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norma nº 2413/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2413 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho de servidores municipais.
native_id1162

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texto integral #

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Ê
Ro
Itabirito
“LEI Nº 2413, de 01 de julho de 2005.
Dispõe sobre a jornada de trabalho de
servidores municipais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a jornada máxima de trabalho de
40 horas semanais, para os cargos efetivos do Poder Executivo
Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, cuja carga horária
é superior à carga horária ora fixada.
Art. 2º- Os servidores que fizerem carga horária superior à
fixada no art. 1º serão remunerados a título de horas extras, de acordo
com o fixado na lei municipal específica.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirit julho de 2.005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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