| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | Autoriza outorgar Escritura de Imóvel e dá outras providências. |
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Es Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2418, de 11 de julho de 2005. Autoriza outorgar Escritura de Imóvel e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente Lei fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, na forma de doação, à Emprega DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL, CNPJ nº 00.857.758/0003-02, sucessora da Empresa Sielim do Brasil Ltda. a área de terreno medindo 32,000 m? (trinta e dois mil metros quadrados), situada à Avenida Queiróz Júnior, 3.040 - Bairro Esperança, neste município. Art. 2º- As despesas com a transferência do imóvel correrão por conta da donatária DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL, cabendo ao município doador apenas a obrigação da outorga da Escritura Pública. Art. 3º- Fica a Empresa DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL na obrigação de manter-se como atividade empregadora no município e, no caso de transferência do imóvel, a transferência deverá ser feita obrigatoriamente para outra empresa que mantenha atividade geradora de emprego no município. Art. 4º - O não cumprimento do art. 3º desta Lei implicará automaticamente na reversão do imóvel para o município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Itabirito, e julho de 2.005. Waldir Silva Salvad Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 « Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412