| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para fins que menciona e dá outras providências |
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R e, Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2402, de 24 de maio de 2005. “Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para fins que menciona e dá outras providências” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um imóvel constituído de um lote de terreno com a área de 600,00m?, situada à Rua Francisco José de Carvalho, nº 334, Bairro São José, neste município e bem assim a construção nele edificada com a área de 281,00m?, constando de 02 (dois) blocos com 03 (três) unidades de apartamento cada, de propriedade da Empresa Ideal MS Construtora Ltda. “Ar. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3º - O imóvel de que trata o Art. 1º, se destina à implantação de unidade Básica de Saúde e Referência para equipes do Programa de Saúde da Família. Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4320/64 e Art. 64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, na importância de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas referentes à desapropriação ora autorizada no Art. 1º desta Lei, nos seguintes termos: 4364 — Divisão de Ações Básicas de Saúde 1030100481 .592 — Desapropriação de Imóvel para Unidade Básica de Saúde 44906102 — Aquisição de Imóveis — Domínio Patrimonial Art. 5º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. y Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, é maio de 2005. Waldir Silva Sa e Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412