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norma nº 2407/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2407 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e autoriza abertura de crédito adicional especial.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2407, de 24 de maio de 2005.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder vale alimentação a
servidores e autoriza abertura de crédito
adicional especial”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder vale alimentação mensal a servidores públicos municipais ativos,
abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que
integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos sejam
equivalentes a no máximo dois salários mínimos e meio, piso da Prefeitura .,
Municipal, sem vantagens adquiridas.
Parágrafo Único - O benefício será concedido. diretamente
pela administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com
empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 2º - O fornecimento do vale alimentação aos servidores
municipais será no valor individual de R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Parágrafo Único - O valor do vale alimentação será corrigido
anualmente, sempre na mesma data, tendo como índice de reajuste o IGPM/FGV.
Art. 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º
desta Lei deverão ser observados os seguintes critérios:
I|— o servidor que se encontrar com benefício em virtude de
auxílio-doença, licença maternidade ou acidente de trabalho, receberá
normalmente o vale alimentação, enquanto durar o afastamento;
Il - os servidores que acumulam cargos ou funções públicas,
devidamente autorizados pela Constituição Federal, farão jus ao pagamento de 01
(um) valor individual; a
HI — Os servidores aposentados pela municipalidade e que
continuam mantendo vinculo empregatício com o município, em função diversa,
perceberão um valor individual;
IV — caso o servidor receba alguma penalidade por cometer
ato que desrespeite as normas do contrato de trabalho, não fará jus ao
recebimento do vale alimentação até que a medida seja suspensa ou a
irregularidade sanada. a
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro é
CEP 35450-000 - Itabirito) MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
x
e
Itabirito
Cidade Viva
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mi reais), no orçamento de 2.005 da Prefeitura Municipal de Itabirito, nos termos do
art. 42, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte
classificação orçamentária:
4332-0433100682.158 — Vale Alimentação; .
33904600 — Auxílio Alimentação. É
Art. 5º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos
termos do art. 43, 81º, Ill da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municip: irito 24 de maio de 2005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira,
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412

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