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norma nº 2401/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2401 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaDispõe sobre os usos permitidos para os imóveis localizados na Travessa Domingos Pereira e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2401, de 18 de maio de 2005.
“Dispõe sobre os usos permitidos para os
imóveis localizados na Travessa Domingos
Pereira e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Todas as edificações construídas em imóveis
localizados na Travessa Domingos Pereira só poderão abrigar, no
primeiro pavimento, imóveis de uso comercial destinado a lojas,
lanchonetes, bares, conveniências e similares. -
Parágrafo Único - É vedado o funcionamento de
imóveis comerciais que abriguem oficinas mecânicas, borracharias,
garagens e similares.
Art. 2º - Os imóveis localizados na Travessa Domingos
Pereira não poderão ter acesso de veículos, exceto os veículos
destinados a uso restrito das lojas e similares. É
Art. 3º - O descumprimento das normas estabelecidas
na presente Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas nas leis
municipais vigentes que instituem o Código de Posturas e o Código de
Obras, naquilo que for cabível.
Art. 4º - Révogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. á
Prefeitura Municipal ato, aos 18 de maio de
2.005. Ed
LR
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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