| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2422, de 25 de julho de 2005. Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA — Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente — CODEMA. Parágrafo Único — O CODEMA é o órgão colegiado, deliberativo e consultivo, de, assessoramento ao Poder Executivo Municipal, acerca das questões ambientais na jurisdição deste município de Itabirito/MG, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º - Ao CODEMA compete: | — propor diretrizes para a política Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respeitadas as competências da União e do Estado; ll — propor normas técnicas e legais, ações e procedimentos, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município; ll — exercer ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Municipal que dispõe sobre a Política de Proteção ao Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lei Orgânica Municipal, legislação federal e legislação estadual pertinente; IV — promover a integração intra e/ou interinstitucional a fim de obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental sustentável; E V — promover a conscientização pública para o desenvolvimento ambiental sustentável, buscando mecanismos facilitadores da educação ambiental formal e informal; VI — subsidiar o Ministério Público da Comarca de Itabirito, no âmbito de sua Curadoria do Meio Ambiente e nos limites da circunscrição Municipal; VII — solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas municipais na área ambiental; VII — propor a celebração de convênios, contratos e acordos com Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ã CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável; IX — apresentar ao Executivo Municipal, anualmente, proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento; X — identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; Xi — opinar sobre a realização de estudos alternativos e possíveis consegiências ambientais de projetos públicos ou privados geradores de impactos ambientais; À XIl — acompanhar e controlar as atividades degradadoras e poluidoras, a fim de compatibilizar o desenvolvimento das atividades com as normas e padrões ambientais vigentes; Xilt — receber denúncias diligenciando no sentido da apuração de responsabilidades e providências cabíveis; XIV — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município; XV — opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, e posturas municipais, visando a adequação das exigências ambientais; XVI — examinar e deliberar, no âmbito de sua competência, juntamente com o órgão executivo municipal ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento de atividades potencialmente poluídoras, bem como sobre as solicitações de certidões para o licenciamento; h) XVil — realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos procedimentos de instalação de atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores; Xvill — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando a proteção de sítios de beleza cênica excepcional, dos mananciais e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de estudos e pesquisas ambientais; - XIX = responder à consultas sobre matéria de sua competência; XX — decidir juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial para Gestão Ambiental; XXI — impedir a utilização inadequada dos imóveis urbanos, e deterioração das áreas urbanizadas. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 * Eu Itabirito Cidade Viva Art. 3º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CODEMA, é prestado diretamente pelo Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º - O CODEMA tem a seguinte estrutura: |— Presidência; Il — Plenário; Ill — Secretaria Executiva. $ 1º - A Presidência do CODEMA é exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. 82º - O Plenário é o órgão superior de deliberação do CODEMA. $ 3º - O CODEMA poderá instituir, se necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. 8 4º - A Secretaria Executiva é órgão de suporte administrativo do CODEMA e a função de Secretário é exercida por servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente designado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - O CODEMA compõem-se mediante o critério de representação paritária em relação à proporcionalidade entre os membros do poder público e da sociedade civil e terá a seguinte composição: | — um representante de cada órgão do Poder Executivo Municipal abaixo relacionado: a) órgão executivo municipal de meio ambiente, que exerce a Presidência; b) órgão executivo municipal de saúde; c) órgão executivo municipal de urbanismo; d) SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto; ll — um representante do Poder Legislitivo Municipal designado pela Câmara Municipal; Ill - um representante da empresa de assistência técnica e extensão rural, EMATER — MG, escritório local; IV — quatro representantes de setores organizados da sociedade civil; V — um representante de Associações Comunitárias e afins; (a) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 FR Itabirito Cidade Viva VI — um representante das entidades civis criadas com a- finalidade de defesa da qualidade do ambiente. Art. 6º - Cada membro do Conselho tem o seu respectivo suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência, sendo vedado ao Servidor Público Municipal de Itabirito a participação no CODEMA como representante de entidade ou segmento da sociedade civil. Art. 7º - A função dos membros do CODEMA é considerada serviço de relevante valor social. Art. 8º - As sessões do CODEMA são públicas e os atos amplamente divulgados. Art. 9º - O mandato dos membros do CODEMA é de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 10º - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica em desligamento automático do CODEMA. Art. 11 — É vedada a participação no Conselho do CODEMA de pessoas responsáveis pela elaboração de projetos, de licenciamento ambiental, bem como de ' pessoas ligadas à qualquer dos membros por matrimônio ou parentesco até o 3º grau. Art. 12- No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua instalação, nos termos desta Lei, o CODEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Art. 13 — A instalação do CODEMA, na forma estabelecida, se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 14 — As despesas decorrentes da necessidade de execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. v Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial revoga-se as Leis Nº 1880, de 12 de dezembro de 1994, Nº 2209, de 27 de dezembro de 2001 e Nº 2341, de 24 de maio de 2004. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412