Secretaria de Educação Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas escolares SEMED Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e 2 ' ; SEMED Entidades ligadas ao ensino Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais, À ; SEMED Federais e Particulares Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria u SEMED Estadual de Educação Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP / SEMED UFMG / CEFET / SESI / SENAI) Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio Programa de formação continuada dos Docentes Concessão de Bolas de Estudos Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação da Casa dos Especialistas Manutenção do Programa Arte na Escola Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de SEMED Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano de Cargos e Salários pa Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários SEMED Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos SEMED Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola SEMED Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe SEMED Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento SEMED Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para as aulas de Educação Física Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Ega de Erradicação das Drogas (PROERD) Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SG!) SEMED m o [= fe) o O) ay (e) * Itabirito Manutenção da EJA (1 a 4 Série e 5º a 8º series) na Escola e ! à SEMED Municipal José Ferreira Bastos Manutenção do Telecurso 2000 SEMED Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação ; SEMED Continuada Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil SEMED Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das SEMED creches de O a 3 anos Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil SEMED Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até que seja construído o pólo infantil Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento de novas unidades Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular a criança portadora de Necessidades Especiais Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de Necessidades Especiais Desenvolvimento das Fundamental Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros alimentícios de alta qualidade Manutenção da informatização da Administração Escolar do Município Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e administração das escolas Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira nas escolas municipais Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas escolas municipais Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais SEMED SEMED atividades curriculares do Ensino SEMED SEMED SEMED SEMED Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do Município, inclusive Zona Rural Manutenção do Transporte Escolar do Município Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e Zona Rural RP SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos SEMOS Manutenção de Prédios Públicos SEMOS * [Restauração Centro Histórico SEMOS Obras eletrificação Urbana e Extensão SEMOS Obras eletrificação Rural e Extensão SEMOS Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana SEMOS Construção, . Ampliação e Reforma Quadras, Campos e SEMOS Poliesportivos SEMOS Construção Matadouro e Abatedouro de peixes SEMOS Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax SEMOS (o) Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS Manutenção da Divisão Serviços Urbanos SEMOS SEMOS o trução Quartel GM / BM Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins SEMOS Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana SEMOS utenção e Serviços de Limpeza Pública ns n an SEMOS SEMOS SEMOS SEMOS "1 SEMURB * ER ua Itabirito EE Eee. ; SEMED escola para a comunidade Criação do Conselho Municipal de Educação Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL responsáveis por atividades de esporte e lazer calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL SEMEL SEMEL SEMEL SEMEL Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e esportivas específicas aos portadores de necessidades especiais e idosos Realização de Eventos Esportivos Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas as práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê Santana) Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho entre ' |a Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristovão) Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros da cidade Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais afastados e na Zona Rural Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol (Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de futebol de campo nos bairros e da Zona Rural Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da Juventude Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica e de Artes Marciais SEMEL Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção do Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São SEMCULT Gonçalo) ; Manutenção da Secretaria de Cultura e Diretoria de Cultura (Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais Diversos, SEMCULT Capacitação de Funcionários) Implantação de Museus e Casa dos Conselhos SEMCULT | [implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas SEMCULT Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax SEMCULT Manutenção do Fundo da Lei Incentivo — Lei Nº Ep de In a Cultura Lei N SEMCULT Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de SEMCULT Incentivo a Cultura (Contra-Partida de Projetos) Racino Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema no Teatro / Sempre um Papo Realização de Palestras SEMCULT Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval, SEMCULT Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos) Realização Feira do Livro | a Secretaria de Educação. Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre SEMCULT Adelmo / Carioca Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos e SEMCULT Materiais Diversos Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo SEMCULT Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio SEMCULT Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo SEMCULT Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo e Patrimônio! SEMCULT para a Comunidade e Visitantes SEMCULT Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista SEMCULT Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do Setor de turismo (Áreas de alimentos e bebidas, meios de hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e outros Serviços) Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo, Rádio, Televisão) para divulgação do Município Participação em Feiras e Eventos de Turismo Manutenção do Site do Turismo de Itabirito Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros Regionais de Saúde Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de Saúde Bucal Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas SEMCULT SEMCULT SEMCULT SEMCULT SEMCULT SEMCULT SEMCULT SEMSA SEMSA SEMSA EEr Fone Xe Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a unidade Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico) Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em todos os níveis Credenciamento do CAPS Infantil Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a Adultos, Adolescentes e Crianças (CAPS) * |Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E OUTROS mpliação do atendimento de Especialidades Médicas SEMSA Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e rada E : SEMSA à Criança em situação de risco SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA > Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito Municipal SEMSA Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal SEMSA Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas SEMSA Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia com criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST / AIDS, com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST / AIDS Transferências do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital São Vicente de Paula, redefinindo responsabilidades Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico- hospitalares, além de novas aquisições e sua manutenção Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em observação no Pronto Atendimento Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com divulgação periódica : Criação de protocolos específicos para doenças de notificaçã compulsória Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção / recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através de Concursos Públicos SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA * ltabirito Atualização do Código Sanitário Municipal SEMSA Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental SEMSA Melhorias e Manutenção do Canil Municipal SEMSA Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o : SEMSA planejamento e monitoramento de suas ações Manutenção do laboratório Municipal de Análises Clínicas, com pe: > ) SEMSA ampliação dos tipos de exames realizados Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização Eq : SEMSA técnica dos medicamentos Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal SEMSA Organização do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição de mobiliário Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde SEMSA Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de SEMSA * [revisões preventivas e corretivas Realização de Concursos Públicos SEMSA Manter e ampliar parcerias / convênios com universidades para Ee SEMSA campo de Estágio Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo SEMSA Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal SEMSA Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a ESA ' SEMSA Capacitação dos Conselheiros Promoção da participação dos Vereadores e população, nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle social SEMSA SEMSA Criação de Conselhos Locais de Saúde (Área de abrangência das UBS) Elaboração do Plano Municipal de Saúde Criação do Conselho Rural de Saúde Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária SEMSA - Construção da UBS Santa Rita Manutenção Deptº Obras e Engenharia Manutenção Divisão de Obras Públicas Reforma e Ampliação do Paço Municipal Obras Pavimentação de Vias Urbanas Obras Pavimentação de Vias Vicinais Obras da Rodovia dos Inconfidentes SEMOS a Itabirito Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e SEMURB trevos E Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana SEMURB do Município Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e SEMURB clandestinos Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros SEMURB SEMURB Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda SEMURB Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro Histórico Execução de Projetos Paisagísticos Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano Diretor Realização de análise de solos nas propriedades rurais do Município Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores rurais Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da Feira Agropecuária Construção e Manutenção do Parque de Exposições Agropecuárias SEMDE Manutenção da Casa do Produtor Rural SEMDE Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores SEMDE rurais SEMDE Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência Manutenção do Viveiro Florestal . SEMDE Técnica) Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, seminários, SEMDE SEMURB SEMURB SEMURB SEMDE fornecimento de alevinos) Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais SEMDE Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de mudas, SEMDE assistência técnica, cursos e seminários “| Implantação e estruturação do SIM — Serviço de Inspeção Municipal SEMDE Incentivo á Produção de Olericultura SEMDE Itabirito Levar a eletrificação rural às propriedades rurais SEMDE Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas SEMDE Locação de Trator Agrícola SEMDE Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE Agropecuário " |Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e técnicos da Divisão Agropecuária Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE Empreendedor Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins SEMDE lucrativos Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos SEMDE SEMDE Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins SEMDE lucrativos SEMDE Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite SEMDE SEMDE SEMDE mplantação do Projeto Compre Bem em Itabirito SEMDE Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de : Sia ; SEMDE consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos setores de comércio e de serviços Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região dos Inconfidentes Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito SEMDE Manutenção da Casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa SEMDE dos Ingleses Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras SEMDE Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas edpra SEMDE do Município SEMDE SEMDE Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da à à na SEMDE SEMDE, visando o aprimoramento profissional Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado SEMDE pelo