| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | Delimita a área perimetral do núcleo histórico de Itabirito e do seu entorno, e dá outras providências. |
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* E Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2410, de 27 de junho de 2005. Delimita a área perimetral do núcleo histórico de Itabirito e do seu entorno, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica delimitada a área perimetral do núcleo histórico de Itabirito, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e pelo Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico, compreendida por todos os imóveis e elementos de composição inseridos nas seguintes áreas: D — Ruas: Rua do Rosário, Rua Sete de Setembro, Rua do Matozinhos, Ladeira São Francisco, Rua D. Maria Adelaide, Rua Prata, Travessa Santo Antônio, Travessa São Benedito, Travessa São José, Rua 03 de Outubro, Rua Padre Souza. ID) | — Praças: Praça da de ca Largo Dom Silvério, Praça do Rosário. Art. 2º - Fica delimitado a área perimetral do entorno do núcleo histórico de Itabirito, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico, compreendida por todos os imóveis e elementos de composição inseridos nas seguintes áreas: Rua Paraopeba, Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua João Gualberto de Lemos, Rua Getúlio Vargas, Rua Carlos Michel (até o prédio da Confederação Católica), Rua Henrique Michel, Ladeira Santa Efigênia, Rua Antônio Carlos, Rua da Carioca até encontro com Rua da Prata, Rua da Prata, Rua Itabira do Campo, Rua Augusto Bretas, Travessa Justino Moreira, conforme planta anexa que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o município autorizado a firmar parcerias com os proprietários dos imóveis que compõem a área perimetral do núcleo histórico, bem como de seu entorno, e estabelecer convênios com Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG ; LE) Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 “ * Itabirito Cidade Viva instituições públicas e privadas, a fim de revitalizá-los, podendo para isso custear no todo ou em parte, as reformas das fachadas, incluindo portas e janelas, telhados, áreas de afastamento frontal, muros, portões, entre outros, dos elementos de composição das áreas. Art. 4º - Fica o município autorizado a efetuar a revitalização das ruas e passeios da área perimetral do núcleo histórico, bem como do seu entorno, devendo respeitar os elementos originais que os compõem. Art. 5º - Fica o município autorizado a efetuar mudanças na iluminação pública da área perimetral do núcleo histórico, bem como do -seu entorno, de modo a promover maior valorização dos bens patrimoniais. Art. 6º - Todas as propostas de intervenção nas áreas em questão, deverão ser encaminhadas para anuência do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente e também dos subsequentes. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de-junho de 2005. f e qn Waldir Silvá Salvador de A PREFEITO MUNICIPAL . / Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000» Itabirito | MG Fone (31) 3569 Í000 - Fax (31) 3561 2412