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norma nº 2402/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2402 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDispõe sobre desapropriação de área de terreno para fins que menciona e dá outras providências
native_id1152

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R
e,
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2402, de 24 de maio de 2005.
“Dispõe sobre desapropriação de área de
terreno para fins que menciona e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um imóvel constituído de um lote de
terreno com a área de 600,00m?, situada à Rua Francisco José de Carvalho, nº 334,
Bairro São José, neste município e bem assim a construção nele edificada com a área
de 281,00m?, constando de 02 (dois) blocos com 03 (três) unidades de apartamento
cada, de propriedade da Empresa Ideal MS Construtora Ltda.
“Ar. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 395.000,00
(trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo Avaliatório da Comissão
Permanente de Avaliação.
Art. 3º - O imóvel de que trata o Art. 1º, se destina à implantação de
unidade Básica de Saúde e Referência para equipes do Programa de Saúde da Família.
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito
Adicional Especial, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4320/64 e Art. 64, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, na importância de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e
cinco mil reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas
referentes à desapropriação ora autorizada no Art. 1º desta Lei, nos seguintes termos:
4364 — Divisão de Ações Básicas de Saúde
1030100481 .592 — Desapropriação de Imóvel para Unidade Básica de Saúde
44906102 — Aquisição de Imóveis — Domínio Patrimonial
Art. 5º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos
termos do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento
vigente. y
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, é maio de 2005.
Waldir Silva Sa e Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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