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norma nº 2405/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2405 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaRegulamente as férias dos Secretários Municipais
native_id1155

Documents (1)

texto integral #

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2405, de 24 de maio de 2005.
Regulamenta as férias dos Secretários
Municipais
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Secretários Municipais terão direito a gozo
de férias, observados os mesmos critérios aplicáveis aos servidores
efetivos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de maio de 2005.
Waldir Silva RR.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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