| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e autoriza abertura de crédito adicional especial. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2407, de 24 de maio de 2005. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e autoriza abertura de crédito adicional especial”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal a servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos sejam equivalentes a no máximo dois salários mínimos e meio, piso da Prefeitura ., Municipal, sem vantagens adquiridas. Parágrafo Único - O benefício será concedido. diretamente pela administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 2º - O fornecimento do vale alimentação aos servidores municipais será no valor individual de R$ 36,00 (trinta e seis reais). Parágrafo Único - O valor do vale alimentação será corrigido anualmente, sempre na mesma data, tendo como índice de reajuste o IGPM/FGV. Art. 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei deverão ser observados os seguintes critérios: I|— o servidor que se encontrar com benefício em virtude de auxílio-doença, licença maternidade ou acidente de trabalho, receberá normalmente o vale alimentação, enquanto durar o afastamento; Il - os servidores que acumulam cargos ou funções públicas, devidamente autorizados pela Constituição Federal, farão jus ao pagamento de 01 (um) valor individual; a HI — Os servidores aposentados pela municipalidade e que continuam mantendo vinculo empregatício com o município, em função diversa, perceberão um valor individual; IV — caso o servidor receba alguma penalidade por cometer ato que desrespeite as normas do contrato de trabalho, não fará jus ao recebimento do vale alimentação até que a medida seja suspensa ou a irregularidade sanada. a Av. Queiroz Júnior, 635, Centro é CEP 35450-000 - Itabirito) MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 x e Itabirito Cidade Viva Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mi reais), no orçamento de 2.005 da Prefeitura Municipal de Itabirito, nos termos do art. 42, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 4332-0433100682.158 — Vale Alimentação; . 33904600 — Auxílio Alimentação. É Art. 5º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos do art. 43, 81º, Ill da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip: irito 24 de maio de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412