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norma nº 2421/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2421 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaDispõe sobre a prorrogação de prazo para requerimento de parcelamento da Dívida Ativa e dá outras providências.
native_id1170

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2421, de 25 de julho de 2005.
Dispõe sobre-a prorrogação de prazo para
requerimento de parcelamento da Dívida
Ativa e dá outras providências,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
lei: E
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar
até 31 de outubro de 2005, o prazo para requerimento de parcelamento
da Dívida Ativa concedidos pela Lei Municipal nº 2384 de 13 de abril de
2005, conforme artigo 4º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2005.
Waldir Silva SA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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