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norma nº 2403/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2403 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDispõe sobre complementação da contribuição mensal à CASEMI para fins que menciona
native_id1153

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e
ilabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2403, 24 de maio de 2005.
“Dispõe sobre complementação da
contribuição mensal à CASEMI para fins
que menciona”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
complementar a contribuição destinada à Caixa de Assistência dos Servidores |
Municipais de Itabirito, estabelecida na Lei Municipal nº 764/71, alterada pela Lei
Municipal nº 1633/91, no valor equivalente a 10 unidades padrão Fiscal Municipal
mensalmente, sem prejuízo do repasse instituído pelas Leis anteriores.
Art. 2º - A transferência desses valores submete à CASEMI à prestação
de contas mensal, devendo a aplicação do numerário ser destinada a manutenção e
custeio do Clube recreativo dos sócios.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da contribuição ora
autorizada no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4320/64 e
Art. 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais), destinado a criar dotação orçamentária, nos seguintes termos:
4300 — Secretaria de Administração E
4331 — Divisão de Administração
0412200062.156 — Contribuição à CASEMI
33504100 — Contribuição.
Art. 4º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos
termos do Art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente gançãos do
orçamento vigente. g
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de psnnadão maio de 2005.
E qo
peço
Waldir Silva Salvador liveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax'(31) 3561 2412

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