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norma nº 2420/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2420 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaDispõe sobre a inscrição de Dívida Ativa no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG.
native_id1169

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LEINº 2420, de 25 de julho de 2005.
Dispõe sobre a inscrição de Dívida Ativa no
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itabirito/MG
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O SAAE inscreverá em dívida ativa os débitos não
liquidados no vencimento, relativos às tarifas de água e esgoto, a partir do
primeiro dia útil do exercício seguinte âquele em que se esgotou o prazo para
pagamento, pela Lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Art. 2º - No caso de débito com pagamento parcelado, considerar-
se-á como data de vencimento, para efeito de inscrição, aquela da primeira
parcela não paga. ;
Art. 3º - Fica permitido a não cobrança de débitos inscritos em
Dívida Ativa, de valor consolidado igual ou inferior a 20% da UFPMI.
Art. 4º - Não se aplicamos limites de valor para inscrição e
ajuizamento quando se tratar de débitos para com o SAAE de valor
consolidado igual ou inferior a 20% da UFPMI.
Art. 5º - Entende-se por débito consolidado o resultante da
atualização do respectivo valor originário mais os encargos e acréscimos
legais e contratuais vencidos até a data da apuração.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 25 de julho de 2.005.
CLA
Waldir Silva Salvador d
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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