| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | Autoriza Pagamento de Férias-Prêmio a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2409, de 16 de junho de 2005. Autoriza Pagamento de Férias-Prêmio a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. ; O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de férias-prêmio aos servidores públicos municipais, até o limite anual de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). Ar. 2º - A presente Lei se destina ao cumprimento ao disposto na seção VI, Art. 102, Parágrafos 1º e 2º, Inciso |, da Lei . Orgânica Municipal, garantindo aos servidores o que foi estabelecido na mencionada Lei. Art. 3º - O pagamento ao servidor dar-se-á de forma gradual, mensal, atendendo cronologicamente os requerimentos formulados pelo interessado. R Art. 4º - Para cobertura total das despesas, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) no orçamento de 2005, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a criar as dotações orçamentárias, nos seguintes termos: 4332 — Divisão de Recursos Humanos; 0412200362.159 — Pagamento de Férias-Prêmio; ç 33909300 — Indenizações e Restituições. (O) Valor: R$ 320.000,00 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561-2412 Itabirito Cidade Viva 4351 — Divisão de Administração do Ensino; 1212200362.160 — Pagamento de Férias-Prêmio — Educação; 33909300 — Indenizações e Restituições. Valor: R$ 440.000,00 4361 — Divisão de Administração da Saúde 1012200362.161 — Pagamento de Férias-Prêmio - Saúde; 33909300 — Indenizações e Restituições. Valor: R$ 120.000,00 Art. 5º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito? 16 de junho de 2005. Waldir Silva Salvador dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000.» Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412