| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores municipais. |
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Ê Ro Itabirito “LEI Nº 2413, de 01 de julho de 2005. Dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores municipais. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecida a jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais, para os cargos efetivos do Poder Executivo Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, cuja carga horária é superior à carga horária ora fixada. Art. 2º- Os servidores que fizerem carga horária superior à fixada no art. 1º serão remunerados a título de horas extras, de acordo com o fixado na lei municipal específica. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirit julho de 2.005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412