CEPEP Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho SEMDE SEMDE a a Itabirito Construção, reforma e ampliação do atual prédio do CET/CEFET : » SEMDE para a instalação do SENAI Manutenção e Conservação das instalações do SENAI SEMDE Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito SEMDE industrial Vereador Flávio Braga Ribeiro Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito industrial João Cavalcanti Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais SEMDE Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo SEMAM Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental SEMAM SEMDE SEMAM - [Convênio com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do Galpão SEMAM Capitação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao à SEMAM Meio Ambiente ã êni SEMAM Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental SEMAM Agua em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios e tattoo É f Ê ais Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e E á ata SEMAM implantação de Parques Ecológicos Realização de Ações de Fiscalização Ambiental SEMAM Execução de obras de recuperação ambiental em áreas ; SEMAM selecionadas Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e Z ; per ] SEMAM áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização tecnológica e maximização de resultados Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades de conservação em bairros e nas escolas Criação do Código Ambiental do Município SEMAM Criação do Plano Municipal de Recursos Hidricos e Plano Municipal SEMAM de Educação Ambiental Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio SEMAM Ambiente Itabirito Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em parceria com empresas da região Criação de programas e ações em parcerias com empresas para plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das áreas arborizadas da cidade Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência Social Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE Ra de mais um Centro de Referência da Assistência Social SEMAS Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de e VACA : SEMAS Assistência Social) Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do Município SEMAS Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida) Execução do Programa de Melhorias Habitacionais SEMAS Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação Gestão do Fundo 'da Infância e da Adolescência Gestão dos Recursos Federais e Estaduais Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a população) em situação de vulnerabilidade via Plantão Social conforme Lei Municipal 2505/06 Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das raio ; És a ea SEMCO realizações e projetos da Administração Municipal Elaboração e implantação da política de comunicação interna e dit SEMCO externa do governo municipal Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e E PEA SETRAN Defesa Civil para o Município Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive SETRAN quanto às ações educativas e preventivas Organizar, promover e executar os serviços públicos de transporte : Rca SETRAN coletivo de sua competência SEMAS SEMAS Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando ; à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao SEMAS Mercado de trabalho EAR sa Itabirito Av CEP 354 [a 0) idade Vive [Manutenção dos serviços administrativos com contratação de | serviços, aquisição de materiais de consumo, aquisição de | equipamentos e materiais permanentes e amortização da dívida fundada Interna ADM. SAAE (Desenvolver e implantar projetos visando à viabilização e jaumento da arrecadação do SAAE; a ADM. SAAE Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para que seja compatível com o organograma atual; ADM. SAAE Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras do SAAE, promover Concursos Públicos, em etapas, para atender áreas específicas de acordo com a necessidade da Autarquia; ADM. SAAE Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores da Autarquia; ADM. SAAE 'Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos servidores do SAAE; | ] ADM. SAAE Criar procedimentos contínuos para garantir a certificação ISO e Gespública ( Certificação da qualidade dos serviços prestados); ADM. SAAE Rever a estrutura funcional e organizacional do SAAE, de modo a adequá-la a um modelo de gestão ainda mais voltado) para máxima eficiência; ADM. SAAE Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; ADM. SAAE Elaborar projeto, para construção/ampliação de bens imóveis; ADM. SAAE = — - Realizar Pré-conferências e Ill Conferência Municipal del Saneamento; ADM. SAAE Mobilização da comunidade para realização de Audiências Públicas para implantação do Plano Municipal de Saneamento; ADM. SAAE 3 | Implantar o Consórcio Público de Saneamento Básico ADM. SAAE Queiroz Júnior, 635, Centro MG Fax (31) 3561 2412 ne (31) * Jí rito Itabi 'Z00Z// LG EUBUOS EP Senele NIS -J2UOlDBN OINOSO | Op BUJBJ9J99S EP OBÍBJUBLIO 9 |BJOp9J OUISA0S) OjSd epioS|Sgejsa eIDO|Opojouw E sospago ouetuLd Opeyjnsey Sp EJeiN Ep ojnojeo O jenue oeseyui sp %0'G SP BIPPU BUIN SIgoS SOJto WeJos OLOZ 8 600Z eJed oedeloJd E 8 800Z SP OjustBáio op & Z00Z '900Z 'G00Z wa eInjiajoJa ep soduejeg sop soplesxe weJo; sopep so) Evo [O RE 00/0265 [00'2hh0765 oo'o 00'Zbb'026'S jos'zbB'9ET Joocícrer | [00'ZTT'9Z0'ZOT [00526 6TT'96 T9'OT9TZLT 1 Th 028 Thy 1 00/000'TPO'Z 00'005'zr9 ojnoje9 ap euouws| [BUIWON OPeyInsay I22SIA BPIAIA epinb epepijosuos epa SOPessad0Jd JeDed E SOJSOY (+ OJS2UBUIJ OANV OP [2301 (-) epepijosuod epiaig CiI- 1) oneuna opeyjnsoy “VII) |e>siad esadsaq = sopezijeJbaqu! el jegideo op sojnyt souws21dI ap oessadu0o)(-) PPIAI ep opSezmaouiy (-) BPIAIG BP SObJeDUI O sounÇ (-) (epezijpoy) |pjo 1 esadsag [22SIJ E91929H4 = 05'496 Z9T'COT [00'ZbZ'ZT6'96 [DOCES TCZ'LOT|EZOBT'Sbr'90T [Sc SBc'66€ CB]LZ BTEZZ80Z OS cost Ec O 0S0'cc T8'z5T'z8 T6'ZEZ'908 T8'8cr'ss6 O 000'00T 00 000'009 O SZb 059 0 000'005'5 o Ê 0 0 0 0 0'000:07Z 00€58Z85] |00897 847 S68 E 00'ZIT 9c5 £0T [0052927186 [00000-009 ETT/92'+02'68Z'80T |bL'TZO'6eb'EB|0b'986 EEE 'TZ E 00'ZTT 925 €OT [00 SC9'ZZT'86 [00'000'009'ETT]00 094'ETT'86 JOS 99T ThC'BB]IZ brS'6//'PZ T]00'S29'ZZ2T'86 [00'000'009'ETT|9Z b0Z'68C'B0T |bZ TCO GEP CB]OP 986 CCE TZ 00'L $H US SIBUILUON SSJ0J2A 00 ZTT'92S'€0 SOUWS91dUI Op OB5PZQJOUIY sonny ap saoSeually ap setaoou (-) | ONPaJD ap sagãeado (-) - SseJjodueuIs sag5eojjdy (-) ( Ppepeosuy ) |pjoL 231222Y ( epezijeoy ) |ejoL esadsaq ( epepe>s.1y ) [2301 2J19294 OBÍBUILILISIO BPIAIQ EP SJuBjuoly 9 |euImoN opegnsey “oueuid Opeynsoy 'sesadsag 'Sejla20y ap sienuy Seja - I|] Oxauy SIBISIJ SEJ9IN 9p OxoUy