| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Especial para Gestão Ambiental, e dá outras providências. |
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*É Ec Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2416, de 11 de julho de 2005. Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Especial para Gestão Ambiental, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial para a Gestão Ambiental, vinculado orçamentariamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de concentrar recursos para projetos de interesse ambiental. Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Especial para a Gestão Ambiental: I — os recursos provenientes de dotação específica inserida na Lei Orçamentária Anual do Município; Il — a arrecadação de multas por infração à legislação ambiental; HI — as doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em instrumentos jurídicos firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais; IV — os recursos provenientes da cobrança de tarifas, preços e taxas sob a esfera de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V-—as contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais; VI — rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; VII — o saldo de exercícios anteriores; VIII — outros rendimentos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Especial para a Gestão Ambiental. Art. 3º - Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão depositados, em conta especial, no Banco do Brasil S.A., c/c nº 17349-5, sob o título Fundo Especial para a Gestão Ambiental e serão movimentados de acordo com seu regulamento, o qual estipulará os procedimentos e as normas da gestão dos Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 EAR e Itabirito mesmos, tudo em consonância com um plano de aplicação dos recursos previamente elaborado. Parágrafo Único — O Plano de aplicação do Fundo Especial para a Gestão Ambiental, será aprovado por decreto, especificando-se as receitas e despesas para o exercício financeiro. Art. 4º - O planejamento dos programas, projetos e atividades, bem como o plano de aplicação dos recursos será realizado por um Conselho Gestor próprio, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 8 1º - O Conselho Gestor do Fundo Especial para a Gestão Ambiental, será composto por mais três membros, a saber: |— 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itabirito; H — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; ll — 01 (um) representante eleito dentre os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA; 8 2º —- A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém considerada de relevante interesse público. $ 3º — O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução. 8 4º — As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade. 8 5º — O funcionamento do Conselho e as atribuições dos membros serão estabelecidos em seu Regimento Interno. Art. 5º — Os recursos do Fundo Especial para a Gestão Ambiental, serão prioritariamente utilizados para apoiar e implementar os comandos emanados da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Capítulo VI do Meio Ambiente, nos artigos 222, 223 e 224. Art. 6º — No cumprimento dos programas, dos projetos e das atividades do Fundo, serão observadas as normas de controle interno relativas à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do orçamento anual, assim como aos planos plurianuais e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas à Secretaria Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, constantes do orçamento vigente e também dos subsequentes. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2005. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000, * Fax (31) 3561 2412