| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição de Dívida Ativa no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG. |
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LEINº 2420, de 25 de julho de 2005. Dispõe sobre a inscrição de Dívida Ativa no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O SAAE inscreverá em dívida ativa os débitos não liquidados no vencimento, relativos às tarifas de água e esgoto, a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte âquele em que se esgotou o prazo para pagamento, pela Lei ou por decisão final proferida em processo regular. Art. 2º - No caso de débito com pagamento parcelado, considerar- se-á como data de vencimento, para efeito de inscrição, aquela da primeira parcela não paga. ; Art. 3º - Fica permitido a não cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa, de valor consolidado igual ou inferior a 20% da UFPMI. Art. 4º - Não se aplicamos limites de valor para inscrição e ajuizamento quando se tratar de débitos para com o SAAE de valor consolidado igual ou inferior a 20% da UFPMI. Art. 5º - Entende-se por débito consolidado o resultante da atualização do respectivo valor originário mais os encargos e acréscimos legais e contratuais vencidos até a data da apuração. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 25 de julho de 2.005. CLA Waldir Silva Salvador d PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412