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norma nº 2422/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2422 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaReorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2422, de 25 de julho de 2005.
Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para
CODEMA — Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Melhoria do Ambiente e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio
Ambiente — CODEMA.
Parágrafo Único — O CODEMA é o órgão colegiado, deliberativo e
consultivo, de, assessoramento ao Poder Executivo Municipal, acerca das questões
ambientais na jurisdição deste município de Itabirito/MG, vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Ao CODEMA compete:
| — propor diretrizes para a política Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, respeitadas as competências da União e do Estado;
ll — propor normas técnicas e legais, ações e procedimentos, visando a
defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
ll — exercer ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei
Municipal que dispõe sobre a Política de Proteção ao Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, Lei Orgânica Municipal, legislação federal e legislação estadual pertinente;
IV — promover a integração intra e/ou interinstitucional a fim de obter e
repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental
sustentável; E
V — promover a conscientização pública para o desenvolvimento ambiental
sustentável, buscando mecanismos facilitadores da educação ambiental formal e
informal;
VI — subsidiar o Ministério Público da Comarca de Itabirito, no âmbito de
sua Curadoria do Meio Ambiente e nos limites da circunscrição Municipal;
VII — solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às
ações executivas municipais na área ambiental;
VII — propor a celebração de convênios, contratos e acordos com
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ã
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
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Cidade Viva
entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento
sustentável;
IX — apresentar ao Executivo Municipal, anualmente, proposta
orçamentária inerente ao seu funcionamento;
X — identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos
competentes, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
Xi — opinar sobre a realização de estudos alternativos e possíveis
consegiências ambientais de projetos públicos ou privados geradores de impactos
ambientais;
À XIl — acompanhar e controlar as atividades degradadoras e poluidoras, a
fim de compatibilizar o desenvolvimento das atividades com as normas e padrões
ambientais vigentes;
Xilt — receber denúncias diligenciando no sentido da apuração de
responsabilidades e providências cabíveis;
XIV — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e
cadastrar os recursos naturais existentes no Município;
XV — opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo
urbano, e posturas municipais, visando a adequação das exigências ambientais;
XVI — examinar e deliberar, no âmbito de sua competência, juntamente
com o órgão executivo municipal ambiental competente sobre a emissão de alvarás de
localização e funcionamento de atividades potencialmente poluídoras, bem como sobre
as solicitações de certidões para o licenciamento;
h)
XVil — realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso,
visando a participação da comunidade nos procedimentos de instalação de atividades
e/ou empreendimentos potencialmente poluidores;
Xvill — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de
conservação, visando a proteção de sítios de beleza cênica excepcional, dos
mananciais e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de
estudos e pesquisas ambientais; -
XIX = responder à consultas sobre matéria de sua competência;
XX — decidir juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial para Gestão Ambiental;
XXI — impedir a utilização inadequada dos imóveis urbanos, e deterioração
das áreas urbanizadas.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
*
Eu
Itabirito
Cidade Viva
Art. 3º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à
instalação e ao funcionamento do CODEMA, é prestado diretamente pelo Poder Público
Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - O CODEMA tem a seguinte estrutura:
|— Presidência;
Il — Plenário;
Ill — Secretaria Executiva.
$ 1º - A Presidência do CODEMA é exercida pelo Secretário Municipal de
Meio Ambiente.
82º - O Plenário é o órgão superior de deliberação do CODEMA.
$ 3º - O CODEMA poderá instituir, se necessário, câmaras técnicas em
diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória
especialização em assuntos de interesse ambiental.
8 4º - A Secretaria Executiva é órgão de suporte administrativo do
CODEMA e a função de Secretário é exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente designado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º - O CODEMA compõem-se mediante o critério de representação
paritária em relação à proporcionalidade entre os membros do poder público e da
sociedade civil e terá a seguinte composição:
| — um representante de cada órgão do Poder Executivo Municipal abaixo
relacionado:
a) órgão executivo municipal de meio ambiente, que exerce a
Presidência;
b) órgão executivo municipal de saúde;
c) órgão executivo municipal de urbanismo;
d) SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
ll — um representante do Poder Legislitivo Municipal designado pela
Câmara Municipal;
Ill - um representante da empresa de assistência técnica e extensão rural,
EMATER — MG, escritório local;
IV — quatro representantes de setores organizados da sociedade civil;
V — um representante de Associações Comunitárias e afins;
(a)
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CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
FR
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VI — um representante das entidades civis criadas com a- finalidade de
defesa da qualidade do ambiente.
Art. 6º - Cada membro do Conselho tem o seu respectivo suplente que o
substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência, sendo vedado ao Servidor
Público Municipal de Itabirito a participação no CODEMA como representante de
entidade ou segmento da sociedade civil.
Art. 7º - A função dos membros do CODEMA é considerada serviço de
relevante valor social.
Art. 8º - As sessões do CODEMA são públicas e os atos amplamente
divulgados.
Art. 9º - O mandato dos membros do CODEMA é de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 10º - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05
(cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica em desligamento automático do
CODEMA.
Art. 11 — É vedada a participação no Conselho do CODEMA de pessoas
responsáveis pela elaboração de projetos, de licenciamento ambiental, bem como de '
pessoas ligadas à qualquer dos membros por matrimônio ou parentesco até o 3º grau.
Art. 12- No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua instalação, nos
termos desta Lei, o CODEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser
aprovado por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 13 — A instalação do CODEMA, na forma estabelecida, se dará no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 14 — As despesas decorrentes da necessidade de execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
v Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial revoga-se as Leis Nº 1880, de 12 de dezembro
de 1994, Nº 2209, de 27 de dezembro de 2001 e Nº 2341, de 24 de maio de 2004.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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