| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Regulamente as férias dos Secretários Municipais |
| native_id | 1155 |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2405, de 24 de maio de 2005. Regulamenta as férias dos Secretários Municipais O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Secretários Municipais terão direito a gozo de férias, observados os mesmos critérios aplicáveis aos servidores efetivos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de maio de 2005. Waldir Silva RR. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412