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norma nº 2410/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2410 / 2005
Date 2005-06-16
EmentaDelimita a área perimetral do núcleo histórico de Itabirito e do seu entorno, e dá outras providências.
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*
E
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2410, de 27 de junho de 2005.
Delimita a área perimetral do núcleo
histórico de Itabirito e do seu entorno, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica delimitada a área perimetral do núcleo histórico de
Itabirito, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de
Urbanismo e pelo Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio
Histórico e Artístico, compreendida por todos os imóveis e elementos de
composição inseridos nas seguintes áreas:
D — Ruas: Rua do Rosário, Rua Sete de Setembro, Rua do
Matozinhos, Ladeira São Francisco, Rua D. Maria Adelaide,
Rua Prata, Travessa Santo Antônio, Travessa São Benedito,
Travessa São José, Rua 03 de Outubro, Rua Padre Souza.
ID) | — Praças: Praça da de ca Largo Dom Silvério, Praça do
Rosário.
Art. 2º - Fica delimitado a área perimetral do entorno do núcleo
histórico de Itabirito, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal
de Urbanismo e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e
Artístico, compreendida por todos os imóveis e elementos de
composição inseridos nas seguintes áreas: Rua Paraopeba, Rua
Marechal Floriano Peixoto, Rua João Gualberto de Lemos, Rua Getúlio
Vargas, Rua Carlos Michel (até o prédio da Confederação Católica), Rua
Henrique Michel, Ladeira Santa Efigênia, Rua Antônio Carlos, Rua da
Carioca até encontro com Rua da Prata, Rua da Prata, Rua Itabira do
Campo, Rua Augusto Bretas, Travessa Justino Moreira, conforme planta
anexa que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o município autorizado a firmar parcerias com os
proprietários dos imóveis que compõem a área perimetral do núcleo
histórico, bem como de seu entorno, e estabelecer convênios com
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG ; LE)
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
“
*
Itabirito
Cidade Viva
instituições públicas e privadas, a fim de revitalizá-los, podendo para
isso custear no todo ou em parte, as reformas das fachadas, incluindo
portas e janelas, telhados, áreas de afastamento frontal, muros, portões,
entre outros, dos elementos de composição das áreas.
Art. 4º - Fica o município autorizado a efetuar a revitalização
das ruas e passeios da área perimetral do núcleo histórico, bem como
do seu entorno, devendo respeitar os elementos originais que os
compõem.
Art. 5º - Fica o município autorizado a efetuar mudanças na
iluminação pública da área perimetral do núcleo histórico, bem como do
-seu entorno, de modo a promover maior valorização dos bens
patrimoniais.
Art. 6º - Todas as propostas de intervenção nas áreas em
questão, deverão ser encaminhadas para anuência do Conselho
Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do disposto na
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes do orçamento vigente e também dos subsequentes.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de-junho de 2005.
f e qn
Waldir Silvá Salvador de A
PREFEITO MUNICIPAL .
/
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000» Itabirito | MG
Fone (31) 3569 Í000 - Fax (31) 3561 2412

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