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norma nº 2418/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2418 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAutoriza outorgar Escritura de Imóvel e dá outras providências.
native_id1167

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Es
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2418, de 11 de julho de 2005.
Autoriza outorgar Escritura de Imóvel e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a transferir, em caráter definitivo, na forma de doação, à Emprega
DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL, CNPJ nº 00.857.758/0003-02,
sucessora da Empresa Sielim do Brasil Ltda. a área de terreno medindo 32,000 m?
(trinta e dois mil metros quadrados), situada à Avenida Queiróz Júnior, 3.040 - Bairro
Esperança, neste município.
Art. 2º- As despesas com a transferência do imóvel correrão por conta
da donatária DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL, cabendo ao município
doador apenas a obrigação da outorga da Escritura Pública.
Art. 3º- Fica a Empresa DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL
na obrigação de manter-se como atividade empregadora no município e, no caso de
transferência do imóvel, a transferência deverá ser feita obrigatoriamente para outra
empresa que mantenha atividade geradora de emprego no município.
Art. 4º - O não cumprimento do art. 3º desta Lei implicará
automaticamente na reversão do imóvel para o município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. .
Prefeitura Municipal de Itabirito, e julho de 2.005.
Waldir Silva Salvad Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 « Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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