| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de prazo para requerimento de parcelamento da Dívida Ativa e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2421, de 25 de julho de 2005. Dispõe sobre-a prorrogação de prazo para requerimento de parcelamento da Dívida Ativa e dá outras providências, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: E Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de outubro de 2005, o prazo para requerimento de parcelamento da Dívida Ativa concedidos pela Lei Municipal nº 2384 de 13 de abril de 2005, conforme artigo 4º. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2005. Waldir Silva SA PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412