| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre complementação da contribuição mensal à CASEMI para fins que menciona |
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e ilabirito Cidade Viva LEI Nº 2403, 24 de maio de 2005. “Dispõe sobre complementação da contribuição mensal à CASEMI para fins que menciona”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar a contribuição destinada à Caixa de Assistência dos Servidores | Municipais de Itabirito, estabelecida na Lei Municipal nº 764/71, alterada pela Lei Municipal nº 1633/91, no valor equivalente a 10 unidades padrão Fiscal Municipal mensalmente, sem prejuízo do repasse instituído pelas Leis anteriores. Art. 2º - A transferência desses valores submete à CASEMI à prestação de contas mensal, devendo a aplicação do numerário ser destinada a manutenção e custeio do Clube recreativo dos sócios. Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da contribuição ora autorizada no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4320/64 e Art. 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a criar dotação orçamentária, nos seguintes termos: 4300 — Secretaria de Administração E 4331 — Divisão de Administração 0412200062.156 — Contribuição à CASEMI 33504100 — Contribuição. Art. 4º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente gançãos do orçamento vigente. g Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de psnnadão maio de 2005. E qo peço Waldir Silva Salvador liveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax'(31) 3561 2412