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norma nº 2409/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2409 / 2005
Date 2005-06-16
EmentaAutoriza Pagamento de Férias-Prêmio a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id1159

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2409, de 16 de junho de 2005.
Autoriza Pagamento de Férias-Prêmio a
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências. ;
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de férias-prêmio aos servidores públicos
municipais, até o limite anual de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil
reais).
Ar. 2º - A presente Lei se destina ao cumprimento ao
disposto na seção VI, Art. 102, Parágrafos 1º e 2º, Inciso |, da Lei
. Orgânica Municipal, garantindo aos servidores o que foi estabelecido na
mencionada Lei.
Art. 3º - O pagamento ao servidor dar-se-á de forma gradual,
mensal, atendendo cronologicamente os requerimentos formulados pelo
interessado. R
Art. 4º - Para cobertura total das despesas, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) no orçamento de
2005, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a
criar as dotações orçamentárias, nos seguintes termos:
4332 — Divisão de Recursos Humanos;
0412200362.159 — Pagamento de Férias-Prêmio; ç
33909300 — Indenizações e Restituições. (O)
Valor: R$ 320.000,00
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561-2412
Itabirito
Cidade Viva
4351 — Divisão de Administração do Ensino;
1212200362.160 — Pagamento de Férias-Prêmio — Educação;
33909300 — Indenizações e Restituições.
Valor: R$ 440.000,00
4361 — Divisão de Administração da Saúde
1012200362.161 — Pagamento de Férias-Prêmio - Saúde;
33909300 — Indenizações e Restituições.
Valor: R$ 120.000,00
Art. 5º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional
Especial, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular,
parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito? 16 de junho de 2005.
Waldir Silva Salvador dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000.» Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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